Kellen Carneiro

Kellen Carneiro Advocacia

29/05/2024

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos).

Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata (contagem do tempo do prazo de prescrição a partir do conhecimento da violação do direito).

No caso, uma mulher ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu abusos se***is na infância. Saiba mais: http://kli.cx/n2m9

silhueta de uma mulher de perfil. Abaixo o texto: Consciência de danos. Prazo para pedir indenização por abuso sexual sofrido na infância não começa aos 18 anos

12/02/2023

Diferente da procuração particular, a pública é feita por um tabelião de notas e f**a no acervo do cartório eternamente. Um grande benefício deste documento é a possibilidade de solicitar uma 2ª via da certidão sempre que precisar.

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16/01/2023

O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SENDO INVIOLÁVEL SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO!

07/01/2023

Águas cristalinas da Grécia! 🇬🇷💙🌊

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