Valdecir Tonet Junior

Valdecir Tonet Junior Advogado Trabalhista e Criminal - Escritórios em Blumenau e Balneário Camboriú/SC.

29/08/2022

Respondendo a Caixinha de Perguntas! 💬

Hoje, você pode requerer a execução da pensão alimentícia no primeiro atraso. E também, pedir pela prisão do alimentante!

Qual a sua opinião sobre isso?

Eu não julgo, eu defendo!
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Existem vários bens que não se podem penhorar para quitar um débito por lei. Confira abaixo quais são! 👇🏼• O seguro de v...
27/08/2022

Existem vários bens que não se podem penhorar para quitar um débito por lei. Confira abaixo quais são! 👇🏼

• O seguro de vida;
• Os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
• A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
• Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
• A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
• Os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
• Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Salvo as exceções.

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Você sabia que os bens impenhoráveis são aqueles que não se retiram do patrimônio do executado para quitar um débito? Ve...
17/08/2022

Você sabia que os bens impenhoráveis são aqueles que não se retiram do patrimônio do executado para quitar um débito? Vem conferir quais são! 👇🏼

• O bem de família;
• Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
• Os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
• Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
• Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
• Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.

Salvo as exceções.

Eu não julgo, eu defendo!
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14/08/2022

Todos os dias eu descubro esse amor incondicional que existe dentro de mim quando olho para ela.

Aurora, obrigado por me fazer o seu pai. Te amo, filha! ❤️

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Parabéns, colegas advogados! ⚖️Hoje, no Dia do Advogado, gosto de relembrar que somos os defensores da justiça. Quero pa...
11/08/2022

Parabéns, colegas advogados! ⚖️

Hoje, no Dia do Advogado, gosto de relembrar que somos os defensores da justiça. Quero parabenizar a todos que lutam por uma sociedade mais democrática e justa.

Eu não julgo, eu defendo!
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Blumenau, SC

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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