19/09/2022
Na última sexta-feira, o STF confirmou, por maioria (7X4), a suspensão do pagamento do piso salarial da enfermagem criado pela Lei 14.434/2022.
O processo segue a sua tramitação e aguarda que as entidades públicas e privadas da área da saúde apontem os impactos financeiros e os riscos a empregabilidade e redução na qualidade dos serviços caso o piso seja mantido.
A empresa que já pagou o salário com base no piso não pode realizar qualquer desconto ou compensação desse valor.
Agora para os próximos salários, existem 3 posicionamentos que posicionamentos que podem ser adotados para quem já efetuou os pagamentos com base no piso:
1️⃣ – impossibilidade de reduzir o valor do salário base em razão de no direito do trabalho prevalecer o princípio da irredutibilidade salarial;
2️⃣ – possibilidade de retornar ao salário base anterior em razão de existir decisão do STF que desobriga o pagamento do novo piso nacional, por entender-se e presumir-se que o aumento se deu em razão da Lei que foi suspensa pelo STF e quem sem essa Lei não haveria qualquer alteração salarial;
3️⃣ – possibilidade de retornar ao salário base anterior apenas se o aumento tiver sido concedido com menção específ**a a lei que instituiu o piso, pois do contrário se deve considerar como um aumento salarial espontâneo e não passível de redução ainda que com a suspensão comunicada pelo STF, em razão da irredutibilidade salarial.
Como se vê, esse assunto ainda “vai dar pano para manga”. Então, f**a de olho aqui no perfil, pois estou acompanhando o tema e a qualquer momento podem surgir novidades por aqui.
Aproveita e me conta nos comentários se você concorda com essa suspensão?