23/12/2025
📌 Importante decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
O STJ estendeu o direito real de habitação ao filho incapaz do falecido, ampliando a proteção jurídica prevista no Código Civil.
Tradicionalmente, esse direito era assegurado apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, garantindo-lhe o direito vitalício de residir no imóvel em que vivia com o falecido, desde que atendidos determinados requisitos, como ser o único imóvel deixado em herança.
No entanto, em recente decisão, o STJ reconheceu que esse direito também pode ser aplicado ao filho incapaz, como no caso analisado, envolvendo um filho portador de esquizofrenia, reforçando os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção aos vulneráveis.
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