Diles Balbinot Advogada

Diles Balbinot Advogada Advogada por profissão, Analista por Vocação ♥️
👵👴 Especialista em Planejamento Previdenciário
👩🏻‍🎓 Pós Graduada em Dir. Previd. e Público

O ano está acabando... 🗓️É hora de analisar o que foi realizado e fazer os planos para o ano que vem!Lembre-se de inclui...
08/12/2022

O ano está acabando... 🗓️
É hora de analisar o que foi realizado e fazer os planos para o ano que vem!
Lembre-se de incluir nas suas tarefas a realização do Planejamento Previdenciário, caso você ainda não tenha feito. Ele é essencial para você ter clareza quanto ao retorno financeiro que terá junto ao INSS, garantir o melhor investimento, e gerar mais tranquilidade na sua aposentadoria.

Quem planeja projeta um futuro melhor! 😉

O Brasil tem acordos previdenciários internacionais com diversos países e as coberturas previstas que estão presentes em...
30/11/2022

O Brasil tem acordos previdenciários internacionais com diversos países e as coberturas previstas que estão presentes em todos eles são:

➡️ Aposentadoria programável (antiga aposentadoria por idade);

➡️ Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);

➡️ Pensão por morte.

Estes são os mínimos garantidos em todos os acordos. Porém, em muitos países a lista de benefícios é bem maior, como o acordo com Portugal, por exemplo.

A dica é antes de viajar, faça uma consulta com um especialista previdenciário para entender mais como funciona e deixar tudo organizado para não perder nenhum direito!

Quem planeja projeta um futuro melhor! 😉

Temos 5 regras de aposentadorias, e em 3 delas haverá alteração:➡️  Aposentadoria por Idade15 anos de contribuição para ...
28/11/2022

Temos 5 regras de aposentadorias, e em 3 delas haverá alteração:

➡️ Aposentadoria por Idade
15 anos de contribuição para mulheres e homens (só é exigido 20 anos para homens que entraram no sistema após 13/11/2019)
Idade das Mulheres: 60 anos em 2019; 60,5 em 2020; 61,5 em 2022; e 62 em 2023, que para de progredir, passando a ser fixa.
Idade dos Homens: 65 anos de idade.

➡️ Regra do Pontos
Mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
Soma da idade + tempo de contribuição que deve resultar assim:
Em 2022: 89/99 (89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens)
🗓️ Em 2023: 90/100 (90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens)

➡️ Regra do Tempo de Contribuição e Idade Progressiva
Mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
Idade mínima: 57,5 para mulheres e 62,5 anos para homens
🗓️ E em 2023: 58 anos para mulheres e 63 anos para homens

Vai empreender, sair da CLT e abrir sua própria empresa? 🏪Você precisa definir sua contribuição ao INSS da maneira mais ...
24/11/2022

Vai empreender, sair da CLT e abrir sua própria empresa? 🏪
Você precisa definir sua contribuição ao INSS da maneira mais assertiva. 💵

Quem planeja projeta um futuro melhor! 😉

21/11/2022

São 2 requisitos:
➡️ 1º Requisito: Qualidade de segurado no momento do óbito. Mas com 2 exceções:
- Exceção 1: se o segurado já tinha direito a uma aposentadoria antes do óbito e não postulou.
- Exceção 2: se comprovar que havia incapacidade num momento em que ainda era segurado, mas faleceu sem estar recebendo esse benefício que ainda seria devido.

➡️ 2º Requisito: Qualidade de dependente daquele que pretende a pensão por morte.
E é devido desde quando?
Para os menores, na esfera judicial: desde a data do óbito independente de quando foi pedido.
Para os menores, no INSS: desde a data do óbito se foi pedido em até 180 dias; ou da data do pedido se postulado após 180 dias do óbito.
Para os maiores, desde a data do óbito se postulado em até 90 dias; ou da data do pedido se postulado após 90 dias do óbito.

Obrigada Rosali! É uma grande satisfação receber esse feedback e saber que estou no caminho certo.Quem planeja projeta u...
10/11/2022

Obrigada Rosali!
É uma grande satisfação receber esse feedback e saber que estou no caminho certo.

Quem planeja projeta um futuro melhor! 😉

➡️ No Regime Geral: Uma! ➡️ No Regime Próprio: em regra 1, ou 2 se nos cargos cumuláveis (art. 37, XVI da CF/88):a) Dois...
03/11/2022

➡️ No Regime Geral: Uma!
➡️ No Regime Próprio: em regra 1, ou 2 se nos cargos cumuláveis (art. 37, XVI da CF/88):
a) Dois cargos de professor
b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico
c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas
➡️ As internacionais: em resumo, no Brasil, 3 aposentadorias. E sem limites para as internacionais.

Quem planeja projeta um futuro melhor! 😉

A resposta é não! O que existe é o auxílio para a incapacidade laboral gerada em função da doença.Segundo dados do CDC (...
31/10/2022

A resposta é não! O que existe é o auxílio para a incapacidade laboral gerada em função da doença.
Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, diz haver um caso de Transtorno do Espectro Autista (TEA) a cada 110 pessoas no mundo. Por isso, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas.
No caso do autismo infantil, por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Nesse caso, será analisado o impacto na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, mas que não gerará, por si só, direito a algum benefício.
Será possível a concessão do benefício BPC/LOAS (um salário mínimo) se a família for enquadrada como de baixa renda, cujos critérios são bem rigorosos, requerendo uma análise profunda dos dados familiares antes da formulação do pedido.

Segurada de 54 anos, empregada com média contributiva em torno de 3 mil. Pensionista do INSS desde dezembro/2019. Atualm...
25/10/2022

Segurada de 54 anos, empregada com média contributiva em torno de 3 mil. Pensionista do INSS desde dezembro/2019. Atualmente com outra atividade remunerada, mas de forma autônoma, fazendo recolhimentos esparsos e cada vez mais frequentes nos últimos 3 anos. Mantidos os recolhimentos do vínculo CLT.
Procurou esclarecimentos gerais e se para o seu caso era necessário um Planejamento Previdenciário, que ao compreender o alcance decidiu por fazer.
Resultado imediato do Planejamento Previdenciário: além de estar bem informada sobre seus direitos, obrigações e melhores opções, obteve a segurança e tranquilidade para decidir deixar de fazer os recolhimentos extras/esparsos, com economia imediata de pelo menos R$ 3.600,00 por ano. Que multiplicando isso pelo restante de anos que faltam para se aposentar (na melhor regra para ela) terá economia mais de 28 mil reais!
E o questionamento da cliente: por que ela não teve essa orientação antes? Teria economizado mais de 6 mil, que não iriam acrescentar nada em seu futuro benefício, tudo isso em razão de ser pensionista do INSS.
Ainda bem que fez o Planejamento Previdenciário, senão ainda estaria investindo um valor que não geraria retorno!

Quem planeja projeta um futuro melhor! 😉

Planejamento Previdenciário não é o mesmo que uma consulta, nem o mesmo que uma análise. A consulta e a análise fazem pa...
18/10/2022

Planejamento Previdenciário não é o mesmo que uma consulta, nem o mesmo que uma análise. A consulta e a análise fazem parte do planejamento, que vai além dessas duas etapas.
Então não se confunda na hora de buscar um profissional, tenha clareza do que está contratando, para ter o melhor resultado.

Quem planeja projeta um futuro melhor! 😉

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