Jaqueline Franco Advocacia Previdenciária

Jaqueline Franco Advocacia Previdenciária Advogada inscrita na OAB/SC n. 41.834. Presidente da Comissão de Previdenciário da OAB de Blumenau

09/02/2023

É muito comum as pessoas confundirem APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA com APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, como é o caso dessa pergunta feita pelo Gerson para o Jornal do Almoço.
🎯A diferença entre os benefícios está na capacidade para o trabalho.
📍A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade de aposentadoria através da qual aqueles que trabalham - mesmo com deficiência - conseguem se aposentar mais cedo. Ou seja, é devida às pessoas com deficiência que conseguem trabalhar.
📍Já a aposentadoria por invalidez é uma espécie de aposentadoria que é devida às pessoas que deixaram de trabalhar por se tornarem incapazes para o trabalho e insuscetíveis de recuperação da capacidade para o trabalho em razão de alguma doença ou acidente.
⚠️Lembrando que ambos os benefícios demandam recolhimento para o INSS.

⚠️Aposentadoria dos HOMENS em 2023, novas regras: A reforma da previdência previu que algumas aposentadorias teriam aume...
23/01/2023

⚠️Aposentadoria dos HOMENS em 2023, novas regras:
A reforma da previdência previu que algumas aposentadorias teriam aumento progressivo na idade ou pontuação, de acordo com o ano em que o trabalhador atingiu os requisitos.
📍Nesse ano de 2023 a APOSENTADORIA POR PONTOS do homem teve um aumento de 99 para 100 pontos.
📍Da mesma forma ocorreu com a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA, que aumentou de 62 anos e 6 meses para 63 anos.
❗❗❗Lembrando que quem preencheu os requisitos para se aposentar nos anos passados, ainda consegue pedir a aposentadoria com as regras anteriores.
Existem outras modalidades de aposentadoria que não foram alteradas esse ano. Para saber qual é mais vantajosa para o seu caso, faça um planejamento Previdenciário.🧮
Jaqueline Franco
Advogada especialista em direito previdenciário.

⚠️Aposentadoria das MULHERES em 2023, veja o que mudou: A reforma da previdência previu que algumas aposentadorias teria...
20/01/2023

⚠️Aposentadoria das MULHERES em 2023, veja o que mudou:
A reforma da previdência previu que algumas aposentadorias teriam aumento progressivo na idade ou pontuação, de acordo com o ano de atingimento dos requisitos.
📍Nesse ano de 2023, a mulher que quiser se APOSENTAR POR IDADE terá que ter, no mínimo, 62 anos de idade (ano passado era 61 anos e 6 meses) além dos 15 anos de contribuição.

📍 Já as mulheres que queiram se utilizar da regra da APOSENTADORIA POR PONTOS, terão que atingir 90 pontos (um ponto a mais em comparação com o ano passado) sendo destes, no mínimo, 30 anos de contribuição.
📍Da mesma forma ocorreu com a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA, que passou a exigir 58 anos da trabalhadora (ano passado era 57 anos e 6 meses) além de 30 anos de contribuição.
❗❗❗Lembrando que quem preencheu os requisitos para se aposentar nos anos passados, ainda consegue pedir a aposentadoria com as regras anteriores.
Existem outras modalidades de aposentadoria que não sofreram alteração esse ano. Para saber qual é mais vantajosa para o seu caso, faça um planejamento Previdenciário.🧮
Jaqueline Franco
Advogada especialista em direito previdenciário.

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R. Ângelo Dias, 207/4º Andar, Sala 47
Blumenau, SC
CEP89010-020

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