21/11/2023
O acidente de trajeto ocorre quando um funcionário da empresa sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência. Esta situação é considerada um imprevisto durante o caminho de ida ou volta do trabalho. O acidente de trajeto inclui qualquer meio de locomoção utilizado pelo funcionário: seja transporte público, carro próprio ou da empresa, ou mesmo carro compartilhado. Todas as maneiras usadas pelos trabalhadores para se transportar no trajeto de ida e volta do trabalho são válidos.Portanto, se o trabalhador torcer o pé ou bater o carro no caminho de ida ou volta do trabalho, pode ser considerado um acidente de trajeto.
Você sabia?
Não abra mão dos seus direitos.