25/11/2020
📉 Em tempos de crise, isolamento social e dificuldades financeiras na maioria das famílias brasileiras, é comum surgir a seguinte dúvida: 𝐒𝐞 𝐞𝐮 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐝𝐞𝐬𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐚𝐝𝐨(𝐚), 𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐬𝐨𝐮 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐝𝐨 𝐚 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐫 𝐩𝐞𝐧𝐬𝐚̃𝐨?
💭 Bem, vamos refletir os seguinte: Será que o(a) filho(a) deixa de possuir necessidades como alimentação, vestuário, saúde, educação e tantas outras despesas só porque o pai/mãe ficou desempregado(a)?
Obviamente que não. São necessidades imprescindíveis para a sobrevivência do menor e cabe aos pais dar assistência aos filhos. Por isso, ainda que a mãe ou o pai fique desempregado, a obrigação de pagar pensão deverá ser mantida.
🤔 Pode parecer injusto à primeira vista, não é? Se alguém não trabalha e consequentemente não tem renda, como pode ser obrigada a prestar alimentos?
Pois bem. Em muitos casos, a Justiça percebeu que o alimentante (aquele que paga) forjava seu desemprego e ficava vários anos sem amparar os filhos, pagando a pensão apenas quando lhe era conveniente.
👎 Com isso, fugia da sua responsabilidade de assegurar ao menor a efetivação de direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, e tantas outras garantias.
⚖ Em razão disso, nossos Tribunais entenderam que a mãe ou o pai obrigado a pagar pensão não poderá ser exonerado (dispensado) do pagamento em virtude de desemprego. O filho não pode ser penalizado por esta situação, colocando em perigo a sua própria sobrevivência só porque o adulto que é obrigado a lhe prestar assistência está fugindo da responsabilidade.
⚠ Entretanto, apesar de continuar obrigado a pagar, nada impede que o alimentante ingresse com uma ação revisional de alimentos, a fim de reduzir o valor da pensão em função do desemprego.
📋 Resumindo: Mesmo na hipótese de desemprego, a mãe ou o pai devedor de pensão ainda terá a obrigação de sustentar os filhos menores para lhes garantir a sobrevivência e seus direitos fundamentais. Porém, em casos assim, é possível ingressar com ação revisional de alimentos para diminuir o valor a ser pago.
Se gostou, não esqueça de curtir e compartilhar! Isso fortalece e incentiva muito na produção de mais conteúdos jurídicos relevantes para você.
Em caso de dúvidas, entre em contato via direct ou Whatsapp: (47) 99955-8429.