VOP Vaz Oliveira & Pinheiro Advogados Associados

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Parabéns à todas as mulheres!!!🌹
08/03/2018

Parabéns à todas as mulheres!!!🌹

10/01/2018

Respeite o direito a dignidade de cada indivíduo! Respeite o trabalho de salvamento! Respeite a família das vítimas e a própria vítima! Não registre fotos e vídeos de acidentes ou dos feridos!

05/12/2017

Novidades quanto a interpretação da Reforma trabalhista - MP 808/2017!

25/10/2017

🚺 MULHERES QUE TRABALHAM À NOITE 🚺
O artigo 381 da Consolidação das Leis do Trabalho garante às trabalhadoras do período noturno o acréscimo no salário. Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres tem 52 minutos e 30 segundos. Fique por dentro: http://bit.ly/ConsolidaçãoDasLeisDoTrabalho

Descrição da Imagem : Ilustração de uma mulher trabalhando sob a luz de uma lâmpada. O Relógio na parede indica que
são 3 horas da manhã. Sobre a mesa em que a mulher trabalha há um computador, um caneca de café e vários papéis.
Texto: TRABALHADORAS NOTURNAS
têm direito a um salário 20% superior ao diurno, no mínimo
Trabalho noturno urbano: realizando entre 22h e 5h da manhã
trabalho noturno rural: entre 21h e 5h (lavoura) e entre 20h e 4h (pecuária)
Cada hora do período noturno de trabalho das mulheres tem 52 minutos e 30 segundos
CNJ

25/10/2017

[ ARMADILHA EM FORMA DE PROMESSA ]

Muitas pessoas são envolvidas na rede do tráfico nacional e internacional de seres humanos a partir de promessas de emprego e de melhores condições de vida em um novo local. Geralmente, são propostas que enchem os olhos, mas que podem ter propósitos totalmente opostos e muito perigosos: prostituição, tráfico de órgãos, trabalho escravo e outras formas de abuso, violência e humilhação. Segundo a ONU Brasil, mulheres e meninas correspondem a 71% das vítimas no mundo e as principais modalidades desse crime são a exploração sexual e o trabalho forçado.

⚠ Se você identificar casos suspeitos, disque 100 e denuncie!
⏩ Saiba mais sobre o tráfico de pessoas no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) http://bit.ly/CNJTraficoDePessoas

05/08/2017



Já está valendo o decreto do governo federal que impede os órgãos públicos da União de exigirem cópias autenticadas, reconhecimento de firma e comprovantes de documentos que estão na base de dados do governo. Não se esqueça que a determinação vale apenas para serviços federais. Instituições públicas estaduais e municipais têm regras próprias. Veja o mudou: http://bit.ly/2eKN8yT

28/06/2017

📱 WHATSAPP: UMA OPÇÃO PARA O JUDICIÁRIO 📱

O Judiciário ganha uma grande novidade: a possibilidade de realizar intimações por Whatsapp. O uso do aplicativo para intimações não é obrigatório. As partes envolvidas devem aderir voluntariamente. Além disso, será necessária confirmação do recebimento do comunicado. Caso isso não ocorra, a intimação deverá ser enviada por via convencional.

A inovação surgiu em 2015, quando o juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), fez uso do WhatsApp como ferramenta para comunicação de um ato processual.

A Corregedoria-geral da Justiça de Goiás, porém, decidiu proibir a utilização do aplicativo para essa finalidade por não encontrar regulamentação que embasasse a novidade.

O caso chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi julgado nesta terça-feira (27). Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a inovação é bem-vinda e aprovaram a utilização do aplicativo como uma OPÇÃO para intimações em todo o Judiciário.

Entenda: http://bit.ly/WhatsAppnoJudiciario

Descrição da imagem : em um fundo que remete à identidade visual do aplicativo Whatsapp, lê-se as seguintes informações: Intimação por WhatsApp - Aplicativo passa a ser ferramenta válida para intimações em todo o Judiciário. A medida, que busca agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. Fb.com/cnj.oficial

Não caia nesse golpe! Mantenha a calma, procure ajuda de um conhecido e comunique a polícia!
25/06/2017

Não caia nesse golpe! Mantenha a calma, procure ajuda de um conhecido e comunique a polícia!

[ Não caia nesse golpe ]
📌 E mais: informe a polícia (190) caso possua o número de origem da chamada, um número de conta na qual seria feito o depósito do resgate ou até mesmo o número do chip para o qual seriam colocados créditos. Isso pode ajudar a identificar o criminoso! Repasse também para o Disque Denúncia (181) 😉

Descrição da imagem : Ilustração de um celular com uma imagem de caveira na tela.
Texto: É trote de sequestro! Recebeu uma ligação suspeita? Tente manter a calma, não confirme informações sobre os familiares, não diga o nome da suposta vítima, desligue e procure a pessoa supostamente sequestrada. Fb.com/cnj.oficial

Inclusão social e educacional é um direito constitucional!
25/06/2017

Inclusão social e educacional é um direito constitucional!

|INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO|

De acordo com o artigo 8 da Lei n. 7.853/1989 é constituído com crime punível com prisão e multa recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência. Confira aqui: http://bit.ly/LeiInclusãoSocial.

Descrição da imagem : fotografia de um menino de óculos mexendo em alguns brinquedos em cima de uma mesa.
Texto: O que fazer se uma escola cancelar a inscrição da matrícula de um aluno com deficiência por conta da sua condição? Procure uma delegacia de polícia ou vá diretamente ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB. Fb.com/cnj.oficial

12/04/2017

Todo cidadão tem o direito de conferir sua situação no SPC Brasil para ter a chance de pagar sua dívida e limpar seu nome.
🔍 Descubra onde está o posto mais perto de você: http://bit.ly/PostosAtendimentoSPC
📖 Acesse o Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/2oJ7eN9

Descrição da imagem : Figura de uma mão fazendo sinal de ok com os dedos e com um cifrão no círculo formado pelo dedo indicador e pelo dedão. Texto: Nome limpo. O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. CDC, art. 43, § 3º. Fb.com/cnj.oficial

01/04/2017

DIA DA MENTIRA
Mentir é feio e dá cadeia! É o que diz o artigo 342 do Código Penal. Confira: http://bit.ly/DeuRuimPinocchio

Descrição da imagem : pinocchio
Texto: Mentir é feio e dá cadeia! Código Penal, art. 342. 1º de abril – Dia da Mentira

22/03/2017

ACIDENTE DE TRABALHO
Caso você tenha algum imprevisto no trajeto para o serviço, o artigo 21 da Lei n. 8.213/1991 é categórico ao enquadrar essa situação como acidente de trabalho.
Acesse e confira a lei na íntegra: http://bit.ly/1sPNdmh

Descrição da imagem : Ilustração de dois carros se batendo.
Texto: Imprevisto no caminho. Você sabia que, se o trabalhador sofrer um acidente no percurso de casa para o trabalho, ou vice-versa, isso pode ser considerado um acidente de trabalho? Lei n. 8.213/1991, art. 21, alínea “d” Fb.com/cnj.oficial

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