08/10/2026
Aposentado da FUNCEF: o desconto extra do plano pode ser abatido do Imposto de Renda.
Com os planos de equacionamento de déficit, muitos participantes e aposentados passaram a pagar, todo mês, uma contribuição extraordinária além da contribuição normal. Por anos, a Receita Federal sustentou que esse valor não podia ser deduzido do IR.
Em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça decidiu a questão em recurso repetitivo (Tema 1.224): a contribuição extraordinária também pode ser deduzida da base de cálculo do imposto, respeitado o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, somada à contribuição normal.
Na prática:
Quem não usava todo o limite de 12% pode ter pago imposto a mais.
Em regra, o que foi pago a mais nos últimos 5 anos pode ser pedido de volta, com correção pela Selic.
Quem já atinge os 12% só com a contribuição normal não tem diferença.
Quem já participa de ação coletiva sobre o tema deve confirmar isso antes de qualquer ação individual.
Para saber se existe diferença no seu caso, é preciso analisar os informes de rendimentos e as declarações de cada ano.
Salve este post para consultar depois e envie a quem é aposentado da FUNCEF.
Dúvidas sobre a sua situação? Fale com o escritório pelo link da bio.
Guilherme Rachelle Accordi | OAB/RS 74.881
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de cada caso.