Brendon Almeida de Araújo Advocacia.

Brendon  Almeida de Araújo Advocacia. Advocacia, Consultoria e Assessoria. Escritório especializado em Direito Tributário e Empresarial.

31/12/2025

Vc ja fez o registro da ata para distribuição de lucros acumulados de forma isenta de IRPFM agora em dezembro ou deixou para janeiro de 2026? Sabe os riscos q uma decisão errada pode te trazer?

02/11/2022

É bem provável que você esteja pagando valores que não deveria todos os meses na sua conta de energia elétrica.

Isso ocorre, porque muitos estados no momento da apuração do imposto, estão incluindo na base de cálculo do ICMS valores referentes as tarifas de uso de transmissão de energia elétrica e a de uso do sistema de distribuição, o que não deveria acontecer conforme a LC 194/22 que alterou a LC 87/96.

Mas como isso pode impactar na sua conta? Bom, a inclusão dessas tarifas na base de imposto, faz com que o valor da sua conta de energia aumente em pelo menos 20%. Ou seja, 20% do valor que você paga na sua conta de energia elétrica, não deveria ser pago!

Mas e agora, o que fazer? O primeiro passo, é pegar a sua conta de energia elétrica do último mês, e analisar se esses valores estão sendo incluídos na base do imposto. Caso não saiba como fazer, procure o seu advogado para que ele faça essa análise para você.

Após descobrir se os valores foram incluídos no imposto, fale com o seu advogado sobre o ajuizamento de uma ação judicial visando o afastamento dessa cobrança, e ainda, a possibilidade de recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos.

Mas isso vale tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas? Sim! Porém no caso das PJ, é necessário fazer uma análise do seu ramo de atividade bem como do seu regime de tributação, e saber se essa empresa vem aproveitando os créditos gerados pela sua conta de energia e se seria interessante essa redução.

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A dispensa de pagamento dos quatros principais tributos federais pagos por empresários concedida pelo Governo Federal po...
27/10/2022

A dispensa de pagamento dos quatros principais tributos federais pagos por empresários concedida pelo Governo Federal por meio do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – P***E, se fez necessária por conta dos danos causados a esse setor pela Pandemia do COVID-19.

Tentando reparar os danos causados a esse setor, a lei que institui o P***E, concedeu a redução de alíquotas para zero, para o IRPJ, CSLL, P*S e COFINS pelo prazo de 60 meses, ou seja, 5 anos. Porém, se você ainda não está usufruindo desse benefício fiscal, saiba que você está perdendo uma grande oportunidade, pois o prazo para usufruir desse benefício já está sendo contado desde maio desse ano (2022).

O impacto econômico que esses quatro tributos geram nas empresas é enorme, haja visto que o IRPJ e CSLL incidem diretamente sobre o lucro das empresas, e a P*S e a COFINS podem incidir sobre a receita ou faturamento das empresas. O que faz com que você, empresário, tenha que desembolsar uma enorme quantia para cumprir com as suas obrigações tributárias.

Mas quem pode usufruir dos benefícios do P***E? Bom, existem diversos critérios para se enquadrar no P***E, mas o principal deles é exercer atividades que estejam dentro daquelas que foram listadas pelo Ministério da Economia.

Algumas dessas atividades foram listadas acima, mas existem muitas outras que não foram listadas nesse post que podem se beneficiar do P***E. Então se você exerce atividade que seja correlacionada com alguma dessas atividades, tem grande chance de poder usufruir dos benefícios desse programa.

Por meio de um estudo de adequação, é possível saber se o seu negócio se enquadra nos requisitos do P***E. Porém, a depender dos requisitos que não foram atendidos, é possível mudar isso por meio de um planejamento tributário ou até mesmo com a propositura de ações judiciais. Então se está com dúvida do que fazer, esse é o momento de procurar um advogado tributarista especialistas no assunto.

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Não, o PIX não vai ser tributado! O que está sendo tributado são as transações de caráter comercial realizadas por PIX. ...
24/10/2022

Não, o PIX não vai ser tributado! O que está sendo tributado são as transações de caráter comercial realizadas por PIX. Ou seja, o PIX vai ser utilizado como uma ferramenta de fiscalização para encontrar comerciantes sonegadores de impostos.

Por força do convenio do ICMS 50/22, os bancos são obrigados a enviar todas as informações referente as movimentações realizadas por PIX, dês do início da implantação desse serviço de pagamento para os estados, que vão cruzar todas as informações para saber se teve omissão de receita ou não.

Então, se você empresário, não emite nota fiscal para vendas pagas por PIX, saiba que você pode estar com problemas sérios, como:

- Responder por crime de sonegação fiscal por conta da omissão de receita;
- Pagamento de multa no valor de 50% sob o valor da operação omissa;
- Juros e correção;
- Multa punitiva de 100% por conta do recolhimento em atraso dos tributos
- Exclusão do Simples Nacional caso opte por esse regime de tributação.

Nunca emiti nota fiscal para vendas pagas por PIX, e agora? Bom, agora é o momento de você procurar o seu advogado tributarista, e avaliar a possibilidade de realizar uma denúncia espontânea, o que vai te livrar do pagamento das multas, exclusão do simples e responder criminalmente por crime de sonegação fiscal.

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Sim, a chance é bem alta que você tenha pago mais imposto do que deveria na aquisição de bens imóveis. Ocorre que a maio...
21/10/2022

Sim, a chance é bem alta que você tenha pago mais imposto do que deveria na aquisição de bens imóveis. Ocorre que a maioria das prefeituras ao cobrarem o valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, acaba utilizando como base para calcular o Imposto, valor diferente da compra e venda, como o valor da base do IPTU ou um valor de referência, sendo tal prática ilegal.

A utilização dessas bases diferentes da compra e venda acaba aumentando o valor do imposto, o que faz com que você, contribuinte, pague mais do que deveria.

Então, se eu paguei imposto sobre essa base diferente, posso recuperar a diferença? Sim, você pode recuperar esses valores pagos a maior por meios judiciais.

Estou no processo de adquirir um imóvel, porém percebi que não está sendo utilizada como base para calcular o imposto o valor da compra e venda, e a prefeitura não quer mudar, o que fazer? Nesse momento, procure o seu advogado tributarista para que ele consiga uma liminar para obrigar a prefeitura a emitir a guia para o recolhimento do imposto com o valor correto.

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Sim, você pode recuperar os valores pagos! inclusive valores pagos nos últimos 5 anos e sem precisar de processo judicia...
19/10/2022

Sim, você pode recuperar os valores pagos! inclusive valores pagos nos últimos 5 anos e sem precisar de processo judicial para isso.
Além disso, se sofreu qualquer tipo de autuação da Receita Federal para pagar IR sobre valores recebidos de pensão alimentícia, saiba que essa cobrança é indevida. Então se tem parcelamento ativo junto a RFB por conta desse assunto, saiba que esse é momento rediscutir sobre a continuidade desse parcelamento.

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Feliz dia do cliente!
15/09/2022

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