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Na referida demanda exoneratória, são analisadas as possibilidades do alimentante e principalmente, se mantêm as necessi...
23/10/2021

Na referida demanda exoneratória, são analisadas as possibilidades do alimentante e principalmente, se mantêm as necessidades do filho alimentado, uma vez que os alimentos após a maioridade passam a ser analisados sob a ótica do dever de solidariedade decorrente da relação de parentesco.

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão que condenou pai e mãe de adolescente a indenizar o Distrito...
22/09/2021

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, decisão que condenou pai e mãe de adolescente a indenizar o Distrito Federal após dano causado ao posto comunitário de segurança, no Guará II, em 2014. O crime foi cometido em companhia de outro jovem, com idade superior a 18 anos. O casal foi condenado ao pagamento de R$ 180.818,01 pelos danos causados ao patrimônio público. No processo administrativo que apurou o caso, a genitora do rapaz afirmou que não tinha condições para negociar o débito. No recurso, o genitor alegou que não mantinha convívio com a ex-companheira e não participava da criação e educação do filho desde os seis meses de idade, quando se separou da mãe dele. O réu afirma que, como não detinha a guarda do então adolescente à época dos fatos, não pode ser responsabilizado por seus atos. O desembargador relator ressaltou que, nos casos em que ato ilícito foi praticado por incapaz, o responsável irá responder de forma principal, enquanto o incapaz terá apenas responsabilidade subsidiária e mitigada. “Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta”, esclareceu o magistrado.

Fonte: https://bit.ly/3lSyEMj

DECISÃO DE UM PROCESSO ESPECÍFICO, MAS QUE PROVAVELMENTE SERVIRÁ DE PARÂMETRO PARA OUTROS CASOSUma decisão liminar imped...
21/09/2021

DECISÃO DE UM PROCESSO ESPECÍFICO, MAS QUE PROVAVELMENTE SERVIRÁ DE PARÂMETRO PARA OUTROS CASOS

Uma decisão liminar impediu que um pai visite sua filha de um ano até que ele comprove que recebeu a vacina contra Covid e que está adotando as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades. O caso ocorreu em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul, na segunda-feira, 13/09. Como tem caráter liminar, a decisão pode ser alterada caso o pai comprove a vacinação e adote os protocolos de prevenção contra o coronavírus, diz o documento. Apesar de não estar no texto, o juiz do caso, Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, da Vara de Família, disse à reportagem que a decisão também pode mudar se o pai apresentar justificativa médica para não ter se vacinado. "Comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo, devendo ambos genitores empreender esforços para que I. conviva com ambos os pais, tendo em vista que deve ser resguardado sempre o melhor interesse da criança, que está acima da conveniência dos pais", diz a decisão.

Fonte: https://bit.ly/2XB8Zzj

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR entendeu, por unanimidade de votos, que os animais podem constar como parte em aç...
18/09/2021

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR entendeu, por unanimidade de votos, que os animais podem constar como parte em ação judicial. O reconhecimento da capacidade dos seres sencientes de serem parte de demandas judiciais foi proferido na terça-feira, 14/09 em decisão inovadora na Justiça brasileira. De acordo com informações da Gazeta do Povo, o desembargador D’Artagnan Serpa Sá e a juíza Fabiana Karam deram voto favorável ao recurso, que é inédito na Justiça brasileira. Para o professor Vicente Ataíde Junior, coordenador do Núcleo de Pesquisas em Direito Animal da Universidade Federal do Paraná – UFPR, a medida é um marco histórico. A decisão abrange tanto os casos de maus-tratos contra animais quanto o pedido por tutela de pets após o divórcio ou a dissolução da união estável, que tem surgido com frequência no Poder Judiciário. Contudo, ainda há divergências na Justiça quanto à possibilidade de admitir esses seres como partes em demandas judiciais.

Fonte: https://bit.ly/2VNhYgf

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão do juiz Cass...
18/09/2021

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a indenizar, por danos morais, a ex-esposa a quem traiu, levando a amante no ambiente familiar, onde ambos moravam com os filhos. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil. De acordo com os autos, desconfiada da infidelidade do companheiro, a autora buscou os vizinhos para pedir imagens das câmeras das residências, quando descobriu que o marido havia levado a amante à casa do casal, onde eles moravam junto aos três filhos. A circunstância, de acordo com ela, ocasionou enorme angústia e desgosto. Segundo o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de reparar, porém, advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”, afirmou o magistrado. Além disso o magistrado ressaltou que a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido.

Fonte: https://bit.ly/3tKt569

Constituição Federal, art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça.
11/08/2021

Constituição Federal, art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça.

Independentemente do bem a ser doado, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio. A outra metade, obrigatori...
11/06/2021

Independentemente do bem a ser doado, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio. A outra metade, obrigatoriamente, deve ir aos herdeiros legítimos, que podem ser os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente, colaterais (irmãos, tios, primos etc.). Para que fique claro, os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. De modo que metade dos bens do doador devem ser mantidos em seu patrimônio para que seja garantido o direito dos herdeiros necessários. É o que a lei chama de legítima. Quando você decide efetuar uma doação, sobre essa operação incide um tributo denominado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). É importante ressaltar que o ITCMD incide sobre a doação de quaisquer bens – e não só de imóveis. Até mesmo dinheiro está sujeito à incidência desse imposto e, se o contribuinte não efetuar a declaração espontaneamente, está sujeito a sofrer uma autuação fiscal. Base Legal: Art. 1.846 do Código Civil; Artigo 155, inciso I, da Constituição Federal; CTN: artigos 35 a 42.

Na certidão de casamento é possível verificar qual o regime de bens do casamento. Além disso, é possível alterar ele.Na ...
10/06/2021

Na certidão de casamento é possível verificar qual o regime de bens do casamento. Além disso, é possível alterar ele.

Na separação total de bens, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto os bens adquiridos depois, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge. Já o regime da comunhão parcial de bens é a regra quando os cônjuges não escolhem o regime de bens. Logo, só serão divididos entre os cônjuges, os bens adquiridos a partir da data do casamento. Por fim, na comunhão universal de bens, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto os bens adquiridos depois do casamento, serão divididos entre os cônjuges. Base legal: Lei 10.406/02

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manuten...
31/05/2021

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, desde que expresse a respectiva necessidade e esteja previsto dentre os beneficiários da lei. Dessa forma, o pai ou mãe que irá pagar pensão, irá contribuir de acordo com a sua capacidade, levando em conta qual seria a necessidade daquele filho que irá receber a pensão. Não há regras fixas para tal e isso poderá variar com o caso concreto, podendo a pensão alimentícia ser estabelecida em 10, 20, 30, 40% do salário. Base legal: Lei 10.406/02

O presidente sancionou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e...
21/05/2021

O presidente sancionou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas e puérperas. O puerpério é o período que começa no parto e termina quando o organismo da mulher volta às condições normais, o que dura entre 45 e 60 dias. De acordo com o projeto, os documentos, a critério do médico, podem se manter válidos durante todo o período da gravidez ou do puerpério em que foram emitidos, podendo ser usados formulários por meio eletrônico. O projeto foi aprovado no Congresso Nacional no dia 27 de abril. A medida ainda estabelece que o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em unidades de terapia intensiva (UTIs), durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19, conforme recomendação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e do próprio Ministério da Saúde.

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação do município de Barueri e da gestora...
13/05/2021

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação do município de Barueri e da gestora de um hospital público ao pagamento de indenização, por danos morais e estéticos, a um paciente que perdeu a visão de um olho após uma cirurgia de catarata feita em um mutirão. O valor total das reparações foi de R$ 60 mil. O autor da ação passou pela cirurgia de catarata realizada em um sistema de mutirão no hospital requerido e, logo depois, passou sentir muita dor nos olhos. No dia seguinte, constatada a falha médica, ele foi encaminhado para outro hospital e passou por uma nova intervenção que, no entanto, não foi capaz de evitar a perda da visão do olho operado. De acordo com as conclusões periciais, houve falha tanto na utilização de insumos nos procedimentos feitos no dia do mutirão, quanto no registro de prontuários e na fiscalização dos medicamentos. Os problemas no mutirão também causaram a perda da visão de outras 17 pessoas. Ao condenar o município de forma solidária, o magistrado disse que, ainda que não tivesse participado diretamente do mutirão, é de sua responsabilidade o hospital municipal onde ocorreu a ação, sendo evidente que a concessão da gestão do estabelecimento para uma organização social não afasta a responsabilidade da prefeitura.

Decisão importante sobre alteração de nome e que pode servir de parâmetro para pedidos de alterações em outros casos.No ...
12/05/2021

Decisão importante sobre alteração de nome e que pode servir de parâmetro para pedidos de alterações em outros casos.

No caso em questão, o pai da criança — que não foi presente durante a gestação — decidiu registrar a filha com o nome do medicamento e não com aquele combinado com a mãe. Inicialmente, a mãe da criança tentou fazer a alteração do nome no cartório de registro. Com a negativa, decidiu ingressar com uma ação judicial. O pedido foi negado em primeira e em segunda instâncias; a Defensoria Pública levou o caso ao STJ. No recurso, a recorrente alegou que houve vício no processo de escolha do nome, com desrespeito ao pactuado entre os pais da criança, além de ter havido também violação da boa-fé objetiva por parte do pai. O Defensor Público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, apontou que o pedido tem respaldo na Constituição Federal, na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção legal contra ameaça ou lesão a direitos de personalidade; direito ao nome, incluindo prenome e sobrenome; proteção do nome contra desprezo público, proteção aos direitos fundamentais das crianças, com absoluta prioridade; e respeito à dignidade e preservação da imagem e identidade das crianças.

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