07/12/2018
O juiz Rodrigo Trindade de Souza, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, condenou a rede de supermercados Walmart por irregularidades na concessão do descanso semanal remunerado aos seus empregados no Rio Grande do Sul. A empresa não vinha concedendo um dia de folga aos trabalhadores após seis de trabalho, nem pagando em dobro o dia que deveria ser de descanso, como determina a lei. Além de abster-se da prática, sob pena de multa, o Walmart deverá pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A quantia será destinada ao fundo gestor do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, mantido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).