Advogado Vinícius Silva Pires

Advogado Vinícius Silva Pires Advogado com ênfase nas esferas TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA e CONSUMIDOR

A empresa/empregador tem por obrigação fornecer condições de higiene adequadas para seus empregados, este dever é regula...
01/08/2024

A empresa/empregador tem por obrigação fornecer condições de higiene adequadas para seus empregados, este dever é regulado pela NR 24.

Cabe às empresas, o fornecimento de banheiros em boas condições de uso, água potável, locais apropriados para refeição e descanso, dentre outros direitos básicos.

O descumprimento pela empresa, pode gerar ao empregado, o direito a indenização por danos morais.

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Catarina

A resposta é NÃO!Conforme previsto pela CLT em seu artigo 457 § 1º da CLT, as comissões integram o salário, ou seja, int...
24/06/2024

A resposta é NÃO!

Conforme previsto pela CLT em seu artigo 457 § 1º da CLT, as comissões integram o salário, ou seja, integram a base de calculo de FGTS, INSS, 13º salário, férias e aviso prévio

Desta forma, as comissões devem obrigatoriamente constar na folha de pagamento do empregado.

De igual forma, caso as comissões já tenham sido pagas e houver o estorno da compra ao consumidor, o empregador não pode descontar esses valores recebidos de boa-fé pelo empregado.

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Consumidor, fique atento! Caso você tenha tido algum problema com companhias aéreas, você tem até 5 (cinco) anos para bu...
11/02/2024

Consumidor, fique atento! Caso você tenha tido algum problema com companhias aéreas, você tem até 5 (cinco) anos para buscar seus direitos!

Os mais comuns são overbooking (quando se vende mais passagem do que a capacidade do avião, ocorrendo a proibição de viajar), atraso de vôos, extravio de bagagem.

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06/02/2024
Você já passou por esta situação?Ao comprar um alimento tanto no supermercado, quanto em restaurante, percebeu que nele ...
01/02/2024

Você já passou por esta situação?

Ao comprar um alimento tanto no supermercado, quanto em restaurante, percebeu que nele havia um objeto estranho, por exemplo: larva, barata, ou semelhantes?

Pois é, o entendimento mais recente do STJ diz que ainda que não tenha ingerido o alimento, o consumidor pode ter direito a uma indenização pelos danos materiais causados e até mesmo por danos morais.

O procedimento para esses casos é guardar a nota, bem como gravar videos e tirar fotos do objeto, se possível guardar o mesmo, pois dependendo da situação pode ser necessário realizar uma perícia técnica.

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O auxílio acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS, quando algum segurado sofre acidente ou doenç...
25/01/2024

O auxílio acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS, quando algum segurado sofre acidente ou doença de qualquer natureza e desenvolve sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade laboral. Importante demonstrar que o acidente ou doença não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho para se ter o direito ao benefício.

O benefício do auxílio acidente pode ser pago a todos os segurados do INSS que se enquadrem nas seguintes categorias: Empregados; Segurados especiais; Trabalhadores avulsos; Empregados domésticos. Todavia, a lei determina que os contribuintes individuais e os facultativos não possuem direito ao auxílio acidente.

O auxílio acidente será devido a partir do término do pagamento do auxílio-doença, ou seja, quando ele receber alta médica e poder voltar ao trabalho. Caso seja provada a redução da capacidade, o trabalhador será contemplado com o auxílio acidente, de forma imediata. Caso o trabalhador não tenha recebido o auxílio-doença, a solicitação pode ser feita após a consolidação das sequelas, ou seja, quando ele finalizar o tratamento médico e precisar retornar ao trabalho.

O recebimento deste benefício não impede o autor de trabalhar e é cessado apenas quando o mesmo se aposentar ou pelo óbito do segurado.

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O empregado que trabalha em cozinha pode estar exposto a inúmeros agentes insalubres, principalmente no contato com calo...
23/08/2023

O empregado que trabalha em cozinha pode estar exposto a inúmeros agentes insalubres, principalmente no contato com calor excessivo e o ingresso em camâras frias, que geram o direito ao recebimento ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% calculado sobre o salário minímo nacional, entretanto, dependendo na norma coletiva o pagamento pode ter base de cálculo mais benéfica ao empregado.

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Inicialmente, conforme determina a legislação trabalhista, todo empregado deve ser registrado pelo empregador desde o in...
18/08/2023

Inicialmente, conforme determina a legislação trabalhista, todo empregado deve ser registrado pelo empregador desde o início do contrato de trabalho.

Ocorre, que muitas empresas, ou não registram os empregados da forma devida, conforme determina a CLT, ou firmam contratos (Exemplo: MEI) com o único objetivo de não recolher devidamente os encargos trabalhistas.

O problema se da geralmente, quando na rescisão contratual o reclamante não recebe qualquer tipo de valor, bem como não há contribuição para o INSS com a consequente liberação das guias de seguro-desemprego.

Em casos como estes, o empregado, deve procurar um advogado para que ajuize uma reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento do vinculo de emprego e os demais direitos que dai se geram.

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O empregado que trabalha com a limpeza de banheiros de grande circulação e coleta de lixo deve receber o adicional de in...
10/08/2023

O empregado que trabalha com a limpeza de banheiros de grande circulação e coleta de lixo deve receber o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme determina a Súmula 448, II do TST e o anexo 14 da NR-15.

Ocorre que em muitos estabelecimentos ocorre o pagamento do adicional de insalubridade, todavia de forma errada, visto que, se paga, para este tipo de empregado, em grau médio (20%), fazendo jus o trabalhador as diferenças devidas.

A base de cálculo, via de regra é feita sobre o salário minímo nacional, entretanto, dependendo na norma coletiva o pagamento pode ter base de cálculo mais benéfica ao empregado.

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O empregado tem até 2 (dois) anos após a saída da empresa para postular seus direitos, ou seja, se você saiu de algum em...
03/08/2023

O empregado tem até 2 (dois) anos após a saída da empresa para postular seus direitos, ou seja, se você saiu de algum emprego dentro desse prazo seus direitos estão resguardados e podem ser requeridos na justiça do trabalho.

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A rescisão trabalhista, conforme determina o Art. 477 da CLT, deve ser paga em até 10 (dez) dias após o término do contr...
14/07/2023

A rescisão trabalhista, conforme determina o Art. 477 da CLT, deve ser paga em até 10 (dez) dias após o término do contrato de trabalho.

Ocorre que esta rescisão NÃO pode ser paga de forma parcelada ou em prazo posterior ao permitido.

Caso isso acontença, o empregado terá direito a uma indenização no valor de um salário, conforme determina o §8 do Art. 477 da CLT.

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