01/08/2024
A empresa/empregador tem por obrigação fornecer condições de higiene adequadas para seus empregados, este dever é regulado pela NR 24.
Cabe às empresas, o fornecimento de banheiros em boas condições de uso, água potável, locais apropriados para refeição e descanso, dentre outros direitos básicos.
O descumprimento pela empresa, pode gerar ao empregado, o direito a indenização por danos morais.
ESTA POSTAGEM TEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA.
Catarina