30/04/2026
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Guarda alternada x guarda compartilhada: você sabe a diferença?
Na guarda compartilhada, o maior mito é que a criança precisa passar metade do tempo com cada genitor. Não é assim. O que se divide são as responsabilidades, como escolha da escola, tratamentos de saúde, atividades extracurriculares e questões de rotina. O STJ reforça que esse modelo não exige tempo de convívio igualitário, mas sim participação ativa de ambos.
Na guarda alternada, ela tem duas residências e alterna períodos morando com cada genitor. Não é proibida, mas é vista com mais cautela pelo Judiciário. Para que funcione, é preciso boa comunicação entre os genitores e que a mudança constante de lares não prejudique a rotina e o bem-estar do menor.
Em qualquer caso, um juiz sempre analisará a situação concreta. Se houver conflito intenso, até mesmo a guarda compartilhada pode ser afastada, pois a falta de diálogo pode prejudicar quem mais importa.
Cada família tem uma realidade. Entender o que cada modelo representa na prática é o primeiro passo para uma decisão consciente.