Voigtlaender, Advocacia e Assessoria Juridica

Voigtlaender, Advocacia e Assessoria Juridica Advocacia Especializada em Direito Civil (Contrato, Família, Sucessões), Direito Administrativo, Trabalhista, Tributário e Eleitoral.

20/01/2017

Decisão judicial obriga órgão do Estado a fornecer assistência jurídica gratuita aos necessitados também na área da saúde.

24/11/2016

Por Redação- 23/11/2016 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso (REsp 1381603) interposto por uma devedora que questionou…

09/09/2016

Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posições hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho. Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o Ministério Público do Trabalho deve ser acionado.

Nova alteração de lei
03/08/2016

Nova alteração de lei

25/07/2016

O juiz Mauro Ferrandin, que atualmente responde pela 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou construtora local ao pagamento de aluguel mensal em favor de um consumidor envolvido em negociação de imóvel que previa a entrega de apartamento em janeiro de 2015, obrigação descumprida pela empresa at...

20/07/2016

Terceirizados trabalham no processamento de documentos, compensação de cheques, atendimento aos clientes e na venda de produtos comercializados pelas agências bancárias, como empréstimos consignados, seguros e cartões de crédito. Porém, apesar de exercerem atividades típicas da carreira de bancário, os trabalhadores recebem salários mais baixos, cumprem jornada maior e não usufruem dos mesmos benefícios da categoria. A irregularidade é tema de artigo da procuradora do Trabalho Carolina Mercante, para o jornal Gazeta Digital, de Mato Grosso.
http://migre.me/ul4F4

15/07/2016

A Terceira Turma do STJ negou pedido de um pai que buscava a guarda compartilhada da filha de quatro anos de idade. O recurso especial foi rejeitado por total falta de consenso entre os genitores.

O relator do caso enfatizou que algumas situações fogem à doutrina e à jurisprudência e lembrou que o maior interesse do compartilhamento da guarda é o bem-estar da menor. Ressaltou também que o caso concreto traz informações de que os pais não têm maturidade para o exercício de tal compartilhamento, o que seria impor à criança a absorção dos conflitos que daí, com certeza, adviriam.

Conheça o caso: http://goo.gl/Bh9zRn
foto de uma criança sentada à mesa triste com os pais ao fundo discutindo e o texto abaixo: "Falta de diálogo. Guarda compartilhada é negada por ausência de consenso entre os pais".

01/07/2016

Se você costuma usar o seu celular exageradamente no ambiente de trabalho, é bom ficar atento às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Prevista no artigo 482 da CLT, caracteriza desídia o desempenho de atividades profissionais com preguiça, desinteresse pela função, agir com negligência e desatenção. Assista ao vídeo da TV Justiça sobre um caso de demissão por justa causa devido ao uso do celular: http://bit.ly/291I7g3

Descrição da imagem : ilustração de um homem com os pés em cima da mesa de trabalho, mexendo no celular, e o chefe atrás irritado com a situação. Texto: Beijo, desliga... O uso exagerado de celular no ambiente de trabalho pode causar demissão por justa causa! Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

07/06/2016

A ferramenta Pesquisa Pronta, do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou mais 13 acórdãos. Um deles, julgado sob o rito dos repetitivos, prevê as situações em que incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos imóv...

01/06/2016

"Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso especial, que, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor.

Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, o termo inicial da contagem do prazo deveria ser o da data do registro, mas esse entendimento foi vencido pela divergência inaugurada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Princípios

Para Sanseverino, considerar a data do registro como termo inicial seria possibilitar a permanência perpétua dessas anotações negativas, uma vez que bastaria que essas informações fossem repassadas a um novo banco de dados para que a contagem do prazo fosse novamente iniciada.

Ainda de acordo com Sanseverino, esse entendimento é o que melhor resguarda os princípios de proteção ao consumidor. “Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código, e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1316117"
Fonte: http://www.correioforense.com.br/direito-do-consumidor/stj-o-prazo-de-5-anos-para-manter-nome-no-spcserasa-conta-da-data-do-vencimento-e-nao-da-inscricao/ #.V0yIW_krK03

16/05/2016

A Terceira Seção do STJ pacificou entendimento de que atos infracionais cometidos na juventude do investigado servem como indicativos de conduta desabonadora para justificar prisão preventiva.

Leia mais: http://bit.ly/1Nt2CCE

: Foto de um jovem sentado numa calçada com as mãos algemadas e olhando para baixo. Sobre a imagem, o texto "prisão preventiva pode ser justificada com infrações cometidas na adolescência"

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