27/10/2022
A dispensa de pagamento dos quatros principais tributos federais pagos por empresários concedida pelo Governo Federal por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – P***E, se fez necessária por conta dos danos causados a esse setor pela Pandemia do COVID-19.
Tentando reparar os danos causados a esse setor, a lei que institui o P***E, concedeu a redução de alíquotas para zero, para o IRPJ, CSLL, P*S e COFINS pelo prazo de 60 meses, ou seja, 5 anos. Porém, se você ainda não está usufruindo desse benefício fiscal, saiba que você está perdendo uma grande oportunidade, pois o prazo para usufruir desse benefício já está sendo contado desde maio desse ano (2022).
O impacto econômico que esses quatro tributos geram nas empresas é enorme, haja visto que o IRPJ e CSLL incidem diretamente sobre o lucro das empresas, e a P*S e a COFINS podem incidir sobre a receita ou faturamento das empresas. O que faz com que você, empresário, tenha que desembolsar uma enorme quantia para cumprir com as suas obrigações tributárias.
Mas quem pode usufruir dos benefícios do P***E? Bom, existem diversos critérios para se enquadrar no P***E, mas o principal deles é exercer atividades que estejam dentro daquelas que foram listadas pelo Ministério da Economia.
Algumas dessas atividades foram listadas acima, mas existem muitas outras que não foram listadas nesse post que podem se beneficiar do P***E. Então se você exerce atividade que seja correlacionada com alguma dessas atividades, tem grande chance de poder usufruir dos benefícios desse programa.
Por meio de um estudo de adequação, é possível saber se o seu negócio se enquadra nos requisitos do P***E. Porém, a depender dos requisitos que não foram atendidos, é possível mudar isso por meio de um planejamento tributário ou até mesmo com a propositura de ações judiciais. Então se está com dúvida do que fazer, esse é o momento de procurar um advogado tributarista especialistas no assunto.
Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Acesse o link na bio para saber mais.
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