Inaie de Godoi - Advocacia

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21/12/2022

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07/10/2022

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25/09/2022

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22/09/2022

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18/08/2022

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Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Para saber mais sobre pacto antenupcial acesse nosso site.

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21/07/2022

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✅ A Lei Federal nº 14.382, publicada no dia 27 de junho, inovou ao permitir diversas possibilidades de alterações de nome (prenome) e sobrenome diretamente em cartórios de registro civil.

🔁 A partir de agora, alterações de nome (prenome), inclusão de sobrenome familiar, alteração de nome (prenome) e sobrenome de recém-nascido, além da inclusão e exclusão de sobrenome de casado, podem ser realizadas em cartórios, sem a necessidade de procedimento judicial.

‼ Conheça as novas regras em detalhes.

Fonte: Arpen/SP

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21/05/2022

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Quer namorar comigo? Então assina aqui! 📝
Você já ouviu falar em casais de namorados que possuem um contrato de namoro? Isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (Artigo 226, § 3º da Constituição Federal), caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados f**a com seus respectivos bens.

💔 No entanto...Alguns Tribunais vêm entendendo que este instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.

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12/05/2022

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Ops, quebrei! 🥴 E agora?💥
Você já deve ter entrado em alguma loja e se deparou com o aviso “QUEBROU, PAGOU!”. Isso é muito comum em lojas de artigos frágeis e que podem ser danif**ados caso alguém esbarre neles. Mas o que nem todo cliente sabe é que não há nenhum respaldo na lei para essa prática. Pelo contrário. Segundo o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, as lojas devem oferecer ambiente que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo às normas de segurança. Além disso, o artigo 12 define que o fabricante, produtor ou importador respondem pelo acondicionamento de seus produtos. Confira a legislação: http://bit.ly/QuebrouPagouSera

⚠️ Em locais em que há avisos, o que deve pesar é o bom senso. Por isso, é importante que, ao se deparar com situações como essa, o cliente e o comerciante avaliem a situação.

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03/03/2022

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O texto constitucional estabelece quais são os órgãos que cuidam da segurança pública e define as atribuições de cada um. As principais funções de cada órgão foram resumidas no quadro. Conheça, em maiores detalhes, no art. 144 da Constituição.

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24/02/2022

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💔 Responsabilizando os danos que pais causam nos filhos: foi assim que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar que um pai pague indenização por danos morais à filha, em razão do abandono afetivo com consequências psicológicas para a menina. Para a Corte, não há restrição legal para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do tema de forma ampla e irrestrita.

Confira a decisão em https://bit.ly/IndenizacaoAbandonoAfetivo

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21/01/2022

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Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

Saiba o passo a passo de como realizar um divórcio no cartório de notas.

Para saber mais acesse o site do CNB/SP.

Endereço

Avenida 19 De Maio, Nº 752 (sala 11)
Bertioga, SP
11250767

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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Sexta-feira 09:00 - 17:00

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