Diego Alcarde Advocacia e Assessoria Jurídica

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Atuante nas áreas Cível; Contratos; Família e Sucessões.

Com a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, houveram grandes mudanças nos requisitos para receber o benefíc...
22/01/2022

Com a reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, houveram grandes mudanças nos requisitos para receber o benefício da aposentadoria.
 
Contudo, essa alteração nas regras previdenciárias vem ocorrendo de forma progressiva, a fim de evitar um impacto repentino e muito drástico àqueles que já estavam prestes a se aposentar.
 
Por isso, existe a chamada “regra de transição”, que vem aplicando pequenas mudanças, ano a ano, até que as regras definitivas da reforma sejam efetivamente implementadas.
 
Tendo isso em mente, pode-se afirmar que o ano de 2022 possui novos requisitos para a aposentadoria. Você sabe quais são?
 
Leia as regras no post e fique por dentro do assunto!
#2022

❓ 𝗢 𝗾𝘂𝗲 𝗲́?O contrato de gaveta nada mais é do que um documento informal de compra e venda de imóveis realizado apenas e...
14/01/2021

❓ 𝗢 𝗾𝘂𝗲 𝗲́?
O contrato de gaveta nada mais é do que um documento informal de compra e venda de imóveis realizado apenas entre o comprador e o vendedor, sem que terceiros tomem conhecimento do negócio.

Isso significa que apenas as partes tem conhecimento do que foi acordado e, portanto, não há registro do contrato no cartório de Registro de Imóveis.

Na prática, seria um tipo de negociação feita “às escondidas”, sem publicidade.

❌ 𝗣𝗼𝗿𝗾𝘂𝗲 𝗶𝘀𝘀𝗼 𝗲́ 𝘂𝗺 𝗽𝗿𝗼𝗯𝗹𝗲𝗺𝗮?
Porque uma negociação oculta como essa traz consigo muitos riscos acerca da validade do negócio celebrado, fato esse que prejudica especialmente o Comprador.

O Comprador não se torna proprietário do imóvel no momento em que assina o contrato. Pela lei, ele só será considerado proprietário quando tiver registrado seu nome na matrícula do respectivo imóvel.

E para que isso ocorra, é crucial que o contrato de compra e venda seja levado até o cartório de Registro de Imóveis competente afim de que tomem conhecimento e, consequentemente, registrem seu nome na matrícula como o novo proprietário do bem.

Sem o registro, o dono do imóvel continuará sendo o Vendedor! É por isso que o contrato de gaveta é muito perigoso ao Comprador. Ele pensa já ser dono do imóvel apenas por ter celebrado o contrato, mas na verdade, não será dono de nada enquanto seu nome não constar na matrícula do imóvel.

💭 𝗤𝘂𝗮𝗹 𝗲́ 𝗮 𝗺𝗲𝗹𝗵𝗼𝗿 𝘀𝗼𝗹𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼?
Para que uma compra e venda seja realmente eficaz, sempre leve o contrato à registro no cartório de Registro de Imóveis competente.

Só será proprietário de um imóvel aquele que tiver seu nome
registrado na matrícula do imóvel! Caso contrário, mesmo que haja o contrato de gaveta, o Vendedor continuará sendo o proprietário do bem.

⚖ 𝗛𝗮́ 𝗽𝗿𝗲𝘃𝗶𝘀𝗮̃𝗼 𝗹𝗲𝗴𝗮𝗹?
Sim, o registro é uma exigência legal prevista no Código Civil, em seu art. 1.245, §1º.

✅ 𝗖𝗼𝗻𝗰𝗹𝘂𝘀𝗮̃𝗼
Evite a todo custo fazer o chamado “contrato de gaveta”. Apesar da facilidade desse tipo de contrato, na prática ele é um documento informal, oculto, que possui validade e segurança jurídica duvidosa e que futuramente, pode lhe causar grandes dores de cabeça.
E aí, já conhecia o contrato de gaveta? Se este post lhe ajudou em algo, curta e compartilhe! Isso fortalece e incentiva demais na produção de mais conteúdos jurídicos relevantes e didáticos para você.

Em caso de dúvidas, entre em contato via Direct, E-mail: [email protected]; ou Whatsapp: (47) 99955-8429. Será um prazer auxiliá-lo!

31/12/2020

Caros amigos, clientes e parceiros:

Que 2021 seja um ano de muitas alegrias, recheado de mudanças, saúde e prosperidade!

Que tenhamos força e coragem em não desistir e superar todos os desafios presentes e futuros.

A todos, desejo de coração, um Feliz Ano Novo!! 🥂 ✨
#2021

23/12/2020

Caros amigos e clientes, desde já desejo a todos vocês um Feliz Natal e que esta seja uma data de muita paz, alegria e confraternização! 🎅🌟

A Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem devido ao seu uso prolongado, sem que haja oposição de terce...
16/12/2020

A Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem devido ao seu uso prolongado, sem que haja oposição de terceiros.

Assim, se você estiver na posse ininterrupta de um imóvel por certo tempo sem que o dono original tenha reclamado, você poderá reivindicar este bem para si mesmo, tornando-se o proprietário legítimo!

Por outro lado, isso também significa que se você abandonar seu terreno ou imóvel, correrá o risco de perder a propriedade sobre ele para outra pessoa!

A usucapião serve como uma espécie de "punição" ao proprietário que é negligente com seu imóvel, abandonando-o sem que tenha lhe usado para sua moradia ou dado a ele uma função econômica ou social (ex: criar um comércio).

𝗧𝗜𝗣𝗢𝗦 𝗗𝗘 𝗨𝗦𝗨𝗖𝗔𝗣𝗜𝗔̃𝗢 𝗘 𝗦𝗘𝗨𝗦 𝗥𝗘𝗤𝗨𝗜𝗦𝗜𝗧𝗢𝗦:

🏠 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (Art. 1.238 do Código Civil): A posse deve ser de pelo menos 15 anos contínuos e sem oposição de terceiros (posse mansa e pacífica). O prazo poderá ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido o imóvel como sua moradia habitual ou tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo nele.

🏢 USUCAPIÃO ORDINÁRIA (art. 1.242 do CC): A posse deve ser de pelo menos 10 anos contínuos, sem oposição de terceiros e com apresentação de títulos de boa-fé do imóvel (ex: contrato de compra e venda; formal de partilha, etc.). O prazo poderá ser reduzido para 5 anos quando houver prova de que o imóvel foi 𝑎𝑑𝑞𝑢𝑖𝑟𝑖𝑑𝑜 𝑜𝑛𝑒𝑟𝑜𝑠𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 (mediante pagamento); que houve o 𝑟𝑒𝑔𝑖𝑠𝑡𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑡𝑟𝑎𝑛𝑠𝑚𝑖𝑠𝑠𝑎̃𝑜 𝑛𝑎 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖́𝑐𝑢𝑙𝑎 𝑑𝑜 𝑖𝑚𝑜́𝑣𝑒𝑙 no cartório, mas que foi cancelado posteriormente; e que 𝑜 𝑝𝑜𝑠𝑠𝑢𝑖𝑑𝑜𝑟 𝑡𝑒𝑛𝘩𝑎 𝑒𝑠𝑡𝑎𝑏𝑒𝑙𝑒𝑐𝑖𝑑𝑜 𝑠𝑢𝑎 𝑚𝑜𝑟𝑎𝑑𝑖𝑎 𝑜𝑢 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜 𝑖𝑛𝑣𝑒𝑠𝑡𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 de interesse social e econômico no imóvel.

🏡 USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA (art. 1.240 do CC): A posse deve ser de pelo menos 5 anos contínuos e sem oposição de terceiros. O terreno deve ter área menor que 250m² e o possuidor não poderá ser dono de nenhum outro imóvel.

🏘 USUCAPIÃO COLETIVA (art. 10 do Estatuto da Cidade): A posse deve ser de pelo menos 5 anos contínuos e sem oposição de terceiros. Somente pode ser realizado em áreas urbanas maiores que 250 m². Os possuidores não poderão ser donos de nenhum outro imóvel. Geralmente, é utilizado com pessoas de baixa renda.

🌿 USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL (arts. 1.239 do CC e 191 da CF): A posse deve ser de pelo menos 5 anos contínuos, sem oposição de terceiros e com área inferior a 50 hectares, com o intuito de subsistência e moradia.

🏚 USUCAPIÃO FAMILIAR (art. 1.240-A do CC) Ocorre quando há o abandono de lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro. Neste caso, a posse de quem ficou no imóvel deve ser de pelo menos 2 anos contínuos e sem oposição, além de ser seu único imóvel, com a intenção de utilizá-lo como moradia própria ou de sua família.

Quando casais estão em conflito, não é incomum utilizarem os próprios filhos como meio de vingança. Infelizmente, são mu...
09/12/2020

Quando casais estão em conflito, não é incomum utilizarem os próprios filhos como meio de vingança. Infelizmente, são muitos os casos em que um dos pais influencia o psicológico da criança para induzi-la a repudiar o outro genitor.

A este processo dá-se o nome de ALIENAÇÃO PARENTAL, crime que se caracteriza por estimular o filho a ficar contra o outro genitor ou até mesmo por impedir seu contato com ele, por exemplo.

💭 𝗤𝗨𝗔𝗟 𝗢 𝗢𝗕𝗝𝗘𝗧𝗜𝗩𝗢?
O objetivo da conduta alienadora é provocar o afastamento do outro genitor e do filho. Para isso, utiliza-se um jogo de manipulações e mentiras, resultando em um afastamento da criança que provavelmente passará a rejeitar aquele pai ou aquela mãe que sempre amou.

🤔 𝗤𝗨𝗔𝗜𝗦 𝗦𝗔̃𝗢 𝗔𝗦 𝗖𝗢𝗡𝗦𝗘𝗤𝗨𝗘̂𝗡𝗖𝗜𝗔𝗦?
Segundo a lei, a alienação parental:

❌Fere o direito fundamental da criança ou adolescente de convivência familiar saudável;
❌Prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
❌Constitui abuso moral contra a criança ou adolescente;
❌Acarreta em descumprimento dos deveres inerentes ao papel de pai ou mãe.

⚖ 𝗤𝗨𝗔𝗜𝗦 𝗦𝗔̃𝗢 𝗔𝗦 𝗣𝗨𝗡𝗜𝗖̧𝗢̃𝗘𝗦 𝗔𝗣𝗟𝗜𝗖𝗔́𝗩𝗘𝗜𝗦?
As punições dependem da gravidade do caso.

Assim, o juiz pode estipular punições que variam desde mera 𝐚𝐝𝐯𝐞𝐫𝐭𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 ao alienador, a estipulação de uma 𝐦𝐮𝐥𝐭𝐚, ou até mesmo a 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐧𝐬𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐞𝐧𝐭𝐚𝐥 𝐞 𝐫𝐞𝐯𝐞𝐫𝐬𝐚̃𝐨 𝐨𝐮 𝐩𝐞𝐫𝐝𝐚 𝐝𝐚 𝐠𝐮𝐚𝐫𝐝𝐚.

🎯 𝗖𝗢𝗡𝗖𝗟𝗨𝗦𝗔̃𝗢
Não fale mal ou conte mentiras à criança sobre o pai ou mãe dela. Lembre-se que isso configura alienação parental, é CRIME e as consequências podem ser gravíssimas.

Caso você seja o genitor que está sendo prejudicado, é possível ingressar na justiça em busca da defesa de seus direitos e proteção da sua imagem pessoal, preservando o direito fundamental de convivência familiar entre você e seus filhos.

Os pequeninos não têm nada a ver com as desavenças dos pais. Os adultos devem agir como tal, preservando o equilíbrio emocional dos filhos e evitando o envolvimento deles em brigas que lhes causem traumas, as confundam e entristeçam.
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“𝘍𝘰𝘳𝘢𝘮 𝘥𝘦𝘴𝘤𝘰𝘣𝘦𝘳𝘵𝘰𝘴 𝘯𝘰𝘷𝘰𝘴 𝘣𝘦𝘯𝘴 𝘥𝘰 𝘧𝘢𝘭𝘦𝘤𝘪𝘥𝘰 𝘢𝘱𝘰́𝘴 𝘢 𝘧𝘪𝘯𝘢𝘭𝘪𝘻𝘢𝘤̧𝘢̃𝘰 𝘥𝘰 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘯𝘵𝘢́𝘳𝘪𝘰. 𝘌 𝘢𝘨𝘰𝘳𝘢?”“𝘌𝘶 𝘦 𝘰𝘴 𝘰𝘶𝘵𝘳𝘰𝘴 𝘩𝘦𝘳𝘥𝘦𝘪𝘳𝘰𝘴 𝘯𝘢̃𝘰 ...
02/12/2020

“𝘍𝘰𝘳𝘢𝘮 𝘥𝘦𝘴𝘤𝘰𝘣𝘦𝘳𝘵𝘰𝘴 𝘯𝘰𝘷𝘰𝘴 𝘣𝘦𝘯𝘴 𝘥𝘰 𝘧𝘢𝘭𝘦𝘤𝘪𝘥𝘰 𝘢𝘱𝘰́𝘴 𝘢 𝘧𝘪𝘯𝘢𝘭𝘪𝘻𝘢𝘤̧𝘢̃𝘰 𝘥𝘰 𝘪𝘯𝘷𝘦𝘯𝘵𝘢́𝘳𝘪𝘰. 𝘌 𝘢𝘨𝘰𝘳𝘢?”

“𝘌𝘶 𝘦 𝘰𝘴 𝘰𝘶𝘵𝘳𝘰𝘴 𝘩𝘦𝘳𝘥𝘦𝘪𝘳𝘰𝘴 𝘯𝘢̃𝘰 𝘤𝘰𝘯𝘴𝘦𝘨𝘶𝘪𝘮𝘰𝘴 𝘤𝘩𝘦𝘨𝘢𝘳 𝘢 𝘶𝘮 𝘢𝘤𝘰𝘳𝘥𝘰 𝘥𝘦 𝘫𝘦𝘪𝘵𝘰 𝘯𝘦𝘯𝘩𝘶𝘮 𝘴𝘰𝘣𝘳𝘦 𝘥𝘦𝘵𝘦𝘳𝘮𝘪𝘯𝘢𝘥𝘰 𝘣𝘦𝘮. 𝘖 𝘲𝘶𝘦 𝘧𝘢𝘻𝘦𝘳?”

Pois bem. Nestes casos, uma boa alternativa é a realização da 𝐒𝐎𝐁𝐑𝐄𝐏𝐀𝐑𝐓𝐈𝐋𝐇𝐀.

❓ 𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐄́?

Quando a divisão de certos bens é mais complicada, a partilha deles poderá ser feita depois.

É nestes casos que ocorre a chamada sobrepartilha. Ela nada mais é do que a realização de uma nova partilha no processo de inventário, incluindo aqueles bens que, por algum motivo, não foram partilhados antes.

🎯 𝐄𝐌 𝐐𝐔𝐄 𝐇𝐈𝐏𝐎́𝐓𝐄𝐒𝐄𝐒 𝐄́ 𝐀𝐏𝐋𝐈𝐂𝐀𝐃𝐀?

1⃣ Quando são descobertos bens do falecido que até então eram desconhecidos;
2⃣ Quando se descobre que alguém estava escondendo bens que deveriam ter sido divididos desde o início entre todos os herdeiros. (Ou seja, quando há bens sonegados);
3⃣ Quando houver bens litigiosos (que estão em discussão na justiça);
4⃣ Quando há bens em lugares remotos (ex: Casas distantes e isoladas são mais difíceis e demoradas de vender. Assim, a sua partilha pode ser deixada para depois);
5⃣ Quando houver recebimento de créditos posteriores à primeira partilha (ex: recebimento de indenização numa ação judicial que só se encerrou após o inventário).

💭 𝐏𝐎𝐑𝐐𝐔𝐄 𝐄́ 𝐔𝐒𝐀𝐃𝐀?

A sobrepartilha é usada para dar 𝗮𝗴𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 ao processo de inventário, permitindo que os bens de fácil liquidação sejam partilhados antes.

⏳ 𝐐𝐔𝐀𝐋 𝐎 𝐏𝐑𝐀𝐙𝐎 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝐑𝐄𝐀𝐋𝐈𝐙𝐀́-𝐋𝐀?

A sobrepartilha pode ser realizada quantas vezes quiser, não havendo nenhum limite de tempo para requere-la.

✒ 𝐒𝐎𝐁𝐑𝐄𝐏𝐀𝐑𝐓𝐈𝐋𝐇𝐀 𝐄𝐌 𝐂𝐀𝐑𝐓𝐎́𝐑𝐈𝐎: 𝐄́ 𝐏𝐎𝐒𝐒𝐈́𝐕𝐄𝐋?

Sim. Mesmo que o inventário tenha sido feito judicialmente, é possível que a sobrepartilha ocorra por escritura pública na via extrajudicial. Basta que haja acordo entre os interessados e todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
Já conhecia a sobrepartilha? Se gostou, não esqueça de curtir e compartilhar! Isso fortalece e incentiva muito na produção de mais conteúdos jurídicos relevantes para você.

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📉 Em tempos de crise, isolamento social e dificuldades financeiras na maioria das famílias brasileiras, é comum surgir a...
25/11/2020

📉 Em tempos de crise, isolamento social e dificuldades financeiras na maioria das famílias brasileiras, é comum surgir a seguinte dúvida: 𝐒𝐞 𝐞𝐮 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐝𝐞𝐬𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐚𝐝𝐨(𝐚), 𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐬𝐨𝐮 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐨 𝐚 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐫 𝐩𝐞𝐧𝐬𝐚̃𝐨?

💭 Bem, vamos refletir os seguinte: Será que o(a) filho(a) deixa de possuir necessidades como alimentação, vestuário, saúde, educação e tantas outras despesas só porque o pai/mãe ficou desempregado(a)?

Obviamente que não. São necessidades imprescindíveis para a sobrevivência do menor e cabe aos pais dar assistência aos filhos. Por isso, ainda que a mãe ou o pai fique desempregado, a obrigação de pagar pensão deverá ser mantida.

🤔 Pode parecer injusto à primeira vista, não é? Se alguém não trabalha e consequentemente não tem renda, como pode ser obrigada a prestar alimentos?

Pois bem. Em muitos casos, a Justiça percebeu que o alimentante (aquele que paga) forjava seu desemprego e ficava vários anos sem amparar os filhos, pagando a pensão apenas quando lhe era conveniente.

👎 Com isso, fugia da sua responsabilidade de assegurar ao menor a efetivação de direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, e tantas outras garantias.

⚖ Em razão disso, nossos Tribunais entenderam que a mãe ou o pai obrigado a pagar pensão não poderá ser exonerado (dispensado) do pagamento em virtude de desemprego. O filho não pode ser penalizado por esta situação, colocando em perigo a sua própria sobrevivência só porque o adulto que é obrigado a lhe prestar assistência está fugindo da responsabilidade.

⚠ Entretanto, apesar de continuar obrigado a pagar, nada impede que o alimentante ingresse com uma ação revisional de alimentos, a fim de reduzir o valor da pensão em função do desemprego.

📋 Resumindo: Mesmo na hipótese de desemprego, a mãe ou o pai devedor de pensão ainda terá a obrigação de sustentar os filhos menores para lhes garantir a sobrevivência e seus direitos fundamentais. Porém, em casos assim, é possível ingressar com ação revisional de alimentos para diminuir o valor a ser pago.

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Normalmente, quando pensamos em inventário, imagina-se que os bens do falecido serão divididos e partilhados entre os he...
18/11/2020

Normalmente, quando pensamos em inventário, imagina-se que os bens do falecido serão divididos e partilhados entre os herdeiros, certo?

Mas e quando o falecido não possui nenhum bem? É preciso fazer o inventário mesmo assim?

Pode parecer estranho, mas sim, é recomendável fazer o inventário mesmo nesta ocasião.

Explico: Ainda que o falecido não tenha nenhum bem para suceder, seus herdeiros deverão fazer o chamado “inventário negativo” se quiserem evitar complicações futuras. Com ele, os herdeiros obtêm uma declaração judicial (ou extrajudicial, se feito em cartório) que comprova a inexistência de bens.

❓ 𝐌𝐚𝐬 𝐪𝐮𝐚𝐥 𝐞́ 𝐚 𝐯𝐚𝐧𝐭𝐚𝐠𝐞𝐦 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐫 𝐨 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐧𝐞𝐠𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨?

As 2 principais finalidades são as seguintes:

1⃣ 𝗛𝗲𝗿𝗱𝗲𝗶𝗿𝗼𝘀 𝗻𝗮̃𝗼 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝗻𝗱𝗲𝗿𝗮̃𝗼 𝗽𝗲𝗹𝗮𝘀 𝗱𝗶́𝘃𝗶𝗱𝗮𝘀 𝗱𝗼 𝗳𝗮𝗹𝗲𝗰𝗶𝗱𝗼: Os herdeiros não podem responder por dívidas superiores aos limites da herança.

Ou seja, se um pai falece e deixa R$ 100 mil de herança para seu único filho e R$ 300 mil em dívidas, o filho responderá somente pelos R$ 100 mil que iria receber como herança. Os outros R$ 200 mil que faltam da dívida do pai falecido, o herdeiro não é obrigado a pagar.

Assim, nos casos em que o falecido deixe somente dívidas, o inventário negativo pode ser usado pelos herdeiros como forma de comprovar a inexistência de bens/patrimônio, liberando-os de responder pelos encargos e responsabilidades do falecido.

2⃣ 𝗩𝗶𝘂́𝘃𝗼(𝗮) 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗿𝗮́ 𝘀𝗲 𝗰𝗮𝘀𝗮𝗿 𝗻𝗼𝘃𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝘀𝗲𝗺 𝗿𝗲𝘀𝘁𝗿𝗶𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀: O Código Civil não vê com bons olhos o(a) viúvo(a) que tem filho do cônjuge falecido e se casa novamente sem ter feito o inventário dos bens do casal antes.

Em casos assim, há incidência de sanções patrimoniais ao casal, como a aplicação obrigatória do regime de separação de bens.

Entretanto, com a realização do inventário negativo o problema se resolve, eliminando-se esta causa suspensiva e permitindo que o(a) viúvo(a) possa se casar livremente.

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Você já se perguntou se o seu relacionamento é uma união estável? Esta dúvida é muito comum entre casais e merece ser es...
11/11/2020

Você já se perguntou se o seu relacionamento é uma união estável? Esta dúvida é muito comum entre casais e merece ser esclarecida.
Para que exista uma união estável, são necessárias as seguintes características:
1⃣ 𝗖𝗼𝗻𝘃𝗶𝘃𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗣𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮: A relação deve ser reconhecida publicamente por amigos, familiares e contatos próximos do casal;
2⃣ 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗶𝗻𝘂𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲: A relação deve ser sem interrupções constantes (idas e vindas);
3⃣ 𝗥𝗲𝗹𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝘂𝗿𝗮𝗱𝗼𝘂𝗿𝗮: É necessário que o vínculo seja estável, no sentido de o casal manter contato constantemente. Não pode ser uma relação em que os dois se veem só de vez em quando;
4⃣ Por fim, o casal deve ter o 𝗶𝗻𝘁𝘂𝗶𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗶𝗿 𝘂𝗺𝗮 𝗳𝗮𝗺𝗶́𝗹𝗶𝗮.

𝗣𝗘𝗥𝗚𝗨𝗡𝗧𝗔𝗦 𝗙𝗥𝗘𝗤𝗨𝗘𝗡𝗧𝗘𝗦:

❓𝗨𝗻𝗶𝗮̃𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗮́𝘃𝗲𝗹 𝗲𝘅𝗶𝘀𝘁𝗶𝗿𝗮́ 𝘀𝗼𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗮𝗽𝗼́𝘀 𝟱 𝗮𝗻𝗼𝘀?
Isso é um mito. Atualmente, a lei não determina um prazo mínimo para a caracterização da união estável, podendo ser dar a qualquer momento (desde que preenchidos os requisitos vistos acima).
❓𝗠𝗼𝗿𝗮𝗿 𝘀𝗼𝗯 𝗼 𝗺𝗲𝘀𝗺𝗼 𝘁𝗲𝘁𝗼 𝗰𝗮𝗿𝗮𝗰𝘁𝗲𝗿𝗶𝘇𝗮 𝘂𝗻𝗶𝗮̃𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗮́𝘃𝗲𝗹?
O simples fato de viver sob o mesmo teto NÃO é algo que caracterize, por si só, a união estável. Ou seja: é possível o reconhecimento da união mesmo que o casal não more na mesma casa (entendimento do STF - Súmula 382).
❓𝗙𝗶𝗹𝗵𝗼𝘀 𝗫 𝘂𝗻𝗶𝗮̃𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗮́𝘃𝗲𝗹
Ter filhos não caracteriza união estável automaticamente. É necessário ainda que a relação seja estável, duradoura e haja publicidade.
❓“𝗥𝗲𝗹𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗦𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼𝘀” 𝗫 𝘂𝗻𝗶𝗮̃𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗮́𝘃𝗲𝗹
Há casos excepcionais em que pode não haver a publicidade do relacionamento. As relações homoafetivas, por exemplo, nem sempre têm publicidade em razão do medo e do preconceito. Contudo, isso não fará com que a união estável deixe de existir.
❓𝗘𝘅𝗶𝘀𝘁𝗲 𝘂𝗻𝗶𝗮̃𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗮́𝘃𝗲𝗹 𝗵𝗼𝗺𝗼𝗮𝗳𝗲𝘁𝗶𝘃𝗮?
Sim. Não pode (nem deve) existir diferenciação entre união estável hétero e homoafetiva. Ambas estão protegidas pela Constituição Federal brasileira e, com isso, possuem os mesmos efeitos jurídicos.

Agora ficou mais fácil identificar se sua relação é ou não uma união estável, não é?

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