24/08/2026
A colaboradora avisa que está grávida. E agora?
Esse é um dos momentos em que empresa e trabalhadora mais erram — quase sempre por falta de informação, não por má-fé.
Para a gestante:
▪️ Estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b")
▪️ Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário
▪️ Dispensa do expediente para no mínimo 6 consultas e exames complementares (art. 392, §4º, CLT)
Para a empresa:
▪️ Desconhecer a gravidez não afasta a estabilidade — a responsabilidade é objetiva (Súmula 244, I, TST)
▪️ A garantia vale inclusive no contrato de experiência e no temporário (Súmula 244, III, TST)
▪️ Exigir teste de gravidez na admissão é crime (Lei 9.029/95)
Conhecer as regras antes evita passivo trabalhista de um lado e perda de direito do outro. Informação é proteção — para os dois lados.
Em caso de dúvida sobre a sua situação, procure um advogado de sua confiança.
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Iran Carlos Roberto Schlosser — OAB/SC 24.555
Schlosser Advocacia e Consultoria Jurídica