Gaspar & Kretzer Advogados

Gaspar & Kretzer Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Gaspar & Kretzer Advogados, Firma de advogados, Rua Bertoldo Simão de Oliveira, 70, Sala 05, Biguaçu.

Atenção estudantes de direito, oportunidade!
25/02/2019

Atenção estudantes de direito, oportunidade!

07/02/2019

Diretos trabalhistas são reclamados perante a Justiça do Trabalho em um procedimento rápido e efetivo. Eles LIBERTAM jovens e adultos da exploração, das jornadas exaustivas, do trabalho escravo e degradante, da discriminação, do trabalho infantil, do assédio moral e sexual e de qualquer outra forma de trabalho indigno. Dinamizam a economia e arrecadam para a Previdência.

Distinguir trabalhadores “com” e “sem” direitos e retirar garantias históricas de proteção e dignidade social do cidadão, que inclusive asseguram às empresas concorrência mais equilibrada, sem ganhos comparativos às custas do sacrifício dos direitos alheios, responde por outro nome: RETROCESSO. Ou INCONSTITUCIONALIDADE.

✏ Caricatura de Kleber Salles publicada no Correio Braziliense em 9/11/2018

Descrição da imagem e : caricatura. Texto: uma opção por não ter direitos não é opção, é renúncia . Anamatra

Conforme os autos, as partes celebraram contrato de seguro residencial, mas depois de encerrado o prazo ajustado, a ré p...
03/12/2018

Conforme os autos, as partes celebraram contrato de seguro residencial, mas depois de encerrado o prazo ajustado, a ré prorrogou a vigência do contrato, contrariando a vontade da consumidora.

“A prova documental produzida, de fato, não atestou a aquiescência da consumidora à renovação automática denunciada e, nos termos do artigo 39, inciso III, do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”, registrou a magistrada que analisou o caso.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0745698-41.2018.8.07.0016

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Mapfre Seguros Gerais a restituir à autora o equivalente ao dobro de uma cobrança indev

No entendimento da magistrada "não se pode inequivocamente sustentar que o reclamante trabalhasse em benefício da reclam...
27/11/2018

No entendimento da magistrada "não se pode inequivocamente sustentar que o reclamante trabalhasse em benefício da reclamada, que não parece ter auferido a mais-valia típica da contratação de empregado, na relação que manteve com a autora. Falta, portanto, à vinculação havida entre as partes, aquela característica da alteridade que também serve para distinguir o contrato de emprego das demais relações de trabalho".
Por considerar ter ficado demonstrado que a relação entre as partes não se desenvolveu sob o manto do contrato de emprego, a magistrada negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e, em consequência, os demais pedidos formulados na reclamação.

Processo nº 0001479-11.2016.5.10.0019 (PJe).

A juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, não reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber do B

Endereço

Rua Bertoldo Simão De Oliveira, 70, Sala 05
Biguaçu, SC
88161-040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:30
Terça-feira 08:30 - 18:30
Quarta-feira 08:30 - 18:30
Quinta-feira 08:30 - 18:30
Sexta-feira 08:30 - 18:30
Sábado 09:00 - 11:30

Telefone

+5548999665224

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gaspar & Kretzer Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar