20/05/2026
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um empregado que frequentou a praia enquanto estava afastado por atestado médico.
Segundo a decisão, fotos e depoimento de testemunha comprovaram a prática, considerada incompatível com a licença. Para o magistrado, a conduta caracteriza falta grave e quebra de confiança, enquadrada como mau procedimento.
Com isso, foi negado o pedido de reversão da justa causa, assim como o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Fonte: Migalhas
⚖️ Direito do Trabalho