17/08/2022
Você sabia que os bens impenhoráveis são aqueles que não se retiram do patrimônio do executado para quitar um débito? Vem conferir quais são! 👇🏼
• O bem de família;
• Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
• Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
• Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
• Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
• Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Salvo as exceções.
Eu não julgo, eu defendo!
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