24/09/2026
O STJ definiu, no Tema Repetitivo n.º 1.393, que a execução fiscal somente pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores quando o contribuinte tiver sido validamente citado antes de falecer.
Se o óbito ocorrer antes da citação, a relação processual não terá sido formada em relação ao devedor originário. Por isso, a execução já ajuizada não poderá simplesmente prosseguir contra o espólio ou os sucessores.
A orientação também preserva os limites da Certidão de Dívida Ativa, pois a Súmula 392 do STJ impede a sua alteração para modificar o sujeito passivo da execução.
Isso não significa, necessariamente, que o crédito tributário tenha sido extinto. A Fazenda Pública poderá avaliar o ajuizamento de nova execução contra o sujeito legitimado, observados a responsabilidade sucessória e o prazo prescricional.
Portanto, nas execuções fiscais em andamento, é essencial verificar três datas: ajuizamento da execução, citação válida e falecimento do contribuinte.