29/05/2024
A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos).
Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata (contagem do tempo do prazo de prescrição a partir do conhecimento da violação do direito).
No caso, uma mulher ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu abusos se***is na infância. Saiba mais: http://kli.cx/n2m9
silhueta de uma mulher de perfil. Abaixo o texto: Consciência de danos. Prazo para pedir indenização por abuso sexual sofrido na infância não começa aos 18 anos