31/10/2018
"Todo cidadão que se sente lesado em seu direito tem, de acordo com as leis brasileiras, a possibilidade de requerer a reparação por meio de uma ação judicial. Mas, para que isso aconteça, é importante conhecer os prazos que devem ser obedecidos para suas pretensões. Esses prazos são as chamadas prescrições.
De modo geral, a pretensão dos direitos civis prescreve em 10 anos (artigo 205 do Código Civil Lei n. 10.406/2002). Entretanto, há a prescrição especial em que esse tempo diminui para 1, 2, 3, 4 ou 5 anos.
Conheça as situações especiais em que o prazo prescricional é mais curto no artigo 206 do Código Civil: http://bit.ly/PrescricaoMaisCurta"
Todo cidadão que se sente lesado em seu direito tem, de acordo com as leis brasileiras, a possibilidade de requerer a reparação por meio de uma ação judicial. Mas, para que isso aconteça, é importante conhecer os prazos que devem ser obedecidos para suas pretensões. Esses prazos são as chamadas prescrições.
De modo geral, a pretensão dos direitos civis prescreve em 10 anos (artigo 205 do Código Civil Lei n. 10.406/2002). Entretanto, há a prescrição especial em que esse tempo diminui para 1, 2, 3, 4 ou 5 anos. Conheça as situações especiais em que o prazo prescricional é mais curto no artigo 206 do Código Civil: http://bit.ly/PrescricaoMaisCurta
Descrição da imagem e : Fotografia de um despertador branco com um martelo da justiça ao fundo. Texto: Em quanto tempo seu direito prescreve? 10 anos. Quando a lei não mencionar expressamente outra hipótese (prazos especiais), o prazo prescricional será de dez anos. Prazos especiais: São prazos menores determinados por lei para que sejam exercidos direitos específicos e podem ser de um, dois, três, quatro e cinco anos. Artigos 205 e 206 do Código Civil. CNJ