Alves & Henriques Advocacia

Alves & Henriques Advocacia ALVES & HENRIQUES ADVOCACIA, com sede em Betim/MG, os profissionais integrantes do escritório atuam

ALVES & HENRIQUES ADVOCACIA, com sede em Betim/MG, atua desde 2009 na prestação de serviços de elevado padrão em advocacia cível, trabalhista e criminal.

Em decisão proferida no ano de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu através do Agravo em Recurso Especial ...
26/08/2021

Em decisão proferida no ano de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu através do Agravo em Recurso Especial n. 1.269.166 – SP – SP que a traição no curso do casamento, ainda que virtual, viola o dever conjugal de fidelidade, de forma que o comportamento do(a) companheiro(a) infiel, tido como indigno, ainda que dependente do(a) companheiro(a) traído(a), causaria a cessação da obrigação alimentar eventualmente havida entre eles.

Caracterizada a infidelidade, ainda que virtual, tem-se, de acordo com o referido julgado, como caracterizada a ofensa à dignidade do(a) traído(a), rompendo o vínculo de confiança e de segurança entre o casal.

Embora saibamos que a fixação de pensão alimentícia entre ex companheiros deve partir da efetiva comprovação da incapacidade laboral permanente de uma das partes, ou ainda, quando se constatar, a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho, o que o(a) tornaria dependente do outro, portanto, uma medida excepcional, havendo o descumprimento dos deveres conjugais, o cônjuge/companheiro infiel pode não fazer jus a pensão alimentícia ao cônjuge/companheiro traído, pois o comportamento do infiel seria indigno e quem trai, mesmo sendo dependente do(a) traído(a), perderia o direito à pensão alimentícia.

Lembramos que a presente postagem é meramente informativa, portanto, não dispensa a consulta a um profissional de sua confiança.

🚑 Todos nós estamos sujeitos, infelizmente, a doenças, podendo as mesmas nos afastar de nossas funções laborais por hora...
23/08/2021

🚑 Todos nós estamos sujeitos, infelizmente, a doenças, podendo as mesmas nos afastar de nossas funções laborais por horas, dias, quando não por meses ou anos.

📄 É exatamente neste contexto que o atestado médico se torna o meio legal para se justificar esta condição, garantindo o abono dos dias ou horas de afastamento do serviço.

📝 Considerando, contudo, que algumas empresas, arbitrariamente, invalidam atestados, sem qualquer embasamento legal, por precaução, o trabalhador deve entregar o documento médico, válido, sempre de acordo com as normas da empresa, de forma física e virtual, se possível, mediante recibo, ou seja, solicitando que o representante da empresa, seja ele do RH ou um supervisor, assine e registre a data do recebimento na cópia do documento entregue, arquivando para eventualidades futuras tal cópia.

😎 Dita cópia pode comprovar, eventualmente, a entrega e validade do atestado, sendo comum, infelizmente, que o trabalhador não registre os atestados por ele apresentados na empresa, assim como os comprovantes de afastamentos perante o INSS ou os recursos interpostos perante o órgão previdenciário.

QUEM CASA QUER CASA, certo?⛺   Certo! A casa própria é um dos desejos mais comuns entre os casais, casados ou vivendo em...
16/08/2021

QUEM CASA QUER CASA, certo?

⛺ Certo!

A casa própria é um dos desejos mais comuns entre os casais, casados ou vivendo em regime de união estável. Sabe-se, porém, que este é um sonho um tanto caro.

Por isso, talvez, cresce o número de casais que constroem no terreno de familiares, principalmente dos sogros.

🤦‍♀️ O problema surge, porém, anos depois, por ocasião do divórcio.

Eventualmente, se a construção da referida casa ocorreu no curso da união, isto é, considerando o regime mais comum no país, comunhão parcial de bens, a mesma passa a incorporar ao terreno alheio, no caso, dos sogros, no entanto, cada cônjuge terá direito sobre as benfeitorias em questão.

O casal pode partilhar, portanto, os direitos decorrentes da construção, ou seja, os valores gastos com a edificação, isto porque, conforme prevê o Código Civil em seu artigo 1.255 “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.

💰 Uma vez que o proprietário do terreno adquire automaticamente direito sobre a construção realizada por terceiro em seu terreno, terá o terceiro, se agiu de boa fé, direito de pleitear indenização contra os donos do terreno, nesse caso, os sogros.

⚖ Para evitar problemas com os sogros, cunhados(as) e ex-companheiro(a), busque, sempre, harmonizar os fatos ao direito, simples assim.

⚖ Tecnicamente não, isto porque os crimes e a contravenções se diferenciam exatamente em razão da gravidade da infração ...
06/08/2021

⚖ Tecnicamente não, isto porque os crimes e a contravenções se diferenciam exatamente em razão da gravidade da infração praticada. Basicamente, ambos são infrações penais, contudo, enquanto os crimes são considerados infrações penais graves, as contravenções são aquelas dedicas a infrações de natureza leve, como no exemplo trazido na postagem.

🏃🏾‍♂️ Sim, é isso mesmo, tocar a campainha do vizinho de forma a perturbar seu sossego pode caracterizar a contravenção penal prevista no Art. 42, inciso III da Lei 3.688/41, contravenção à PAZ PÚBLICA, portanto uma espécie de infração penal, porém de menor gravidade, com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa previsto em Lei.

😁 Quem nunca tocou a campainha do vizinho e correu que atire a primeira.

🧑🏻 Esta talvez foi a primeira infração da vida de quase toda criança, sem que a mesma pudesse sequer imaginar que aquele ato caracterizasse uma infração penal.

Cuidado! Para que o comprador se torne efetivamente proprietário do imóvel por ele adquirido através de um simples contr...
23/07/2021

Cuidado! Para que o comprador se torne efetivamente proprietário do imóvel por ele adquirido através de um simples contrato particular de compra e venda, não basta o pagamento do valor acordado com o vendedor; muito menos que as partes confeccionem e assinem tal contrato.

De acordo com o Código Civil, a transferência da propriedade de um bem imóvel somente se dá após o registro do título junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

Por esta razão a frase “Quem não registra não é dono”, muitas vezes estampada no rodapé das matrículas de imóveis em todo Brasil, expressa a mais correta interpretação da Lei vigente, merecendo, portanto, especial atenção das partes envolvidas em negociações de compra e venda de bens imóveis.

Por isso, sugerimos aos compradores que certifiquem, sempre, antes de concretizar qualquer negócio, a situação registral do imóvel aspirado, isto é, junto ao respectivo Cartório e que o faça com o auxílio de um corretor e ou de um advogado.

Por segurança, as pessoas devem, sempre, consultar previamente a matrícula do imóvel almejado, evitando assim negócios pautados apenas nos famosos "contratos de gaveta", quiçá quando o vendedor sequer figura no registro do bem.

Em alguns casos, inclusive, a usucapião se torna um meio eficaz para a regularização do imóvel em situação de irregularidade documental, podendo viabilizar, de acordo com o caso, a conquista do tão desejado registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

👍🏼 Curtiu a informação? Deixei seu comentário, curta e compartilhe com a família e amigos.

😎 Aqui é trabalho, meu filho(a).

A suspensão da prestação de serviços públicos da administração pública, como de energia, por exemplo, em virtude do inad...
09/07/2021

A suspensão da prestação de serviços públicos da administração pública, como de energia, por exemplo, em virtude do inadimplemento por parte do usuário/consumidor não pode se iniciar na sexta-feira, sábado ou domingo, bem como em feriado ou no dia que antecede ao feriado, conforme prevê o art. 6º, §4º da Lei nº 8.987/95.

Importante citar, inclusive, que a Lei exige, outrossim, aviso prévio ao consumidor sobre tal desligamento.

O serviço de energia elétrica, por exemplo, possui caráter essencial, não sendo permitida sua interrupção fora das hipóteses expressamente elencadas na Lei , que admite a suspensão da prestação apenas nos casos de inadimplemento atual, não autorizando o corte no fornecimento de energia elétrica quanto a consumo não quitado em período pretérito.

⚡ Fique atento, se informe.

Em um julgamento recente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que prints extraídos do WhatsApp...
01/07/2021

Em um julgamento recente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que prints extraídos do WhatsApp Web não devem ser considerados como provas em ações judiciais, posto que seriam os mesmos ilícitos.

Basicamente, tal prova foi considerada inválida, uma vez que o WhatsApp permite que mensagens sejam apagadas, tenham elas sido enviadas pelo usuário ou recebidas por algum de seus contato, além disso, o computador não deixaria indícios de uma eventual exclusão.

Ao certo, provas extraídas das redes sociais podem, conforme autoriza o CPC, ser utilizadas em demandas judiciais, entretanto, a parte deve tomar diversos cuidados para diminuir o risco das mesmas serem invalidadas pelo Juiz, por isso, não basta o print de uma conversa, posto que, há entendimento, como vimos, apontando para a ilicitude das provas eletrônicas não autenticadas.

Neste contexto, recomendamos que a parte junte, eventualmente, a conversa na íntegra ao processo, se possível, através de uma ata notarial, capaz de conferir autenticidade a prova destacada.

Para tanto, sugerimos que os usuários do WhatsApp utilizem de mensagens de texto em suas conversas, se possível, evitando o envio de áudios através da comentada ferramenta, pois desta forma além de reduzir o custo para o registro futuro de eventual ata notarial, o contexto dos fatos se tornará mais claro, facilitando, inclusive, a análise da prova por parte do julgador.

Fique atento(a) e lembre-se, aqui é trabalho, meu filho(a).

👮‍♂️ O Art. 301 do Código de Processo Penal dispõe: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes d...
21/06/2021

👮‍♂️ O Art. 301 do Código de Processo Penal dispõe: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito." Logo, o cidadão comum pode, desde que não se exponha a risco, ao presenciar um crime, efetuar a prisão em flagrante delito.

🚨 O que para o cidadão é uma faculdade, para as autoridades policiais e seus agentes é um dever legal.

🔒 Havendo riscos, o cidadão deve se abster e comunicar o fato a autoridade mais próxima em caráter de urgência.

Não necessariamente. 🚦   Em regra, acidentes de trânsito não caracterizam dano moral presumido, especialmente nos casos ...
08/06/2021

Não necessariamente.

🚦 Em regra, acidentes de trânsito não caracterizam dano moral presumido, especialmente nos casos em que não há vítima ou lesão.

🏍 Normalmente acidentes automobilísticos conduzem a pedidos de reparação por danos materiais, visto que a indenização por dano moral exige a comprovação de circunstâncias que demonstrem o efetivo prejuízo extrapatrimonial.

🚘 É evidente que um acidente de trânsito traz prejuízos a vítima, sobretudo de ordem material, entretanto, não necessariamente um acidente causará dano moral ao acidentado, sendo comum que os Juízes caracterizarem tais fatos como simples aborrecimentos, fatos comuns e cotidianos, incapazes de afetar os direitos da personalidade da vítima, ou seja, de extrapolar a esfera patrimonial.

💆 Ocorre que, de caso a caso, em algumas circunstâncias, os danos causados podem sim extrapolar os limites do mero aborrecimento, sendo, portanto, passível de indenização moral, isto é, quando ocorre lesão ou é afetada a integridade física do motorista ou passageiro, quando existem vítimas fatais, quando o acidente causa lesões permanentes as vítimas ou é capaz de reduzir sua capacidade laborativa, entre outros casos.

🛑 De toda sorte, advertimos, a presente mensagem é meramente informativa, razão pela qual sugerimos prudência e segurança no trânsito, contudo, caso você venha a ser, Deus o livre e guarde, vítima de um acidente, se documente, procure orientação técnica, aponte e prove os danos em questão, sejam eles materiais ou morais, se possível.

Para se evitar desgastes na relação e até mesmo as formalidades exigidas por Lei, cada vez mais os pais separados têm op...
31/05/2021

Para se evitar desgastes na relação e até mesmo as formalidades exigidas por Lei, cada vez mais os pais separados têm optado pela realização de acordos verbais para a fixação da pensão alimentícia devida aos filhos.

Muitas vezes tais acordos funcionam perfeitamente, entretanto, na grande maioria dos casos o não pagamento da pensão e ou o atraso da mesma se torna rotina na relação do casal, expondo a fragilidade jurídica do pacto realizado, isto porque o acordo verbal, neste caso, não tem qualquer validade jurídica, não possuindo qualquer garantia de cumprimento.

Por segurança, recomendamos que tais acordos sejam realizados com o auxílio de um profissional do Direito, de forma que, em outras palavras, não havendo o pagamento por parte do devedor, tal quantia possa ser executada, ou seja, cobrada judicialmente, sob pena de prisão e ou penhora de bens.

Acordos verbais entre os pais, sem a devida orientação e auxílio aponta para uma falsa sensação de justiça, pois normalmente os valores ajustados não são sequer razoáveis, aquém da capacidade de pagamento do devedor e das necessidades da criança, quando não, cientes que tal acordo não tem qualquer validade jurídica, ou seja, que não estão sujeitos a prisão ou penhora de bens, conscientemente, os alimentantes optam pela inadimplência, prejudicando o sustento do alimentado.

Por isso, ainda que o casal possua uma boa relação, a pensão deve ser formalizada, se possível judicialmente, mesmo que de forma amigável, o que exigirá, sempre, o uso do Poder Judiciário para a revisão e ou o cancelamento do trato alimentar, impedindo que o pagamento seja modificado conforme convém o devedor.



20/05/2021

Atenção pessoal, disponibilizamos, hoje, uma nova publicação, dedicada aos consumidores. Leia e nos prestigie. Obrigado.

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