02/10/2026
Ter um pet no apartamento não significa que o condomínio possa simplesmente proibi-lo.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que uma proibição genérica de animais nas unidades pode ser considerada injustificada quando o animal não oferece risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos moradores.
Isso não significa que o tutor tenha liberdade absoluta. A convenção e o regimento podem estabelecer regras para a convivência e para o uso das áreas comuns.
Por exemplo, podem disciplinar a circulação do animal em elevadores, corredores, halls e jardins, exigir que esteja acompanhado e com guia ou restringir seu acesso a determinados espaços quando houver justificativa relacionada à higiene, segurança ou finalidade do local.
O que não se admite, em princípio, são restrições arbitrárias que dificultem o uso normal da unidade ou a circulação necessária do morador com seu animal, sem uma justificativa concreta.
O condomínio pode estabelecer regras, mas elas também têm limites.
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