Renato Firmino Advocacia

Renato Firmino Advocacia Escritório de Advocacia que atua nas áreas: Ambiental, Empresarial, Trabalhista, Criminal, Civil, Eleitoral.

26/11/2015

O comparecimento do réu para responder a um agravo de instrumento não supre a falta de citação na ação revisional de alimentos, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. É o entendimento é da Terceira Turma do STJ, que negou recurso do alimentado que move a ação contra o pai. Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu, como prevê o artigo 214 do CPC.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que, “apesar de o réu ter tomado ciência da ação revisional com a intimação do agravo de instrumento, não se pronunciou naqueles autos, estando ausente um dos elementos essenciais da citação: a oportunidade da parte se manifestar”.

Leia mais: http://scup.it/am51

Descrição da Imagem : foto de moedas de um real sobre nota de dez reais. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Revisão de Pensão Alimentícia. Resposta de pai em agravo não supre falta de citação na ação principal”.

26/11/2015
26/11/2015

Os idosos têm mais direitos do que muitos imaginam! Confira o Estatuto do Idoso aqui: http://bit.ly/1HIi5q5.
Veja como obter esses direitos abaixo.

Assistência social: Para obter o benefício de um salário mínimo por mês, a pessoa deve procurar a agência da Previdência Social mais próxima e fazer o pedido. Desconto em eventos culturais: As regras variam de acordo com o município e estado, mas normalmente basta apresentar o documento de identidade na bilheteria. Transporte urbano: Basta apresentar o documento de identidade. Transporte interestadual: No guichê de venda de passagens da empresa, apresentar um documento com foto e comprovante de renda. Em caso de dificuldade em obter a gratuidade ou o desconto, procurar a ANTT na rodoviária. Isenção do IPTU: Consultar a prefeitura do município. Prioridade em processos: O advogado deve fazer um requerimento pedindo a prioridade na tramitação. Programas habitacionais: Procurar a empresa ou órgão do governo responsável pelo programa habitacional.

Descrição da imagem : Casal de idosos de braços dados. Descrição da ilustração: Direitos da melhor idade. Meia entrada em eventos culturais; prioridade em processos judiciais; prioridade nos programas habitacionais; benefício de um salário mínimo para quem não tem outro tipo de renda; isenção do IPTU em alguns municípios; transporte urbano e interestadual gratuito. Facebook.com/cnj.oficial.

26/11/2015

O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente e é direito dele receber uma cópia do documento se solicitado. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/ht8j

26/11/2015

De acordo o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Confira: http://on.fb.me/1ME39yA
Descrição da imagem : Ilustração de um trabalhador sentado em sua cadeira de trabalho, virado de costas para o computador tomando uma xícara de café.
Descrição da Ilustração: Intervalo. Trabalhador, você conhece os seus direitos? Jornada maior que 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de no mínimo 1 hora, não podendo exceder 2 horas. Jornada de 6 horas: É obrigatória a concessão de intervalo de 15 minutos. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Facebook.com/cnj.oficial.

26/11/2015

Muitos trabalhadores têm dúvida sobre quais são os direitos trabalhistas garantidos na hora da demissão. Acesse a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 477, aqui: http://bit.ly/1KAUQ6Y.
Descrição da imagem : Ilustração de um homem chorando, segurando uma caixa com vários objetos dentro. Descrição da ilustração: Demissão sem justa causa. Quais são seus direitos? Aviso prévio; saldo de salário; indenização das férias integrais (não gozadas e proporcionais, acrescidas de 1/3); 13º proporcional; indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS.

26/11/2015

“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. Acesse aqui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 37, § 1: http://bit.ly/1jih7rx.
Descrição da imagem : Mulher chateada olhando o tamanho do sanduíche no prato. Descrição da ilustração: Não era maior? É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Código de Defesa do Consumidor, art. 37. Facebook.com/cnj.oficial.

26/11/2015

Segundo o art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, f**a vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Confira o artigo na íntegra: http://bit.ly/1jih7rx

26/11/2015

Desídia é a falta de diligência do empregado em relação à execução dos serviços que lhe estão afetos. É caracterizada pela negligência, imperícia ou imprudência. Para saber mais, veja na íntegra o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/UZ1EPH.
Descrição da imagem : Ilustração de um bicho preguiça dormindo em cima de um galho.
Descrição da Ilustração: Desídia: falta de diligência do empregado em relação à execução dos serviços que lhe estão afetos. É caracterizada pela negligência, imperícia ou imprudência. Essa prática constituiu justa causa para rescisão do contrato por parte do empregador. Confira o artigo 482 da CLT. Facebook.com/cnj.oficial.

26/11/2015

Os tipos de prisão previstos no Código Penal brasileiro podem provocar confusão em quem acompanha o noticiário. E dois deles possuem nomenclatura similar. É o caso das prisões temporárias e preventivas. Confira com mais detalhes as diferenças entre esses dois tipos: http://bit.ly/1GPOm23.
Descrição da imagem : Imagem de um homem segurando, com mãos algemadas, um relógio analógico tipo despertador. Descrição da ilustração: Prisão temporária e preventiva. Qual a diferença? Temporária: Prazo de cinco dias. Ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Preventiva: Sem prazo predefinido. Pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei. Facebook.com/cnj.oficial.

26/11/2015

A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/1KAUQ6Y.

Descrição da imagem : Foto de um bebê de óculos deitado de bruços com o fundo de um quadro negro.

Descrição da Ilustração: Auxílio-creche: Toda empresa com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos é obrigada a manter local onde as mães possam dar assistência aos seus filhos no período de amamentação. CLT, art. 386, § 1º. Facebook.com/cnj.oficial.

16/11/2015

Saiba mais: bit.ly/1MnYfm2.

Endereço

Belo Horizonte, MG
30.130-180

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Renato Firmino Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar