DALLA COLLETTA Advocacia

DALLA COLLETTA Advocacia Advocacia Cível e Trabalhista Nesse contexto, surge o Direito como normatizador do convívio social.

O processo de aproximação das pessoas para a consecução de fins comuns é quase tão antigo quanto a civilização, daí extrai-se que o homem é um ser eminentemente social. Nestas circunstâncias, a vida em sociedade, assim como a complexidade de atos da vida civil, impõe a limitação de recursos e condutas. Destarte, do desenvolvimento das relações sociais surgem situações que exigem a utilização de me

didas judiciais para a garantia de direitos, na forma preventiva, ou buscando guarida no Poder Judiciário para a solução de controvérsias. Na busca permanente da excelência dos serviços, de resultados e soluções de problemas, o advogado CLEBER DALLA COLLETTA, OAB/RS 57.847, atua na representação de pessoas físicas ou jurídicas, prestando consultoria jurídica preventiva ou, quando necessário, utilizando-se das prerrogativas constitucionais do direito de ação e defesa, buscando a segurança dos interesses dos clientes.

Feliz Natal a todos!
24/12/2025

Feliz Natal a todos!

Muito honrado em participar da maior feira de livros à céu aberto da América Latina.
12/11/2025

Muito honrado em participar da maior feira de livros à céu aberto da América Latina.

07/10/2025
04/08/2025
Livro “Dano Existencial no Direito do Trabalho”, de Cleber Dalla Colletta, é selecionado para sessão de autógrafos na Ci...
02/08/2025

Livro “Dano Existencial no Direito do Trabalho”, de Cleber Dalla Colletta, é selecionado para sessão de autógrafos na Cidade da Advocacia

A obra “Dano Existencial no Direito do Trabalho”, de autoria do advogado Cleber Dalla Colletta, foi selecionada pela Escola Superior da Advocacia da OAB/RS para integrar a programação da tradicional Cidade da Advocacia, evento que celebra o Mês da Advocacia no Rio Grande do Sul.

A sessão de autógrafos ocorrerá no dia 08 de agosto de 2025, das 14h30 às 16h30, no Cais Embarcadero, em Porto Alegre.

A seleção da obra representa um importante reconhecimento institucional ao trabalho desenvolvido por Cleber Dalla Colletta, cuja pesquisa aprofunda os reflexos jurídicos do dano existencial nas relações laborais, com base na doutrina italiana e na realidade brasileira.

A Cidade da Advocacia é o maior evento da advocacia gaúcha e reúne profissionais de todas as regiões do estado em uma programação diversificada, voltada ao aperfeiçoamento jurídico, networking e valorização da classe.

Ando por “las calles” de Buenos Aires, sempre visito a livraria , onde me deparo com essa tela magnífica que bem represe...
29/07/2025

Ando por “las calles” de Buenos Aires, sempre visito a livraria , onde me deparo com essa tela magnífica que bem representa o sentimento do advogado atuante!!!

DESCUMPRIMENTO DE FUNÇÕES POR USO DE CELULAR MOTIVA JUSTA CAUSAA 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplic...
17/07/2025

DESCUMPRIMENTO DE FUNÇÕES POR USO DE CELULAR MOTIVA JUSTA CAUSA
A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a monitor de portaria de escola que se distraiu com uso de celular e não impediu entrada de pessoa não autorizada no estabelecimento. As atribuições dele incluíam controle e fiscalização do acesso de pedestres às dependências da escola.
De acordo com os autos, no momento do descuido, o reclamante se ausentou da portaria e, nesse período, um desconhecido entrou na recepção e tentou obter permissão da inspetora para ingressar nas dependências da escola, o que foi negado. Diante da insistência do terceiro, a profissional pediu ajuda ao autor, mas não foi atendida. Na ocasião, outro monitor dirigiu-se ao local e solicitou que o invasor se retirasse, quando então o desconhecido proferiu ameaças contra a inspetora e um aluno.
A testemunha ouvida a convite do trabalhador relatou que, além de auxiliar na entrada e saída de pais e alunos, o monitor era responsável pela segurança da instituição após a dispensa dos vigilantes. A testemunha patronal declarou que era proibido o uso de celulares e que foram realizadas reuniões sobre essa vedação.
Para o desembargador-relator Davi Furtado Meirelles, as provas documentais, especialmente o vídeo do sistema de segurança, demonstram que, no momento da tentativa de invasão, o empregado estava distraído utilizando aparelho celular. Na decisão, o magistrado pontuou que o argumento do homem de que estaria organizando o fluxo de veículos no estacionamento “não se sustenta diante das imagens, que mostram claramente o autor com o celular nas mãos, em momento prolongado de significativo descuido”.
Pendente de análise de recurso.
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/descumprimento-de-funcoes-por-uso-de-celular-motiva-justa-causa

TRABALHADORA EM LIMBO PREVIDENCIÁRIO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃOA 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou um supermercado lo...
17/07/2025

TRABALHADORA EM LIMBO PREVIDENCIÁRIO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO
A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou um supermercado local a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma funcionária que ficou em situação de “limbo previdenciário”, ou seja, não recebia nem o auxílio-doença, nem o salário da sua empresa. A sentença também garantiu à trabalhadora o pagamento de salários correspondentes ao período.
O limbo ocorreu quando a trabalhadora, que esteve afastada por auxílio-doença acidentário por cerca de um ano, foi considerada apta pelo INSS para voltar ao trabalho. Ao tentar o retorno, o atestado de saúde ocupacional (A*O) emitido pelo médico da empresa, a considerou inapta para o exercício de suas funções.
A ex-empregada permaneceu em situação de limbo previdenciário durante 11 meses. Após esse período, um novo exame médico da empresa a considerou apta novamente. Ela pediu demissão quatro dias depois.
Para o juiz Alexsandro de Oliveira Valerio, “o empregador deve assumir a responsabilidade pela sua decisão contrária à perícia médica do INSS e cumprir sua obrigação de pagar os salários ao empregado, ainda que este não esteja se ativando em suas funções”.
Além disso, destaca a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que possui julgados em todas as suas Turmas responsabilizando o empregador pelo pagamento dos salários durante o período do limbo previdenciário.
O magistrado ainda menciona tese de julgamento mais recente do TST (Tema 88), afirmando que “a conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento de sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva.”
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: https://www.trt21.jus.br/noticias/noticia/decisao-trabalhadora-em-limbo-previdenciario-tem-direito-indenizacao

CARTÕES DE PONTO COM VARIAÇÕES MÍNIMAS E REPETITIVAS SÃO CONSIDERADOS INVÁLIDOSA 5ª Turma do TST manteve a condenação de...
24/06/2025

CARTÕES DE PONTO COM VARIAÇÕES MÍNIMAS E REPETITIVAS SÃO CONSIDERADOS INVÁLIDOS
A 5ª Turma do TST manteve a condenação de determinado Empregador ao pagamento de horas extras a um eletricista porque os registros de ponto apresentados pela empresa foram considerados inválidos.
As marcações seguiam um padrão de variações mínimas e repetitivas nos horários, o que as tornava inconsistentes.
Para o relator do recurso, os registros de ponto foram manipulados para evitar o pagamento de horas extras.
Os registros de ponto apresentados pela empresa, que apresentavam variações mínimas e repetitivas nas marcações de horário, foram considerados inválidos. Com isso, a jornada declarada pelo próprio trabalhador foi aceita como verdadeira.
Na ação, o empregado disse que, até ser dispensado em 2014, era obrigado a registrar no ponto o horário de 7h58 a 17h59, mas trabalhava, na verdade, das 7h às 18h30 ou 19h. A empresa, por sua vez, sustentou que ele sempre cumpria a jornada regular e que os horários eram corretamente anotados. No entanto, o eletricista alegou que os controles de ponto eram preenchidos apenas no final do mês, com variações irreais.
A 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) inicialmente negou as horas extras. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reformou a sentença, ao constatar que, a partir de 2012, a empresa passou a adotar “um estranho padrão” de variação mínima de minutos nos registros, “repetida a cada semana, sistematicamente”. Para o TRT, os registros não eram confiáveis.
A Empresa tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Douglas Alencar, assinalou que o Tribunal Regional, após analisar as provas, considerou imprestáveis os cartões de ponto. Ele considerou o caso bem singular e observou que a tentativa da empresa de criar pequenas oscilações nos registros “revela até uma criatividade imensa para tentar fugir da nossa jurisprudência”.
O TST tem o entendimento (Súmula 338) de que cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como prova.
Fonte: https://www.tst.jus.br/-/cart%C3%B5es-de-ponto-com-varia%C3%A7%C3%B5es-m%C3%ADnimas-e-repetitivas-s%C3%A3o-considerados-inv%C3%A1lidos%C2%A0

Alguns registros dessa noite incrível… parte 2
22/06/2025

Alguns registros dessa noite incrível… parte 2

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