28/01/2022
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, estando aposentado ou não.
O artigo 16 da Lei 8.213/91 estabelece quais são os dependentes que tem direito a receber esse benefício vejamos:
- o cônjuge, o(a) companheiro (a), e o (a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais;
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Além de estarem no rol dos dependentes do segurado, alguns requisitos devem ser cumpridos para a concessão da pensão, são eles:
- óbito ou a morte presumida do segurado;
- qualidade de segurado do(a) falecido(a), quando do óbito; e
- existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Convém destacar que a data do início do benefício será após:
- o óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
- do requerimento, quando requerida após os prazos citados acima;
- da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Para maiores esclarecimentos, procure um(a) advogado(a) de sua confiança!
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