Kamilla Felline

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Advogada
Pós-graduada em Direito Constitucional
Pós-graduada em Direito da Seguridade Social
MBA em Direito Imobiliário
Pós-graduada em Direito Médico
Pós-graduanda em psicanálise
Graduanda em Psicologia 6/10

De acordo com a juíza Dra. Ana Lúcia, "não se pode admitir que o tratamento médico realizado com medicamento já aprovado...
21/02/2019

De acordo com a juíza Dra. Ana Lúcia, "não se pode admitir que o tratamento médico realizado com medicamento já aprovado e incluído no SUS, inclusive que já estava sendo ministrado ao paciente, seja interrompido sob a fundamentação de que o remédio estaria em falta, sob pena de violação dos direitos constitucionais supramencionados".

A Justiça Federal determinou ao SUS o fornecimento ininterrupto do medicamento Rituximabe, de nome comercial MabThera, a uma paciente com artrite. A decisão é da juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

24/10/2018
Essa lei está em vigor desde 18/01/2016, no Estado de São Paulo e infelizmente ainda tem estabelecimento que não conhece...
10/10/2018

Essa lei está em vigor desde 18/01/2016, no Estado de São Paulo e infelizmente ainda tem estabelecimento que não conhece a lei.
Vamos divulgar!!!

LEI Nº 16.120, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

Artigo 1º - É vedado aos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
Artigo 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 56 a 60 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Parágrafo único - A pena de multa será revertida para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.


A Prioridade para os idosos com +80 anos é uma das novidades inseridas no Estatuto do Idoso, durante seus 15 anos de exi...
02/10/2018

A Prioridade para os idosos com +80 anos é uma das novidades inseridas no Estatuto do Idoso, durante seus 15 anos de existência, garantindo a prioridade do idoso com mais de 80 anos, acima da prioridade já protegida ao idoso com +60 anos.

"Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos."

Inclusive para andamentos processuais e atendimentos de saúde!

Uma ótima novidade vinda com a lei 13.466/17, em vigor desde 12/07/2017, que altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei no 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

Uma interessante análise e questionamento sobre PODER.
25/08/2018

Uma interessante análise e questionamento sobre PODER.

O filósofo Michel Foucault viu o século XX organizado em torno de sólidas instituições sociais, que serviam para garantir a ordem, mas que afetavam também a ...

O diretor do Hospital Getúlio Vargas, Paulo Ricardo da Costa, admitiu erro médico no caso que acabou com a morte de Iren...
24/08/2018

O diretor do Hospital Getúlio Vargas, Paulo Ricardo da Costa, admitiu erro médico no caso que acabou com a morte de Irene Bento, de 54 anos. Ele afirmou que a médica que encaminhou a mulher para uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) errou.

Irene Bento era diabética, e os sintomas, segundo ele, indicavam que ela teria que ser levada para a sala amarela da unidade, que atende a casos de gravidade moderada, mas com urgência.

Desde que comprovada a necessidade de auxílio permanente de alguém, seja familiar ou não, é devido mais 25% em TODAS as ...
23/08/2018

Desde que comprovada a necessidade de auxílio permanente de alguém, seja familiar ou não, é devido mais 25% em TODAS as modalidades de APOSENTADORIAS pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tema 982 STJ.

Essa decisão ainda pode ser modificada, porém é um direito que tem sido conquistado por outros tipos de aposentados, que não os por invalidez.

Art. 45.LB. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

É Urgência?A obrigatoriedade do atendimento pelo plano de saúde, em algumas situações, estará relacionada a Emergência o...
16/08/2018

É Urgência?

A obrigatoriedade do atendimento pelo plano de saúde, em algumas situações, estará relacionada a Emergência ou urgência do atendimento (falo sobre Emergência em outro post, dá uma olhadinha pra entender melhor).

Assim, conforme define o artigo 35-C, inciso II da lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde:

“URGÊNCIA É O QUADRO CLÍNICO QUE SURGE DE UM ACIDENTE, PORÉM QUE NÃO PÕE EM RISCO A VIDA DO PACIENTE”

O conceito é bem amplo, para que o médico, responsável pelo caso, possa melhor enquadrar e analisar se o atendimento é de urgência ou emergência, pois ele é o profissional melhor capacitado para fazer a avaliação.





Você já teve ou ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Se sim, compartilhe com a gente, através dos comentários ou se preferir nos mande um Direct 😉

É emergência? A obrigatoriedade do atendimento pelo plano de saúde, em algumas situações, estará relacionada a Emergênci...
16/08/2018

É emergência?

A obrigatoriedade do atendimento pelo plano de saúde, em algumas situações, estará relacionada a Emergência ou urgência do atendimento (falo sobre Urgência em outro post, dá uma olhadinha pra entender melhor).

Assim, conforme define o artigo 35-C, inciso I da lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde:

"EMERGÊNCIA É O QUADRO CLÍNICO QUE POSSA TRAZER RISCO IMEDIATO DE MORTE OU DE LESÕES IRREPARÁVEIS PARA O PACIENTE."

O conceito é bem amplo, e quem deverá definir se o caso específico é de Emergência é o médico, que cuidar do caso, pois ele é o profissional melhor capacitado para fazer a avaliação.



Você já teve ou ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Se sim, compartilhe com a gente, através dos comentários ou se preferir nos mande um Direct 😉

PRAZOS NO JEC SÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS!!! Jorge Quadros ressaltou, ainda, o fato de tramitar nos Juizados processos pe...
07/06/2018

PRAZOS NO JEC SÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS!!!

Jorge Quadros ressaltou, ainda, o fato de tramitar nos Juizados processos penais, cujos prazos são contados em dias corridos, tal como acontece nas varas criminais, em conformidade com o Código de Processo Penal. “Fosse adotado para os processos cíveis a contagem em dias úteis, haveria dois modos de contagem no Sistema de Juizados Especiais, um para os processos cíveis e outro para os processos penais. Nesses termos, convém deixar unificado o critério de contagem em dias corridos, ainda que com base na legislação processual penal”,

Prazos devem ser contados em dias corridos.           A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação

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