Tambosi, Barros & Marcos Advogados Associados

Fundada no ano de 2009, a TAMBOSI, BARROS, MARCOS & SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS está inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, sob o número 1.520/2009. Sediada em Blumenau/SC, possui abrangência em todo o Estado de Santa Catarina, com o propósito de oferecer aos seus clientes, serviços jurídicos de alta qualidade, pautados nos fundamentos jurídicos e na experiência de seus colaboradores.

Por trás de cada processo, existe alguém que estuda, que insiste, que acredita na justiça mesmo quando o caminho é longo...
11/08/2026

Por trás de cada processo, existe alguém que estuda, que insiste, que acredita na justiça mesmo quando o caminho é longo.

Neste 11 de agosto, a TBMS celebra a essência da advocacia: a dedicação de quem transforma conhecimento em defesa, e defesa em justiça.

Feliz Dia do Advogado a todos que fazem parte dessa história.

*Imagem gerada por IA.

Antes de qualquer código ou lei, existe uma primeira noção de justiça, aquela ensinada em casa, pelo exemplo, pela paciê...
09/08/2026

Antes de qualquer código ou lei, existe uma primeira noção de justiça, aquela ensinada em casa, pelo exemplo, pela paciência e pelo cuidado de um pai.

É esse senso de retidão, de responsabilidade e de respeito ao próximo que, mais tarde, encontra eco nos princípios que regem o Direito.

Neste Dia dos Pais, a TBMS celebra todos os pais que, com seus valores, ajudam a formar cidadãos mais justos.

Feliz Dia dos Pais!

Seu futuro começa aqui. Cresça com a gente!A TBMS abre uma vaga de Estagiário(a) de Direito para quem busca desenvolver ...
03/08/2026

Seu futuro começa aqui. Cresça com a gente!

A TBMS abre uma vaga de Estagiário(a) de Direito para quem busca desenvolver sua carreira em um ambiente dinâmico, ético e colaborativo.

Se você está cursando Direito a partir da 2ª fase e tem proatividade, organização e boa comunicação, essa oportunidade é para você.

Bolsa-estágio compatível com o mercado.

📩 Currículos para: [email protected]

📞 (47) 3340-0468

O WhatsApp passou a integrar a rotina de muitas empresas, mas a informalidade do aplicativo não elimina as responsabilid...
31/07/2026

O WhatsApp passou a integrar a rotina de muitas empresas, mas a informalidade do aplicativo não elimina as responsabilidades jurídicas relacionadas à comunicação no ambiente de trabalho.

Cobranças públicas, exposição de erros, comentários constrangedores ou mensagens ofensivas em grupos corporativos podem, conforme as circunstâncias, contribuir para a caracterização de assédio moral e gerar o dever de indenizar.

O envio recorrente de demandas fora do expediente, durante folgas, férias ou finais de semana também pode produzir reflexos trabalhistas. Quando houver trabalho efetivo, controle da jornada ou obrigação de permanecer disponível, as mensagens poderão ser consideradas na análise de pedidos de horas extras ou sobreaviso.

Outro ponto de atenção é o compartilhamento de dados pessoais, documentos internos e informações de empregados ou clientes. A utilização desses dados deve observar a finalidade, a necessidade e as medidas de segurança previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Não existe uma multa específica apenas pelo uso inadequado de um grupo de WhatsApp. As consequências dependem da conduta praticada e podem incluir indenizações trabalhistas ou civis, pagamento de verbas relacionadas à jornada e sanções previstas na legislação de proteção de dados.

Políticas internas, definição de horários, orientação dos gestores e cuidado com informações confidenciais ajudam a reduzir riscos e tornar a comunicação corporativa mais segura.

⚖️ Direito do Trabalho

Fontes: Tribunal Superior do Trabalho; Agência Nacional de Proteção de Dados; Consolidação das Leis do Trabalho; Lei Geral de Proteção de Dados.

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, é importante lembrar que a proteção à saúde e à segurança dos tra...
27/07/2026

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, é importante lembrar que a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores não depende apenas de boas práticas: ela está prevista na legislação brasileira.

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores a redução dos riscos relacionados ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

A CLT determina que as empresas devem cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de orientar os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

As Normas Regulamentadoras complementam essas disposições. A NR-1 estabelece o gerenciamento dos riscos ocupacionais, enquanto a NR-6 regulamenta o fornecimento e o uso dos equipamentos de proteção individual.

A Lei nº 8.213/1991, por sua vez, define o acidente de trabalho e estabelece obrigações relacionadas à sua comunicação e às repercussões previdenciárias.

O cumprimento dessas normas exige ações permanentes: identificar riscos, adotar medidas coletivas de proteção, oferecer treinamentos, fornecer equipamentos adequados e acompanhar as condições do ambiente de trabalho.

Prevenir acidentes não é apenas uma recomendação. É um dever jurídico voltado à proteção da vida, da saúde e da integridade de quem trabalha.

⚖️ Direito do Trabalho

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Estado ao ressarcimento ...
23/07/2026

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Estado ao ressarcimento das despesas suportadas por uma mãe após a internação da filha em uma UTI particular.

A paciente procurou inicialmente atendimento na rede pública, mas, diante do agravamento do quadro e da ausência de leito disponível, precisou ser internada com urgência em um hospital privado. Ela permaneceu durante 17 dias na unidade, enquanto aguardava a transferência para a rede pública.

A internação gerou uma cobrança de R$ 344,9 mil. Após descontos, doações e recursos arrecadados por campanhas solidárias, a mãe desembolsou R$ 113,3 mil, quantia que deverá ser ressarcida pelo Estado.

Para o Tribunal, ficou comprovado que a internação particular não decorreu de uma escolha da família, mas da necessidade de preservar a vida da paciente diante da falta de uma vaga pública adequada.

O julgamento reconheceu a falha na prestação do serviço público de saúde e o vínculo entre a omissão estatal e o prejuízo financeiro suportado pela família.

A decisão considera as circunstâncias específicas e as provas apresentadas no processo. O ressarcimento de despesas particulares em situações semelhantes não ocorre automaticamente e depende da demonstração da urgência, da indisponibilidade do atendimento público e dos valores efetivamente pagos.

⚖️ Direito Administrativo

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação por improbidade administrativa de um médico pe...
17/07/2026

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação por improbidade administrativa de um médico perito do INSS que acumulou 211 ausências injustificadas e, no mesmo período, continuou exercendo atividades em hospitais e clínicas privadas.

Em sua defesa, o servidor alegou que enfrentava um quadro de depressão severa e apresentou atestados médicos particulares. Entretanto, a perícia oficial do INSS concluiu que ele possuía capacidade para o trabalho.

Para o Tribunal, a manutenção de outros vínculos profissionais também demonstrou que o servidor preservava sua capacidade de compreensão e autodeterminação. A recusa consciente em retornar ao cargo público, enquanto continuava recebendo a remuneração, foi considerada suficiente para caracterizar o dolo exigido para a responsabilização por improbidade.

Foram mantidos o ressarcimento integral do prejuízo, a multa civil no mesmo valor do dano, a suspensão dos direitos políticos por dois anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

A decisão não significa que toda atividade exercida durante uma licença médica configure automaticamente improbidade. A responsabilização depende das circunstâncias do caso e da comprovação de uma conduta voluntária destinada à obtenção de vantagem indevida ou à lesão ao patrimônio público.

⚖️ Direito Administrativo

Fonte: Consultor Jurídico

A morte de uma jovem durante um salto de rope jump, em Limeira, no interior de São Paulo, trouxe novamente ao debate a r...
14/07/2026

A morte de uma jovem durante um salto de rope jump, em Limeira, no interior de São Paulo, trouxe novamente ao debate a responsabilidade criminal em acidentes envolvendo atividades de aventura.

Segundo as informações iniciais divulgadas pelas autoridades, a vítima teria sido lançada da ponte sem que a corda de segurança estivesse conectada. Do ponto de vista jurídico, uma das questões é definir se houve culpa ou dolo eventual.

No homicídio culposo, o agente não deseja a morte nem assume o risco de provocá-la, mas viola o dever de cuidado por negligência, imprudência ou imperícia.

No dolo eventual, por outro lado, é necessário demonstrar que o agente tinha consciência da possibilidade concreta de causar a morte e, mesmo assim, decidiu prosseguir, assumindo esse risco.

Precedentes envolvendo rapel, tirolesa, balão e treinamentos em grutas mostram que casos semelhantes já foram analisados sob a perspectiva da culpa. Entretanto, cada situação depende das provas, das condições dos equipamentos, dos protocolos de segurança e das atitudes dos responsáveis.

Por isso, a gravidade da tragédia não transforma automaticamente uma falha operacional em crime doloso. O enquadramento definitivo exige uma análise cuidadosa e individualizada dos fatos.

⚖️ Direito Penal

Fonte: Migalhas

A Justiça Federal condenou uma beneficiária que omitiu a existência de uma união estável para continuar recebendo pensão...
10/07/2026

A Justiça Federal condenou uma beneficiária que omitiu a existência de uma união estável para continuar recebendo pensão por morte de militar, concedida sob regra específica destinada a filhas solteiras.

Conforme o processo, a mulher recebia o benefício desde 1996 e declarou-se solteira em diferentes recadastramentos. No entanto, a investigação apontou que ela vivia com o companheiro havia mais de duas décadas e possuía filhos com ele.

Para o juízo, documentos como declarações de Imposto de Renda, registro de imóvel em nome do casal e informações prestadas durante a apuração comprovaram tanto a existência da entidade familiar quanto o conhecimento da beneficiária de que essa condição poderia interromper o pagamento.

A omissão foi considerada um meio de manter a Administração Pública em erro e obter vantagem indevida. A pena fixada foi de dois anos e dois meses de reclusão, posteriormente substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.

A decisão reforça que beneficiários devem comunicar alterações pessoais e familiares capazes de influenciar a manutenção de benefícios públicos. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.

⚖️ Direito Previdenciário.

Fontes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependente...
07/07/2026

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.

O benefício, no valor de um salário-mínimo, poderá ser concedido a menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, a proteção pode alcançar enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima, assim como menores acolhidos pelo Estado.

A solicitação deve ser realizada pelo representante legal no site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Entre os documentos exigidos estão RG e CPF do dependente, inscrição atualizada no CadÚnico e documento que demonstre a relação do fato com o crime de feminicídio.

O autor, coautor ou participante do crime não poderá representar o menor. O pagamento será devido a partir da data do pedido, mesmo quando o crime tiver ocorrido antes da lei que instituiu o benefício.

⚖️ Direito Previdenciário.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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