Luiza Ruaro Advocacia Previdenciária

Luiza Ruaro Advocacia Previdenciária Advocacia especializada em Direito Previdenciário

04/02/2026

📢 Estabilidade no emprego durante o auxílio-doença: entenda seus direitos! ⚖️

Você sabia que o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário tem estabilidade no emprego após seu retorno? 🏥💼

📌 Como funciona?

✅ Se o afastamento ocorreu por motivo de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses após a alta do INSS.

✅ Durante esse período, o empregador não pode demitir sem justa causa.

✅ A estabilidade vale apenas para o auxílio-doença acidentário (B91) e não se aplica ao auxílio-doença comum (B31).

💡 Fique atento aos seus direitos e, se necessário, busque orientação jurídica!

📩 Marque alguém que precisa saber dessa informação! 🔄 Compartilhe e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos!

13/01/2026

⚠️ AVISO IMPORTANTE – INSS

🏢 Agências do INSS (presencial): sem atendimento nos dias 28, 29 e 30/01.

📱 Meu INSS (site/app) e telefone 135: indisponíveis a partir das 19h do dia 27/01 até 31/01.

✅ O INSS fará atendimentos extras nos finais de semana 17–18/01 e 24–25/01 para antecipar agendamentos.

Se você tiver agendamentonesse período, pode haver reencaixe.
🔧 Motivo: melhorias nos sistemas (mais segurança e estabilidade no atendimento).

hoje é dia do advogado, dia tão especial e significativo, e eu não poderia ser mais feliz e grata pela minha profissão. ...
11/08/2025

hoje é dia do advogado, dia tão especial e significativo, e eu não poderia ser mais feliz e grata pela minha profissão. feliz dia!  ⚖️

🚨 Você tem pelo menos 65 anos ou é deficiente, de qualquer idade?Já ouviu falar do Benefício de Prestação Continuada (BP...
08/04/2025

🚨 Você tem pelo menos 65 anos ou é deficiente, de qualquer idade?

Já ouviu falar do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O que é o BPC 🧐
O BPC garante o pagamento de um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência, independentemente da idade.

Em ambos os casos, é preciso comprovar não ter meios próprios ou através da família, de arcar com o básico para viver, como alimentação, remédios, moradia e outras necessidades essenciais.

📌 Para ter direito ao BPC você precisa:

✅ Estar inscrito no CadÚnico;
✅ Passar por perícia médica (apenas para deficientes);
✅ Passar por perícia social (para idosos e deficientes);
✅ Ter renda per capita familiar de até 1/4 do salário-mínimo.

⚠ Importante: Benefícios previdenciários de até um salário-mínimo recebidos por familiares não entram no cálculo da renda per capita.

Mesmo que você não tenha se enquadrado na renda per capita, existem cenários em que é possível recorrer judicialmente para desconsiderar despesas com médicos, medicamentos e outros gastos excepcionais.

➡️ Se você ainda tiver dúvidas sobre o BPC, busque a orientação de um Advogado Previdenciário para entender seus direitos.

⚠ Aumente suas chances de conquistar o seu benefício no INSS!Sabia que solicitar um benefício sozinho pode ser um verdad...
22/01/2025

⚠ Aumente suas chances de conquistar o seu benefício no INSS!

Sabia que solicitar um benefício sozinho pode ser um verdadeiro labirinto burocrático? Existem armadilhas que passam despercebidas e podem custar meses ou anos de espera e muito trabalho, sem garantia de sucesso.

Um advogado previdenciário é sua melhor estratégia para:

✅ Evitar erros comuns;

✅ Maximizar suas chances de obtenção do benefício;

✅ Reduzir atrasos no processo;

✅ Garantir o valor correto do seu benefício.

➡️ Atenção: Uma análise especializada ANTES de entrar com o pedido pode fazer toda a diferença na sua aposentadoria ou benefício.

⚠️ Você sabia que o simulador do INSS pode estar te prejudicando?Muita gente confia 100% na simulação do INSS, mas exist...
09/01/2025

⚠️ Você sabia que o simulador do INSS pode estar te prejudicando?

Muita gente confia 100% na simulação do INSS, mas existem DIVERSOS cenários que o simulador não considera!

Se você:
✅ Trabalhou em condições especiais, como insalubridade e periculosidade;
✅ É professor ou PCD;
✅ Trabalhou na roça;
✅ Foi servidor público;
✅ Serviu o exército;
✅ Tem períodos que não aparecem no CNIS.

➡️ Você PRECISA de uma análise especializada antes de dar entrada na sua aposentadoria para garantir o melhor benefício!

Feliz 2025! ✨  Nova foto para o novo ano, cheio de expectativas e planejamentos. Façamos o nosso melhor, sempre!
08/01/2025

Feliz 2025! ✨

Nova foto para o novo ano, cheio de expectativas e planejamentos. Façamos o nosso melhor, sempre!

✨
13/12/2024

feliz dia✨⚖️
11/08/2023

feliz dia✨⚖️

O auxílio-inclusão é um benefício que apoia e estimula a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ou ...
16/01/2023

O auxílio-inclusão é um benefício que apoia e estimula a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ou seja, está diretamente ligado com o benefício de prestação continuada - BPC.

O benefício tem como função auxiliar o segurado a reingressar no mercado de trabalho.

◾ Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão e demais exigências

Pessoa com deficiência moderada ou grave que já recebeu o BPC ou que hoje tem BPC ativo e que vai entrar no mercado de trabalho;
Que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos;
Enquadramento do beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
Inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
Inscrição regular no CPF;
Recebimento de prestação continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada, e;
Que tenha tido o BPC suspenso, devido ao exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

◾ Valor e data de início do benefício

O valor do benefício será de 50% do valor do BPC, ou seja 50% do salário mínimo e será devido a partir da data do requerimento. Assim, a partir do momento que a pessoa começa a receber este benefício, autoriza a suspensão do BPC.

◾Acumulação de benefícios

O pagamentos do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

Benefício de prestação continuada - BPC;
Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
Seguro-desemprego.

◾ Duração e cessação do benefício

Em regra o benefício será pago enquanto o beneficiário atender aos critérios e requisitos previstos.

Por isso, o pagamento do auxílio-reclusão cessará na hipótese em que o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada ou deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

◾ Descontos e abono anual

O auxílio-inclusão não está sujeito a descontos de qualquer contribuição, da mesma forma em que não gera direito ao pagamento de abono anual (13º salário).

◾ Estrangeiro pode requerer o auxílio-inclusão?

Sim, estrangeiros podem solicitar e receber o auxílio-inclusão, desde que atendidos todos os critérios já mencionados, além de ter moradia no Brasil.

Por fim, importante mencionar que no prazo de 10 (dez) anos, contados da data de publicação da Lei nº 14.176 de 22/06/2021, será promovida a revisão do auxílio-inclusão, no que concerne às condições relativas à sua concessão.

📍 Se você tem dúvidas quanto aos seus direitos, recomendamos que procure um especialista em Direito Previdenciário para fazer a análise do caso e lhe orientar da melhor maneira possível.

Ficamos à disposição.

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Avenida Martin Luther, 111, Sala 606, Edifício Master Center, Victor Konder
Blumenau, SC
89012-010

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