10/06/2020
• 👧 Em tempos de pandemia, a guarda compartilhada deve ser efetivada visando sempre ao melhor interesse e à proteção integral das crianças e adolescentes, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 3º ao 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foi com base nesses dispositivos legais que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomendou que o deslocamento da criança ou do adolescente deve ser evitado. O documento Recomendações para a Proteção Integral a Crianças e Adolescentes durante a Pandemia do Covid 19, elaborado pelo Conanda, recomenda como melhor solução que o menor fique somente com um dos pais, e as visitas e os períodos de convivência sejam substituídos por contatos por telefone e pela internet. Outra opção proposta pelo documento é a de adotar o esquema previsto para as férias, em que os filhos ficam o máximo de tempo com cada genitor, havendo menos trocas de casa. 🔎 Saiba mais: bit.ly/GuardaNaPandemia
🔎 Confira a Recomendação do Conanda: bit.ly/ConandaCovid19
Descrição da imagem e : Fotografia de uma criança de máscara de proteção em frente a um notebook. Texto: Guarda compartilhada na pandemia. Crianças e adolescentes não podem ter sua saúde e a saúde da coletividade submetidas à risco devido ao cumprimento de visitas. Conanda recomenda como melhor solução que o menor fique somente com um dos pais, e as visitas e períodos de convivência sejam substituídos por contatos via telefone e internet.
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