16/02/2026
Sentir dor constante nos braços, punhos, ombros ou coluna pode ser um sinal de que o seu trabalho está adoecendo você. As LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos) não são apenas "cansaço". Elas são doenças ocupacionais causadas por posturas inadequadas, falta de pausas e carga excessiva.
⚖️ O QUE A LEI DIZ?
De acordo com o Art. 20 da Lei 8.213/91, a doença desencadeada pelo trabalho é equiparada a acidente de trabalho. Isso garante ao empregado uma rede de proteção importante:
1️⃣ Estabilidade de 12 meses: Após o retorno do afastamento pelo INSS, você não pode ser demitido sem justa causa. (Art. 118 da Lei 8.213/91);
2️⃣ FGTS na conta: Mesmo afastado, a empresa deve continuar depositando seu FGTS. (Art. 15 da Lei 8.036/90)
3️⃣ Auxílio-Acidentário: Benefício pago pelo INSS enquanto você se recupera.
4️⃣ Indenizações: Se a empresa falhou na ergonomia, pode ser condenada a pagar danos morais e materiais.
5️⃣ Emissão da CAT: A empresa é obrigada a emitir.
🛡️ DEVER DA EMPRESA:
O empregador tem a obrigação legal de fornecer um ambiente seguro e ergonômico. Ignorar as pausas e a saúde do funcionário gera responsabilidade judicial.
No campo, o esforço físico costuma ser mais frequente (colheita manual, carregar peso, movimentos repetitivos na lavoura). O trabalhador rural registrado tem exatamente os mesmos direitos à estabilidade de 12 meses, FGTS no afastamento e indenizações, conforme a Lei 8.213/91.
Diferente do urbano, o rural é protegido pela NR-31 do Ministério do Trabalho, que tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
Trabalhador Rural Sem Registro (Segurado Especial): Se ele trabalha em regime de economia familiar (sem carteira assinada), ele também tem direito ao Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) do INSS, desde que comprove a atividade rural por meio de documentos, ou aposentadoria por invalidez: caso a LER/DORT cause uma incapacidade total e permanente, o trabalhador rural pode pleitear a aposentadoria por invalidez.
Lembre-se: Cuidar da sua saúde é um direito, não um privilégio.
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(047) 99928-4390