Fernando H. Gomes - Advocacia

Fernando H. Gomes - Advocacia advogado trabalhista

04/01/2026
Fernando H. Gomes Advocacia deseja a todos os amigos e clientes um 2026 próspero e abençoado 🙏🏻✨
01/01/2026

Fernando H. Gomes Advocacia deseja a todos os amigos e clientes um 2026 próspero e abençoado 🙏🏻✨

Fernando H. Gomes Advocacia deseja a todos um FELIZ NATAL 🎄
25/12/2025

Fernando H. Gomes Advocacia deseja a todos um FELIZ NATAL 🎄

✨ Que o Natal renove a fé, fortaleça a esperança e encha nossos lares de paz, amor e união. Feliz Natal! 🎄🤍
25/12/2025

✨ Que o Natal renove a fé, fortaleça a esperança e encha nossos lares de paz, amor e união. Feliz Natal! 🎄🤍

🚨 Estamos de casa nova! 🚨É com muita satisfação que comunicamos a todos os clientes, amigos e parceiros que o escritório...
19/09/2025

🚨 Estamos de casa nova! 🚨

É com muita satisfação que comunicamos a todos os clientes, amigos e parceiros que o escritório Fernando H. Gomes Advocacia está em novo endereço.

Nosso compromisso com a defesa dos direitos trabalhistas e com a prestação de um atendimento humanizado e de excelência continua o mesmo — agora em um espaço mais moderno, acessível e preparado para receber cada cliente com todo o cuidado que merece.

📍 Novo Endereço: Rua Helena Paludeto Iori, n. 364, Jardim Alto do Silvares, Birigui/SP.
📞 Para agendar atendimentos, continue utilizando nosso canal de contato: (18) 99697-3739

Aguardamos sua visita! ✨
Porque lutar pelos seus direitos é a nossa missão. ⚖️

📅 Você sabe quais são alguns prazos trabalhistas? ⠀Muita gente não sabe, então fique atento!
25/07/2025

📅 Você sabe quais são alguns prazos trabalhistas?

Muita gente não sabe, então fique atento!

🔍 O que muita gente não sabe:Você pode usar o saldo do FGTS para comprar sua casa própria sem perder nenhum direito trab...
11/07/2025

🔍 O que muita gente não sabe:
Você pode usar o saldo do FGTS para comprar sua casa própria sem perder nenhum direito trabalhista.

🏠 Mesmo que você já tenha sacado parte (ou todo) o FGTS para financiar um imóvel, isso não interfere no valor da multa de 40%, caso seja demitido sem justa causa.

📌 Importante:
A multa é calculada sobre todos os depósitos feitos pelo empregador durante o contrato.

✅ O valor já sacado não é descontado.

⚖️ Ou seja:
Se for dispensado sem justa causa, você tem direito à multa integral de 40%, mesmo que tenha usado o FGTS antes.

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🔁 Compartilhe com alguém que está comprando imóvel e tem carteira assinada!

👨‍⚖️ Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.

➡ O excesso de atestados não configura falta grave, desde que os documentos estejam corretos.👨‍⚖ Porém, o empregador pod...
03/07/2025

➡ O excesso de atestados não configura falta grave, desde que os documentos estejam corretos.

👨‍⚖ Porém, o empregador pode demitir sem justa causa, desde que não haja discriminação, especialmente em casos de doenças graves.

✅ A dispensa sem justa causa é permitida por lei, mas não pode violar princípios como a dignidade, igualdade e não discriminação.

⚠ Se você acha que foi dispensado de forma injusta ou discriminatória, procure orientação jurídica. Seus direitos devem ser respeitados!

Muita gente pensa que o contrato de experiência começa “sem vínculo”, mas isso não é verdade!✅ A carteira de trabalho de...
02/07/2025

Muita gente pensa que o contrato de experiência começa “sem vínculo”, mas isso não é verdade!

✅ A carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de serviço, mesmo nos contratos de experiência.

⚠️ A lei dá ao empregador até 5 dias úteis para fazer a anotação, mas o vínculo empregatício começa no momento em que o trabalho inicia, não quando a carteira é assinada.

📌 Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento de salário, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo mesmo sem assinatura na carteira.

📣 Trabalhou sem registro? Você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo e às verbas trabalhistas!

Você sabia que a CLT protege as trabalhadoras mulheres quanto à escala de trabalho aos domingos?🔸 O art. 386 da CLT dete...
30/06/2025

Você sabia que a CLT protege as trabalhadoras mulheres quanto à escala de trabalho aos domingos?

🔸 O art. 386 da CLT determina que é proibido escalar mulheres para trabalhar dois domingos seguidos, independentemente da área em que atuem.
🔸 Isso garante, no mínimo, uma folga em um domingo a cada 15 dias.

👀 Atenção: só é possível mudar essa regra por meio de acordo ou convenção coletiva que trate especificamente do tema.

✅ Se isso não estiver sendo respeitado no seu trabalho, procure orientação jurídica. Seus direitos importam!

Você sabia que o adicional de periculosidade e o de insalubridade não podem ser pagos ao mesmo tempo?📜 De acordo com o a...
27/06/2025

Você sabia que o adicional de periculosidade e o de insalubridade não podem ser pagos ao mesmo tempo?

📜 De acordo com o art. 193, §2º da CLT, mesmo que o trabalhador exerça funções em condições perigosas e insalubres, ele deve optar por apenas um dos adicionais.

📌 Esse é o entendimento do TST, que veda o pagamento cumulativo. A escolha deve considerar o adicional mais vantajoso para o empregado.

⚖️ Se você trabalha nessas condições e tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação especializada!

✅ + de 20 empregados = controle obrigatório⚠️ Até 20 empregados = pode ser exigido por convenção ou acordo coletivo⚖️ Ne...
25/06/2025

✅ + de 20 empregados = controle obrigatório
⚠️ Até 20 empregados = pode ser exigido por convenção ou acordo coletivo

⚖️ Nem toda empresa é obrigada a ter controle de ponto... Mas muitas são!

🔹 A CLT determina que empresas com mais de 20 empregados devem, obrigatoriamente, manter um sistema de controle de jornada — seja manual, mecânico ou eletrônico — desde que ele reflita com fidelidade a realidade da jornada do trabalhador.

🔹 Já para empresas com até 20 empregados, o controle é facultativo. Porém, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer essa obrigatoriedade mesmo para empresas menores.

📌 Fique atento: o controle de jornada é essencial para garantir direitos como horas extras, intervalos e adicionais.

Endereço

Rua Helena Paludeto Iori, 364
Birigui, SP
16202486

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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