21/02/2019
De acordo com a juíza Dra. Ana Lúcia, "não se pode admitir que o tratamento médico realizado com medicamento já aprovado e incluído no SUS, inclusive que já estava sendo ministrado ao paciente, seja interrompido sob a fundamentação de que o remédio estaria em falta, sob pena de violação dos direitos constitucionais supramencionados".
A Justiça Federal determinou ao SUS o fornecimento ininterrupto do medicamento Rituximabe, de nome comercial MabThera, a uma paciente com artrite. A decisão é da juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.