Advogar pra elas

Advogar pra elas Assessoria e Consultoria Jurídica

Se nós, mulheres, soubéssemos da força que temos, sonharíamos bem mais!
27/10/2020

Se nós, mulheres, soubéssemos da força que temos, sonharíamos bem mais!

26/06/2020

Escritório de advocacia que integra o projeto Advogar Pra elas

26/06/2020

Um pouco sobre uma das sócias do Nazareth e Garreth, cofundadora do Advogar pra elas

22/05/2020

Atuação em diversas áreas do Direito tanto na esfera de consultoria preventiva como atuação em demandas contenciosas, contando para isso com parceria profissional altamente qualif**ada e de reconhecido conceito no mercado.

Nossa missão é o atendimento personalizado de excelência, com proximidade a nossos clientes e parceiros.

Mamães, fiquem atentas.Vocês já sabem se fazem jus ao auxílio emergencial concedido pelo governo? Nosso escritório está ...
07/04/2020

Mamães, fiquem atentas.
Vocês já sabem se fazem jus ao auxílio emergencial concedido pelo governo? Nosso escritório está realizando cadastro para nossos clientes e tirando dúvidas sobre o assunto.

Se você está começando na carreira, pode ter dificuldades na hora que “a coisa f**a séria”. Sabemos que todas as etapas ...
12/03/2020

Se você está começando na carreira, pode ter dificuldades na hora que “a coisa f**a séria”. Sabemos que todas as etapas são fundamentais, mas a audiência não deixa espaço para enganos, pois não tem o botão de backspace para corrigir. Por isso, entendemos que a preparação jurídica pode ser bastante tensa, em especial para quem está abrindo seu escritório agora.

Listamos cinco dicas indispensáveis para estar bem preparado em qualquer audiência. Se você tiver outra dica, deixe nos comentários!

Estudar detalhadamente o caso e a razão da audiência;

Conversar com o cliente antes;

Conversar com as testemunhas, quando houver;

Ter uma agenda bem organizada que o notifique dos eventos com antecedência.

Como garantir que tudo isso seja feito?

Integração é a palavra-chave!!!

O essencial é reunir tarefas e informações sobre o caso em um só lugar. Você pode fazer isso com uma pasta em um servidor ou com um software de gestão e distribuição de tarefas para a equipe.

Hoje é dia de audiências!!

Aumentou o Salário Mínimo... e a pensão????Quando a pensão alimentícia pode ser ajustada?O aumento ou redução do valor d...
04/02/2020

Aumentou o Salário Mínimo... e a pensão????
Quando a pensão alimentícia pode ser ajustada?

O aumento ou redução do valor da pensão alimentícia só poderá ser feito com uma autorização judicial, ou seja, será novamente o juiz quem vai analisar e decidir se deve ser feita a alteração na quantia que está sendo paga no momento.

Aumento da pensão alimentícia:

*Nos casos em que o valor recebido pela pessoa beneficiada está sendo insuficiente para cobrir seus gastos com necessidade básica, poderá ser solicitado o reajuste da pensão alimentícia, aumentando a quantia recebida.

*O aumento da pensão alimentícia também pode ser pedido quando a pessoa que efetua o pagamento recebe um aumento de salário, passando a receber mais. Nesses casos, será analisado se o valor da pensão pode ser reajustado para uma quantia maior.

No dia 08 de novembro de 2017, a segunda seção do superior tribunal de justiça criou a súmula 596 que menciona: “A obrig...
12/12/2019

No dia 08 de novembro de 2017, a segunda seção do superior tribunal de justiça criou a súmula 596 que menciona: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, SOMENTE se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.

Entende-se que a responsabilidade dos avós em relação aos alimentos dos netos é complementar e subsidiaria e somente terá a obrigação quando f**ar comprovado a impossibilidade dos devedores principais (pai e mãe) cumprir com os alimentos dos filhos ou se cumprir de forma insuficiente. Sabe-se que os avós só terão obrigação quando estiver comprovado que nem o pai e nem a mãe têm condições de sustentar a criança. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que com o falecimento do pai do alimentante não implica de forma automática a obrigação do dever alimentar aos avós. Ou seja:

1. A obrigação alimentar dos avós apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando pai e mãe não dispuserem de meios para promover as necessidades básicas dos filhos.

2. Necessidade de demonstração da impossibilidade de os dois genitores proverem os alimentos de seus filhos.

3. Caso dos autos em que não restou demonstrada a incapacidade de a genitora arcar com a subsistência dos filhos.

4. Inteligência do art. 1.696 do Código Civil.

Nossa função como advogadas é tratar com empatia as mulheres que precisam recorrer à justiça para terem seus direitos re...
09/12/2019

Nossa função como advogadas é tratar com empatia as mulheres que precisam recorrer à justiça para terem seus direitos resguardados!
Juntas somos mais forte!

O compromisso do advogado é prestado de maneira solene perante a Ordem dos Advogados do Brasil na solenidade de posse da...
30/10/2019

O compromisso do advogado é prestado de maneira solene perante a Ordem dos Advogados do Brasil na solenidade de posse da Carteira Profissional.
Nos comprometemos a " Exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.” e com esse compromisso, nos colocamos à disposição da sociedade, afim de administrarmos a Justiça e levarmos conhecimento para os que não tem. E esclarecimento para os que tem. .

Esse é o nosso papel. O nosso dever. Que possamos honrar esse compromisso!! .

Quais são os regimes de bens no casamento?Os regimes de bens no casamento são um conjunto de regras que os noivos escolh...
05/09/2019

Quais são os regimes de bens no casamento?

Os regimes de bens no casamento são um conjunto de regras que os noivos escolhem antes do casamento. Elas determinam juridicamente como serão administrados os bens do casal. Conheça os 3 tipos de regimes de casamento:

Comunhão parcial de bens: Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, assim como doações e heranças. Mas, os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Sobre os bens comuns, cada cônjuge terá sua parte no patrimônio, que é dividido igualmente.

Comunhão universal de bens: Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, inclusive doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal.

Separação de bens: No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Dessa forma, o casal escolhe, ainda em vida, como ocorrerá a distribuição dos bens adquiridos durante o período do casamento.

Afinal, como escolher? Qual a opção mais adequada para cada casal? O importante é ter em mente que vocês (o casal) são livres para escolher a opção que acreditem ser a melhor para o seu perfil e, que o melhor planejamento financeiro é aquele feito sem relação emocional.




@ Betim

Devemos ser mulheres que levantam outras mulheres!O advogar pra elas tem como proposta oferecer orientação jurídica para...
12/08/2019

Devemos ser mulheres que levantam outras mulheres!
O advogar pra elas tem como proposta oferecer orientação jurídica para mulheres que necessitam ter acesso ao judiciário. Atendimento diferenciado e personalizado.
Aqui mulheres atendem e orientam mulheres!

Endereço

Betim, MG
32672-300

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