Vieira Bianchi Advocacia e Consultoria

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09/04/2019

Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à sua saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

02/04/2019

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado.

12/03/2019

🚺 WC sem entrada? Que furada! 🚹
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST indenizará uma auxiliar de produção de frigorífico por ser obrigada a tomar banho na frente dos colegas e em cabines de chuveiros sem porta. Segundo a Turma, a prática viola a intimidade do trabalhador, configurando exposição excessiva e injustificada do empregado. Entenda: http://bit.ly/decisãoTST

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher de toalha no corpo e outra amarrada na cabeça. Texto: Usar banheiro sem porta, nem morta! Ex-funcionária de frigorífico será indenizada por ser obrigada a usar cabine de chuveiro sem porta. A prática configura exposição excessiva e injustificada da intimidade. Decisão TST. CNJ

21/12/2018
" Sua conta de celular foi cobrada de forma indevida? Conheça seus direitos! No site da Agência Nacional de Telecomunica...
13/11/2018

" Sua conta de celular foi cobrada de forma indevida? Conheça seus direitos! No site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é informado o procedimento correto para este tipo de situação. Saiba mais: http://bit.ly/1Lk9Ju9. Confira também o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/18lUsHh. "

Sua conta de celular foi cobrada de forma indevida? Conheça seus direitos! No site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é informado o procedimento correto para este tipo de situação. Saiba mais: http://bit.ly/1Lk9Ju9. Confira também o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/18lUsHh.

"A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios o...
08/11/2018

"A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios ocultos na construção de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)."

Saiba mais: http://bzz.ms/1Ln3

A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios ocultos na construção de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Segundo os autos, as casas objeto da ação apresentaram rachaduras, paredes fissuradas, quedas de reboco e instabilidade dos telhados. Diante da ameaça de desmoronamento, os proprietários buscaram a Justiça para que a seguradora contratada junto com o financiamento fizesse os reparos. Saiba mais: http://bzz.ms/1Ln3

Foto de uma sala de estar com uma mulher espantada sentada no sofá e um buraco no teto com vazamento de água. Ao lado, o texto: "A CASA CAIU. Seguradora é responsável por vícios ocultos mesmo após quitação do imóvel pelo SFH"

"Todo cidadão que se sente lesado em seu direito tem, de acordo com as leis brasileiras, a possibilidade de requerer a r...
31/10/2018

"Todo cidadão que se sente lesado em seu direito tem, de acordo com as leis brasileiras, a possibilidade de requerer a reparação por meio de uma ação judicial. Mas, para que isso aconteça, é importante conhecer os prazos que devem ser obedecidos para suas pretensões. Esses prazos são as chamadas prescrições.

De modo geral, a pretensão dos direitos civis prescreve em 10 anos (artigo 205 do Código Civil Lei n. 10.406/2002). Entretanto, há a prescrição especial em que esse tempo diminui para 1, 2, 3, 4 ou 5 anos.

Conheça as situações especiais em que o prazo prescricional é mais curto no artigo 206 do Código Civil: http://bit.ly/PrescricaoMaisCurta"

Todo cidadão que se sente lesado em seu direito tem, de acordo com as leis brasileiras, a possibilidade de requerer a reparação por meio de uma ação judicial. Mas, para que isso aconteça, é importante conhecer os prazos que devem ser obedecidos para suas pretensões. Esses prazos são as chamadas prescrições.

De modo geral, a pretensão dos direitos civis prescreve em 10 anos (artigo 205 do Código Civil Lei n. 10.406/2002). Entretanto, há a prescrição especial em que esse tempo diminui para 1, 2, 3, 4 ou 5 anos. Conheça as situações especiais em que o prazo prescricional é mais curto no artigo 206 do Código Civil: http://bit.ly/PrescricaoMaisCurta

Descrição da imagem e : Fotografia de um despertador branco com um martelo da justiça ao fundo. Texto: Em quanto tempo seu direito prescreve? 10 anos. Quando a lei não mencionar expressamente outra hipótese (prazos especiais), o prazo prescricional será de dez anos. Prazos especiais: São prazos menores determinados por lei para que sejam exercidos direitos específicos e podem ser de um, dois, três, quatro e cinco anos. Artigos 205 e 206 do Código Civil. CNJ

" 🏚️ Construção de mais um cômodo; troca do telhado; adaptação para acessibilidade; reforma em caráter de urgência: toda...
18/10/2018

" 🏚️ Construção de mais um cômodo; troca do telhado; adaptação para acessibilidade; reforma em caráter de urgência: todas essas obras podem ser subsidiadas por meio do Cartão Reforma, vinculado ao Ministério das Cidades. Famílias com renda de até R$ 2,8 mil podem ter acesso ao benefício, operado pela Caixa Econômica Federal.

O cidadão que se enquadrar nas regras do programa deve se cadastrar na prefeitura do seu município. Cada cadastro será avaliado e receberá uma pontuação de acordo com a situação econômica da família e da necessidade de melhoria no imóvel."

Saiba mais: http://bit.ly/ParaMelhorarSeuLar

🔎 E conheça o programa: http://bit.ly/CartaoReforma

🏚️ Construção de mais um cômodo; troca do telhado; adaptação para acessibilidade; reforma em caráter de urgência: todas essas obras podem ser subsidiadas por meio do Cartão Reforma, vinculado ao Ministério das Cidades. Famílias com renda de até R$ 2,8 mil podem ter acesso ao benefício, operado pela Caixa Econômica Federal.

O cidadão que se enquadrar nas regras do programa deve se cadastrar na prefeitura do seu município. Cada cadastro será avaliado e receberá uma pontuação de acordo com a situação econômica da família e da necessidade de melhoria no imóvel. Saiba mais: http://bit.ly/ParaMelhorarSeuLar

🔎 E conheça o programa: http://bit.ly/CartaoReforma

Descrição da imagem e : Fotografia de uma casa em construção. Texto: O dinheiro acabou no meio da reforma. Cartão Reforma: programa do governo federal subsidia famílias de baixa renda que precisam reformar, ampliar ou concluir a casa. Tem acesso quem: tem renda de até R$ 2,8 mil, possui um único imóvel, é maior de 18 anos, reside no imóvel beneficiado, tem imóvel ser regularizado. CNJ

"Para o STJ, a desistência do negócio de compra e venda de imóvel coloca as partes no estado anterior ao contrato. Um la...
06/09/2018

"Para o STJ, a desistência do negócio de compra e venda de imóvel coloca as partes no estado anterior ao contrato. Um lado precisa devolver o valor recebido e indenizar pelas benfeitorias, o outro deve restituir o imóvel e pagar aluguéis pelo período de ocupação do bem."

Confira as teses da edição nº 0629 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://bzz.ms/1Lfe

Para o STJ, a desistência do negócio de compra e venda de imóvel coloca as partes no estado anterior ao contrato. Um lado precisa devolver o valor recebido e indenizar pelas benfeitorias, o outro deve restituir o imóvel e pagar aluguéis pelo período de ocupação do bem.

Confira as teses da edição nº 0629 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://bzz.ms/1Lfe

foto de uma casinha de madeira em miniatura sobre moedas e ao lado o texto "IJ Nº 629. Negócio de compra e venda desfeito. Comprador deve pagar aluguel, mesmo que decisão seja do vendedor".

🚗 "É muito comum encontrarmos um aviso que diz que o estabelecimento não é responsável pelos bens deixados no interior d...
27/08/2018

🚗 "É muito comum encontrarmos um aviso que diz que o estabelecimento não é responsável pelos bens deixados no interior do automóvel parado em estacionamentos particulares. Mas não é bem assim. O estabelecimento é responsável por isso, de acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A regra também é válida para os estacionamentos gratuitos, como os dos supermercados, por exemplo."

Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

🚗 É muito comum encontrarmos um aviso que diz que o estabelecimento não é responsável pelos bens deixados no interior do automóvel parado em estacionamentos particulares. Mas não é bem assim. O estabelecimento é responsável por isso, de acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A regra também é válida para os estacionamentos gratuitos, como os dos supermercados, por exemplo.

Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, a ilustração de três carros em um estacionamento, um deles está com a janela quebrada. Texto: Carro arrombado no estacionamento? O estabelecimento é responsável sim! Mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário. Súmula n. 130 do STJ. CNJ

" A Primeira Seção do STJ, decidiu que comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acr...
24/08/2018

" A Primeira Seção do STJ, decidiu que comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. A assistência é prevista apenas para as aposentadorias por invalidez.
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria."

Saiba mais: http://bzz.ms/1Lds

A Primeira Seção do STJ, decidiu que comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. A assistência é prevista apenas para as aposentadorias por invalidez.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria." Saiba mais: http://bzz.ms/1Lds

ilustração de um jovem empurrando uma senhora na cadeira de rodas. Acima, o texto: "Aposentadoria. Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise de cuidador permanente".

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Rua Paulo De Freitas, 16, Sala 312, Centro
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