Caleffi & Vanin Advogados Associados

Caleffi & Vanin Advogados Associados Nosso escritório reúne uma experiência de mais de 30 anos, com foco nos ramos do direito empresarial. Combina profissionais de diversos campos do direito.

A advogada Marli Frota Vanin, com mais de 30 anos e experiência e Paulo Vicente Caleffi, empresário e advogado, sempre enxergaram Bento Gonçalves como uma cidade promissora, que se afirma por seu constante crescimento. O gosto pelo Direito e sinergia de suas experiências inspirou a criação de um escritório de advocacia. A advogada Raquel Caleffi, filha de Paulo Caleffi, e o advogado Ronaldo Vanin,

filho de Marli Vanin, somaram-se ao projeto, e no ano de 2000 os quatro fundam a Caleffi & Vanin Advogados Associados S/S, registrada na OAB/RS sob nº 1437. Por meio de parcerias a Caleffi & Vanin passou a atender o direito tributário. A gradativa ampliação do escritório levou a sociedade a inaugurar sua sede própria em 2010, em instalações amplas, concebidas especialmente para a empresa, e compatíveis com o volume de serviços e de profissionais que atuam na sociedade. As exigências do mercado levaram a Caleffi & Vanin a capacitar profissionais focados na organização empresarial e sucessória, oferecendo às empresas a elaboração e implementação de planos organizacionais seguros e eficientes, baseados no conhecimento jurídico e empresarial de profissionais renomados com mais de trinta anos de experiência. Atualmente, o escritório é composto por advogados qualificados para atender as demandas nas áreas do direito empresarial, preventivo, trabalhista, civil, contratual, tributário, societário, imobiliário e previdenciário, enfatizando a organização empresarial e sucessória.

🚨 ATENÇÃO, TRANSPORTADOR! 🚛A ANTT publicou a Resolução nº 6.068/2025 e ela já está valendo!Se você é Transportador Autôn...
23/07/2025

🚨 ATENÇÃO, TRANSPORTADOR! 🚛
A ANTT publicou a Resolução nº 6.068/2025 e ela já está valendo!
Se você é Transportador Autônomo, Empresa ou Cooperativa, fique ligado nas novas regras para manter o RNTRC ativo a partir de 2025.

🔒 Agora é obrigatório contratar 3 seguros:
✅ RCTR-C (acidentes com o veículo)
✅ RC-DC (roubo e desaparecimento de carga)
✅ RC-V (danos a terceiros causados pelo veículo)
➡ Sem esses seguros, nada de RNTRC!

Além disso:
📌 Veículos devem ser da categoria “aluguel”
📌 Sócios e responsáveis técnicos devem ter ficha limpa
📌 Empresas precisam comprovar capacidade financeira
📌 Responsável técnico deve ter 3 anos de experiência ou curso específico

📲 Deslize os slides para entender tudo!

Comissão de Assuntos Trabalhistas e Sindicais da NTC ✔️ Hoje, tivemos um dia produtivo na reunião da Comissão de Assunto...
30/05/2025

Comissão de Assuntos Trabalhistas e Sindicais da NTC

✔️ Hoje, tivemos um dia produtivo na reunião da Comissão de Assuntos Trabalhistas e Sindicais da NTC, realizada na subsede da entidade em São Paulo!

Juntos, discutimos e analisamos propostas legislativas que são de grande interesse para o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

📢 Fiquem ligados, pois continuaremos trabalhando para garantir os melhores interesses do setor!

⚠️ FRAUDE NO INSSAposentado, pensionista e beneficiário do INSS, confira o seu benefício, verifique se está sendo descon...
25/04/2025

⚠️ FRAUDE NO INSS

Aposentado, pensionista e beneficiário do INSS, confira o seu benefício, verifique se está sendo descontado algum valor referente a empréstimos que não tenham sido contratados por você.

Acaso tenha sido vítima de fraude, peça o imediato cancelamento e procure um advogado de sua confiança para reaver os valores descontados indevidamente.

Prezados clientes,Informamos que todas as empresas precisam estar cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramen...
30/03/2025

Prezados clientes,

Informamos que todas as empresas precisam estar cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta oficial para receber citações e intimações processuais de forma digital. Essa obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 455/2022 e no Código de Processo Civil.
Se a sua empresa ainda não fez o cadastro, recomendamos que faça o quanto antes para evitar dificuldades no recebimento de documentos importantes, além de possíveis penalidades e prejuízos.

COMO CADASTRAR?
O CNJ disponibilizou um Manual do Usuário com todas as instruções. Acesse aqui: https://bit.ly/3Vv2jyh. Caso precise de ajuda, estamos à disposição para orientação.

Mudanças na contagem dos prazos:
Houve alterações importantes no recebimento das citações eletrônicas e na contagem dos prazos para defesa:
• Se a citação for confirmada, o prazo para resposta começa a contar no 5º dia útil após a confirmação.
• Se a citação não for confirmada:
o Para empresas privadas, o prazo não será iniciado automaticamente. Caso a confirmação não ocorra, será necessário justificar perante a Justiça, sob risco de multa.
o É essencial abrir e acompanhar os prazos no sistema para evitar penalidades.

ATENÇÃO ⚠️​
Para garantir uma atuação eficiente e proteger os interesses da sua empresa, solicitamos que nosso escritório seja comunicado imediatamente ao receber a citação e também quando o prazo for aberto.
Manter essa comunicação com o advogado é fundamental para termos tempo suficiente para analisar o caso e reunir toda a documentação necessária.
Nosso escritório está disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar no cadastro e adaptação a essa nova sistemática.

05/02/2025
31/12/2024
FUTURE HORIZONS: GLOBAL LOGISTICSBUSINESS CONFERENCE39th ORDINARY GENERAL ASSEMBLY OF CITGeorgia Quick Start, Savannah, ...
30/10/2024

FUTURE HORIZONS: GLOBAL LOGISTICS
BUSINESS CONFERENCE
39th ORDINARY GENERAL ASSEMBLY OF CIT
Georgia Quick Start, Savannah, GA, United States, october 29-30, 2024

Em 02 de agosto de 2024 o Plenário do STF iniciou julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela CNT, CNTTT e CN...
11/10/2024

Em 02 de agosto de 2024 o Plenário do STF iniciou julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela CNT, CNTTT e CNI, com decisão favorável do Relator Alexandre de Moraes no sentido de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI, ou seja, 12.07.2023 e ratificar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas. Retomado o julgamento, outros 07 Ministros acompanharam o Relator.
Desta forma, os votos proferidos até o momento (2/3) são suficientes para tornar definitiva a data de 12.07.2023 como marco inicial dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade na ADI 5322. O julgamento dos Embargos de Declaração encerra hoje, dia 11 de outubro de 2024.

Endereço

Rua Xingu, 920
Bento Gonçalves, RS
95703-108

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Quarta-feira 08:30 - 11:30
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Quinta-feira 08:30 - 11:30
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