Abras Guimarães Advogados

Abras Guimarães Advogados O Escritório de Advocacia Abras Guimarães propõe uma filosofia de atendimento e atuação difere Esses relacionamentos são o nosso mais valioso patrimônio.

O ABRAS, GUIMARÃES, PINHEIRO, CASTRO & RENNÓ ADVOGADOS é um escritório dinâmico, constituído em 2015, por um grupo altamente qualificado de ex-sócios e associados de grandes escritórios de advocacia que decidiram reunir esforços para implantar um projeto inovador, com uma filosofia diferenciada em todas as áreas do direito (full service). Nosso objetivo é prestar serviços jurídicos de alta qualida

de com a rapidez e a eficiência exigidas pela nova economia mundial. Temos por filosofia acompanhar de perto as atividades dos nossos clientes, por meio de um atendimento pronto, constante e dinâmico, em uma relação de parceria. Com base na confiança e no reconhecimento mútuos, procuramos estabelecer relações duradouras com nossos clientes, honrando essa confiança com profissionalismo, presteza e criatividade, dentro de uma atmosfera amistosa e informal. O escritório conta com o apoio de correspondentes em todas as grandes capitais do país e de escritórios na América do Sul, América do Norte e Europa.

23/12/2019
O TST reconheceu ser inverossímil a jornada de trabalho informada por um motorista em reclamação trabalhista, reduzindo ...
19/11/2018

O TST reconheceu ser inverossímil a jornada de trabalho informada por um motorista em reclamação trabalhista, reduzindo as horas extras até então apuradas. Diante da falta de razoabilidade, a 3ª Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa, e arbitrou jornada menor daquela indicada pelo empregado. A alegação inicial era de que a jornada de trabalho ocorria das 5h às 21h, com intervalos de 30 minutos para almoço e para jantar, de segunda-feira a domingo, inclusive em feriados. De acordo com o ministro Alberto Bresciani, a ausência de controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho e entre as provas em contrário que podem afastar tal presunção, estão a razoabilidade e a experiência do magistrado, conforme o artigo 375 do CPC. Assim, segundo o ministro, tratando-se de discussão a respeito de horas extras em que a jornada alegada se apresenta inverossímil, “cumpre ao magistrado arbitrá-la segundo critérios de razoabilidade”. Com este entendimento, por unanimidade, a 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso e arbitrou a jornada do motorista como sendo das 6h às 20h, excluindo da condenação o pagamento das horas extras anteriormente deferido.
Fonte: www.tst.jus.br – Processo Relacionado: RR-10895-26.2016.5.18.0004.

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O STJ em julgamento cadastrado sob o número 990 no sistema dos repetitivos, fixou a seguinte tese: “As operadoras de pla...
13/11/2018

O STJ em julgamento cadastrado sob o número 990 no sistema dos repetitivos, fixou a seguinte tese: “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”. O ministro Moura Ribeiro, registrou que o entendimento firmado abrange tanto medicamentos nacionais quanto importados, visto que a lei de controle sanitário (Lei 6.360/76) exige de todo fármaco, nacionalizado ou não, o seu efetivo registro. Assim, as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse entendimento já consta da jurisprudência do tribunal, mas passa agora à condição de precedente qualificado, com ampla repercussão em toda a Justiça. Com o julgamento do tema, voltam a tramitar os processos que, por tratar da mesma controvérsia, estavam suspensos em todo o território nacional à espera da definição do STJ. Só nos tribunais de segunda instância estavam sobrestados 204 recursos especiais a respeito da matéria, segundo Moura Ribeiro. Fonte: http://www.stj.jus.br/ - Processos relacionados: REsp 1726563 e REsp 1712163

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O juiz federal Claudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, proferiu decisão que permitiu que a não inclusã...
09/11/2018

O juiz federal Claudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, proferiu decisão que permitiu que a não inclusão das contribuições previdenciárias, destinadas ao financiamento da previdência social, na base de cálculo do P*S e da Cofins. A decisão ancorou-se no julgamento do RE n.º 574.706 pelo STF, quando a maioria dos ministros entendeu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo das contribuições.

/cofins
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08/11/2018

Em comemoração aos 30 anos da Constituição Federal, convidamos a todos para o III Fórum Nacional de Direito Constitucional que contará com a participação dos sócios Julio Baía e Rose Giacomin.

O STJ decidiu que o prazo de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, para que os fornecedores c...
07/11/2018

O STJ decidiu que o prazo de 30 dias previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, para que os fornecedores corrijam os vícios dos produtos, é computado de forma corrida caso haja sucessivas manifestações do mesmo vício. Para a Ministra Nancy Andrighi, “havendo sucessiva manifestação do mesmo vício no produto, o trintídio legal deve ser computado de forma corrida, ou seja, sem que haja o reinício do prazo toda vez que o bem for entregue ao fornecedor para a resolução de idêntico problema, nem a suspensão quando devolvido o produto ao consumidor sem o devido reparo.” No caso analisado, a magistrada, seguida pela turma e em concordância com o acórdão do TJCE, entendeu ultrapassado o prazo de 30 dias e reconheceu à consumidora o direito de rescindir o contrato de compra com a devolução do valor pago. Fonte: http://www.stj.jus.br/ - Processo relacionado: REsp 1684132

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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora que recaiu sobre bem indispensável à atividade de mi...
05/11/2018

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora que recaiu sobre bem indispensável à atividade de microempresário devedor, registrando ser admissível que a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), proteja o sócio proprietário de um pequeno jornal. Para a ministra Dora Maria da Costa, a penhora judicial de uma máquina essencial à atividade do devedor não deveria ser mantida, pois se tratava de bem essencial ao desenvolvimento da atividade econômica do empregador, pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa, tudo com base no disposto no Estatuto da Micro e da Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), que prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno até um teto de renda bruta de R$ 360 mil. Com este entendimento, o TST reformou a decisão do TRT 3ª Região que havia mantido a penhora sob o fundamento de que a proteção do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) não se aplica a pessoas jurídicas, por entender que o termo "profissão" se refere a uma pessoa natural e visa “proteger o prestador de serviço, pessoa física, que se utiliza dos instrumentos profissionais para subsistência própria e da família”, excluindo-se, portanto, os bens integrantes de estabelecimentos comerciais da proteção da impenhorabilidade.

Fonte: http://www.tst.jus.br

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O escritório Abras Guimarães convida a todos para o lançamento do livro “REFLEXÕES ACADÊMICAS – O Dano Moral como subter...
01/11/2018

O escritório Abras Guimarães convida a todos para o lançamento do livro “REFLEXÕES ACADÊMICAS – O Dano Moral como subterfúgio para o enriquecimento sem causa”, de coautoria do advogado Renan Azevedo. O livro denuncia e analisa a funesta solução que nossa sociedade vem aplaudindo, sem sopesar os efeitos trágicos que provoca: valer-se de indenizações pecuniárias para compensar ofensas aos direitos de personalidade. O lançamento será dia 07/11, às 19hs, na PUC-Minas – Coração Eucarístico, Espaço Cultura e Fé – Prédio 7.

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 31 de outubro de 2018, a Lei 13.278/18, que incluiu o artigo 12-A na Lei 9....
01/11/2018

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 31 de outubro de 2018, a Lei 13.278/18, que incluiu o artigo 12-A na Lei 9.099/95 estabelecendo que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.” A lei encerra a discussão instaurada após a entrada em vigor do novo Código Civil (Lei 13.105/15), sobre a possibilidade de contagem dos prazos em dias úteis nos juizados especiais. Havia, até então, resistência dos juízes em aplicar a regra de contagem dos prazos em dias úteis do CPC nos Juizados Especiais, utilizando como principal justificativa o princípio da celeridade. Portanto, uniformiza-se a sistemática de contagem de prazos, suspendendo a contagem em dias não úteis.
Fonte: http://www.imprensanacional.gov.br/

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O STJ tem ampliado reiteradamente o conceito de consumidor para aplicar a norma consumerista a casos em que a relação de...
30/10/2018

O STJ tem ampliado reiteradamente o conceito de consumidor para aplicar a norma consumerista a casos em que a relação de consumo (compra e venda e/ou prestação de serviços) não chegou ser contratada. Conforme explicou a ministra Nancy Andrighi no REsp 1.125.276, o conceito de consumidor não está limitado à definição restritiva contida no caput do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo ser extraído da interpretação sistemática de outros dispositivos da Lei 8.078/90. Surge então a figura do consumidor por equiparação, “inserida pelo legislador no artigo 17 do CDC, sujeitando à proteção do CDC também as vítimas de acidentes derivados do fato do produto ou do serviço. Em outras palavras, o sujeito da relação de consumo não precisa necessariamente ser parte contratante, podendo também ser um terceiro vitimado por essa relação”, afirmou a ministra. Dessa forma, todo aquele que não participou da relação de consumo, não adquiriu qualquer produto ou contratou serviços, mas sofreu algum tipo de lesão pode invocar a proteção da lei consumerista na qualidade de consumidor equiparado. Fonte: www.stj.jus.br – Processo Relacionado: REsp 1125276.

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Por verificar que os valores pagos como participação nos lucros e resultados (PLR), não estavam atrelados ao resultado e...
29/10/2018

Por verificar que os valores pagos como participação nos lucros e resultados (PLR), não estavam atrelados ao resultado e ao lucro da empresa, mas ao desempenho individual do empregado, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga, determinando, por isso, a sua integração à remuneração do empregado para fins de repercussão em outras parcelas que têm como base o salário. A decisão da 1ª Turma do TST, reformou a decisão do TRT da 15ª Região no sentido de que, o fato de a norma coletiva estipular critérios de apuração dos valores devidos a título de PPR com base em apuração de metas, índices de risco e avaliações não caracteriza necessariamente o pagamento de comissão. Em sua decisão, o relator, ministro relator Hugo Carlos Scheuermann, explicou que a Lei 10.101/2000 tem aspecto coletivo, pois estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, por convenção ou acordo coletivo, nos quais deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos, como mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo. Fonte: www.tst.jus.br - Processo: RR-1052-02.2013.5.15.0109 - - www.abrasguimaraes.com

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