08/12/2020
A resposta é sim! A CF/88 no art. 183 estabeleceu a usucapião especial de imóvel urbano, desde que você exerça posse sobre o bem, por 5 anos, sem ser incomodado, agindo como dono e não escondendo de ninguém que você é e age como dono.
Mas o lote só pode medir até 250 metros quadrados, você não pode ter outro imóvel rural ou urbano, e tem que morar no lote.
A nossa CF/88 traz a usucapião como uma limitação ao direito de propriedade. Logo, a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade rural ou urbana pelo exercício da posse sobre o bem, cumprindo assim os requisitos constitucionais.
Se você entrar com a ação de usucapião e o juiz julgar o pedido procedente, com a sentença você já pode registrar o imóvel rural ou urbano como seu.
No art. 191 da CF/88 tem a previsão da usucapião constitucional rural que ocorre se o possuidor exercer posse de forma contínua sobre o imóvel rural de até 50 hectares, tornando-a produtiva com o seu trabalho, nela morando, adquire à propriedade.