28/04/2023
Apesar da facilidade de contratação e melhores condições de pagamento, o empréstimo consignado também possui características que, para alguns, são tidas como manutenção. A principal é a chamada margem consignável, nome dado ao limite de valor das parcelas para cada operação de acordo com a remuneração do trabalhador. A Lei do Empréstimo Consignado determina que, independentemente do tempo de carteira assinada que o funcionário tenha, ele não pode gastar mais do que 30% do seu salário com o parcelamento de empréstimos consignados. Seguindo uma regra, um trabalhador que comprove uma renda fixa de 2.500 reais, por exemplo, não poderá fazer parcelas superiores a 750 reais. Embora esta possa ser vista por alguns consumidores como mera limitação de acesso ao crédito, por trás da lei há uma linha de pensamento positiva: a ideia é que os tomadores de empréstimo consignado não comprometam grande parte de sua renda com esta dívida e consigam manter as finanças em dia. Vale ressaltar, ainda, que a contratação do empréstimo consignado só é possível se empresa empregadora for conveniada às instituições financeiras. Isso significa que mesmo que o funcionário esteja interessado em contratar esta modalidade, não poderá fazê-lo se a empresa não tiver convênio com nenhum banco ou fintech. Em casos assim, uma alternativa é indicar ao RH o interesse pelo benefício e pedir que avaliam a possibilidade de passar a oferta-lo na companhia. Outro cuidado que o trabalhador precisa tomar ao contratar um empréstimo consignado é em relação à saída da empresa: caso seja demitido ou peça demissão, o trabalhador ainda precisará quitar o empréstimo. Leia também: Tenho um empréstimo consignado e fui demitido. E agora? Em casos de demissão, a empresa pode, por exemplo, descontar todo o valor restante diretamente do montante que o trabalhador tenha para receber a indenização. Outra alternativa recém-aprovada é o uso do FGTS para fazer essa quitação. Alguns especialistas não recomendam o uso do FGTS para quitar esse tipo de despesa. No entanto, essa verba pode ser a saída imediata para que o trabalhador deixe o débito junto à instituição financeira e evite o super endividamento ou inadimplência. Alguns especialistas não recomendam o uso do FGTS para quitar esse tipo de despesa. No entanto, essa verba pode ser a saída imediata para que o trabalhador deixe o débito junto à instituição financeira e evite o superendividamento ou inadimplência. Alguns especialistas não recomendam o uso do FGTS para quitar esse tipo de despesa. No entanto, essa verba pode ser a saída imediata para que o trabalhador deixe o débito junto à instituição financeira e evite o superendividamento ou inadimplência.