09/04/2026
🗞️ JURÍDICO DA SEMANA
👩🏻⚖️ Destruição de bens da mulher: isso é violência doméstica?
A resposta é SIM.
Muitas pessoas ainda associam a violência doméstica apenas à agressão física, mas a lei é clara ao reconhecer outras formas de violência, inclusive a violência patrimonial.
📌 O que diz a lei?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê, em seu art. 7º, que constitui violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos.
📌 E no âmbito penal?
Além disso, tais condutas podem se enquadrar também como crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal.
⚖️ Na prática, isso significa que:
✔️ Quebrar o celular da parceira
✔️ Rasgar roupas
✔️ Danificar objetos pessoais
✔️ Destruir bens da vítima
➡️ Não são “brigas de casal”, são formas de violência e podem gerar responsabilização civil e criminal.
💡 Tese jurídica:
A destruição de bens da mulher não é apenas prejuízo material, é instrumento de controle, intimidação e abuso, caracterizando violência doméstica na modalidade patrimonial.
🚨 Fique atenta! Violência não começa no tapa.
Se precisar de orientação, procure ajuda. Informação também é proteção.