21/02/2020
Dica de carnaval, numa onde de azar misturada com irresponsabilidade, você ingere uma substância que altera a sua capacidade psicomotora, resolve dirigir, e é parado em uma blitz 🚨🚨🚨. E agora?.
Lembre-se que você não é obrigado a realizar o teste do bafômetro - em razão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. A recusa é infração de trânsito (art.165 do CTB): você receberá uma multa salgada e será aberto procedimento administrativo para a suspensão de deu direito de dirigir por um ano. ..
Caso você realize o exame de alcoolemia, não se esqueça que, caso o resultado esteja próximo de margem de erro (0,3mg por litro de ar) ou acima disso, você será conduzido a delegacia e preso em flagrante (art.306 do CTB) supostamente por prática de crime de trânsito...
Tome cuidado, a embriaguez ainda pode ser comprovada mediante outros meios de prova como: exame físico, exame de sangue, filmagem, depoimento do policial, dentre outros, sendo assim possível você responder por crime de trânsito mesmo não tendo feito o exame do bafômetro ou de sangue....
Sendo assim, são três dicas úteis para caso ocorra essa situação:
1) Não dirija se você consumiu qualquer substância que altere a sua capacidade;
2) Não realize o exame do bafômetro, se você sabe que irá ter um resultado negativo;
3) Porte-se bem em uma abordagem policial; .