Krause Associados Marcas E Patentes

Krause Associados Marcas E Patentes Marcas e patentes desde 1998. Nossa equipe de profissionais está preparada para atuar como advogad Registros no Brasil e exterior!

Desenho industrial, direito concorrencial, nomes de domínio, direito de autor,nomes empresariais, contencioso judicial, software, transferência de tecnologia, contrato de franquia. Nosso trabalho está baseado em propriedade intelectual no Brasil e no exterior. Nossa equipe de profissionais está preparada para atuar como advogados, consultores, peritos e assistentes técnicos em todas as áreas de pr

opriedade intelectual. Oferecer serviços de assessoria em Propriedade Intelectual, com zelo e ética Profissional, proporcionado as empresas a segurança jurídica de ter as suas marcas, suas invenções em boas mãos.

Informamos férias coletivas de 17 dezembro 2024,retomando nossas atividades no dia 07 janeiro 2025.
29/11/2024

Informamos férias coletivas de 17 dezembro 2024,
retomando nossas atividades no dia 07 janeiro 2025.

Informamos férias coletivas de 17 dezembro 2024,retomando nossas atividades no dia 07 janeiro 2025.
29/11/2024

Informamos férias coletivas de 17 dezembro 2024,
retomando nossas atividades no dia 07 janeiro 2025.

01/12/2022
Atuando de forma global, com experiência na gestão dos ativos intangíveis envolvendo marcas, patentes, desenhos industri...
15/07/2020

Atuando de forma global, com experiência na gestão dos ativos intangíveis envolvendo marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, segredos de negócio, softwares, entre outros, a Krause representa diversas indústrias, pessoas físicas, inventores, artistas e empreendedores, que percebem a propriedade intelectual como um dos diferenciais para geração de valor nos seus negócios.

NOMES EMPRESARIAS X MARCAS.Há diversas maneiras leais, e outras desleais no mercado onde se atua, o ponto da concorrênci...
01/06/2020

NOMES EMPRESARIAS X MARCAS.

Há diversas maneiras leais, e outras desleais no mercado onde se atua, o ponto da concorrência desleal possui previsão no artigo 124 da LPI informa, no inciso V que, não é registrável como marca "reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos".

Falar sobre todas as nuances /formas de uma possível concorrência desleal é quase que impossível, do mesmo modo que seria impossível descrever sobre a malícia humana, e nele prever todas as formas que pode assumir nas suas manifestações. O nome empresarial, para não ser confundido com outro já inscrito na junta comercial do estado da federação, deve ser distinto, observando o critério da novidade, conforme o artigo 35, inciso V, da Lei 8.934/94. Sua proteção se inicia com o arquivamento do estatuto ou do contrato social na respectiva Junta Comercial, e se limita à circunscrição territorial do estado onde se localiza a sede da sociedade. Assim, nenhuma outra empresa poderá ser registrada com o nome já registrado, ou semelhante.

"para verificar-se se esta (concorrência desleal) pode potencialmente ocorrer, deve-se examinar se a classe da marca colide com o objeto social do nome comercial". Assim, se terá um indício se houve ou não ato desleal. Outra maneira é verificar a localidade onde são realizadas as empresas, se elas forem a mesma, e o objeto social for semelhante, verificar-se-á a concorrência desleal.

Outro ponto que quero abordar é sobre a falha o Governo Federal em dividir as competências sem as interligar no banco de dados:

a. falta de interligação entre juntas comerciais das diversas unidades federativas, o que permite que empresas sejam registradas com o mesmo nome empresarial;
b. ausência de integração entre INPI e Juntas comerciais,
c. há inexplicável diferença entre a competência para julgar casos de colidencia entre os nomes empresariais e as marcas - no caso das marcas, o INPI deve integrar o polo passivo da ação juntamente com o detentor da marca, sendo a justiça federal a competente. No caso do nome empresarial, o STJ firmou entendimento de que as juntas comerciais são meros "cartórios", e por isso não deve integrar o polo passivo, permanecendo, assim, a competência da justiça estadual (relação entre particulares);
d. o âmbito estadual da proteção ao nome empresarial, adotada pelo Código Civil de 2002, vai de encontro ao disposto no art. 8º da Convenção da União de Paris[57], que estende a proteção a todos os países;
e. a prescrição para ajuizar ação anulatória do nome empresarial, que antes era vintenária, não existe mais pelo novo Código Civil, criando uma preocupação permanente a todos os empresários, que não têm a certeza de que seu nome empresarial nunca poderá ser “roubado” por outro empresário;

Importância da Proteção de Embalagens e Rótulos.Com um olhar observador o empresário já percebeu que cada vez mais os co...
19/05/2020

Importância da Proteção de Embalagens e Rótulos.

Com um olhar observador o empresário já percebeu que cada vez mais os consumidores realizam suas compras de forma rápida objetiva sem parar enfrente as gôndolas a observar cada detalhe ou dizeres que possam estar em suas embalagens, o que pede mais proteção a embalagens e rótulos.
Atendo a este modo operando, os empresários devem estar atentos na aparência de seus produtos para o posicionamento na mente do consumidor.
As condições que criam o diferencial através dos rótulos e suas embalagens podem ser protegidas, através de registros que asseguram ao empresário a exploração de forma exclusiva deste conjunto de design, cores, emblemas, artes, logo, marca, impedindo atos desleais, que possam ser praticados por um concorrente que entendeu mal a ideia de referencia, padrão comparativo, seguindo para uma copia desleal que visa confundir seu publico consumidor, se fazer passar pela referencia propriamente dita.

Encontra-se a disposição em nossa legislação sobre proteções para embalagens e rótulos:

 PATENTE DE INVENÇÃO PI : visa proteger a inovação tecnológica. Ex.”caso: Tetra Paks”.
 PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE MU : visa proteger a melhoria funcional de uso ou fabricação, podendo ser algo simples, mas trás praticidade a embalagem como os bicos de envase, a segurança de manuseio.
 REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL DI: indicado quando a melhoria é no design, conjunto ornamental de linhas e cores.
 REGISTRO DE MARCA TRIDIMENSIONAL: O registro de marca tridimensional é importante quando a embalagem se difere de todas as demais marcas do mesmo produto e estão ligados de forma intrínseca à marca do produto.
 REGISTRO DE MARCA MISTA: protege embalagens e rótulos com eficácia em alguns casos práticos também.Vai depender a forma que se apresenta a necessidade do material a resguardar.
 REGISTRO DE DIREITO AUTORAL: O registro de direito autoral, Pode ser adotado em embalagens e rótulos que apresentam artes e grafismos.

Ao investir na criação dos rótulos e embalagens o empresario deve estar atento as proteções destes investimentos, assim colhendo os frutos de seu cunho individualizador no mercado .

Posso registrar nome próprio como marca? De acordo com a legislação específica Lei nº 9.279/1996, não há impedimento em ...
06/05/2020

Posso registrar nome próprio como marca?

De acordo com a legislação específica Lei nº 9.279/1996, não há impedimento em registrar nome próprio como marca. Artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial - podem ser registrados como marca, porem necessitam de consentimento expresso de seu titular, seja sócio ou não.

Por isso, se você empreendedor pretende abrir uma empresa e colocar nome/ patronímico, lembre-se que necessitara de um documento a parte de cessao direitos direitos de exploração. ®

Campanha Gaúcha ganha indicação geográfica para vinhos e espumantes.Rio Grande do Sul para o segmento de vinhos.A partir...
06/05/2020

Campanha Gaúcha ganha indicação geográfica para vinhos e espumantes.

Rio Grande do Sul para o segmento de vinhos.

A partir de agora, todos os produtores de vinhos que estiverem dentro da região demarcada e seguirem as normas contidas no regulamento de uso, Poderão utilizar a indicação geográfica em seus produtos ( Campanha Gaúcha). ®

Patentes em domínio público no Brasil relativas à Covid-19.Este movimento apoia o intuito de ajudar no enfrentamento do ...
06/05/2020

Patentes em domínio público no Brasil relativas à Covid-19.

Este movimento apoia o intuito de ajudar no enfrentamento do coronavírus, com informações relativas a tecnologias de equipamentos médicos; bem como equipamentos, respiradores e ventiladores mecânicos disponíveis em documentos de patentes de domínio público.
Qualquer produto cuja patente seja de domínio público em um país pode ser livremente replicado e comercializado nesse país, sem a necessidade de autorização do proprietário da referida patente.
INPI indicou cinco patentes:
1. Ventilador de fluxo contínuo e método de monitoramento;
2. Dispositivo automático para monitoramento de pacientes;
3. Ventilador pneumático microprocessado;
4. Roupa e método de fabricação;
5. Material laminado dilatável impermeável à água, uniforme para sala de operação e processo para preparação do material.
®️

F**a Dica.Ao buscar uma marca, tenha em mente que devera ter características criativas que a diferem das demais já exist...
12/03/2020

F**a Dica.

Ao buscar uma marca, tenha em mente que devera ter características criativas que a diferem das demais já existentes, assim as chances de exito aumentam consideravelmente em seu pedido ® ser Aceito, validado e certificado pelo INPI.

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Blumenau, SC
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