Kellen Carneiro

Kellen Carneiro Advocacia

27/04/2026

A Justiça de Santa Catarina garantiu a uma mulher o direito ao recebimento de alimentos compensatórios após o fim da união estável, depois de reconhecer o desequilíbrio econômico gerado pela separação.

A decisão da 10ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de do Estado reformou entendimento de primeira instância e fixou o pagamento de quatro salários-mínimos mensais, pelo prazo de dois anos, com caráter transitório e natureza indenizatória.

Segundo a advogada Mariane Bosa, membro do IBDFAM, que atuou no caso, a decisão se mostra tecnicamente consistente e alinhada às transformações contemporâneas do Direito das Famílias.

“O Tribunal reconheceu, de forma expressa, que o desequilíbrio econômico não decorre apenas da privação de bens do consorte meeiro, mas também da forma como a dinâmica familiar foi estruturada durante a convivência, especialmente quando há divisão desigual de papéis e impacto direto na autonomia econômica de um dos companheiros”, diz.
Segundo ela, no caso concreto, esse cenário ficou evidente, já que a ex-companheira, uma profissional autônoma, teve sua dedicação ao trabalho reduzida após o nascimento do filho do ex-casal, passando a assumir, de forma majoritária, os cuidados cotidianos.

“Esse fator foi corretamente considerado como elemento limitador da sua capacidade de recomposição financeira após a ruptura”, pontua.

Além disso, a advogada destaca que a decisão considerou um ponto frequentemente negligenciado: o valor econômico do trabalho de cuidado não remunerado. “Ao reconhecer esse aspecto, o acórdão corrige uma distorção recorrente em litígios dessa natureza e alinha a solução jurídica à realidade fática vivenciada pelas partes”, avalia.

💻 Leia a íntegra da matéria no site. Link na bio.


29/05/2024

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos).

Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata (contagem do tempo do prazo de prescrição a partir do conhecimento da violação do direito).

No caso, uma mulher ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu abusos se***is na infância. Saiba mais: http://kli.cx/n2m9

silhueta de uma mulher de perfil. Abaixo o texto: Consciência de danos. Prazo para pedir indenização por abuso sexual sofrido na infância não começa aos 18 anos

12/02/2023

Diferente da procuração particular, a pública é feita por um tabelião de notas e f**a no acervo do cartório eternamente. Um grande benefício deste documento é a possibilidade de solicitar uma 2ª via da certidão sempre que precisar.

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16/01/2023

O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SENDO INVIOLÁVEL SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO!

07/01/2023

Águas cristalinas da Grécia! 🇬🇷💙🌊

Pão Dias
25/09/2022

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14/01/2022

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