Joaquim Elias Vale Neto Advogado

Joaquim Elias Vale Neto Advogado 👨‍🎓Direito Cível
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DAS FALHAS DE SEGURANÇA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DA RESPONSABILIDADE POR GOLPES: Um Guia para o Consumidor Vítima d...
30/03/2026

DAS FALHAS DE SEGURANÇA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DA RESPONSABILIDADE POR GOLPES: Um Guia para o Consumidor Vítima de Fraude

O aumento das transações digitais trouxe consigo a sofisticação de golpes aplicados por criminosos, especialmente os de "engenharia social". Nesses casos, os fraudadores manipulam a vítima para que ela mesma forneça dados sensíveis ou realize transações, como no "golpe da falsa central de atendimento" ou no "golpe do boleto falso".

Embora o cliente seja induzido ao erro, a responsabilidade final pelo prejuízo pode, e muitas vezes, deve recair sobre a instituição financeira, uma vez que se está diante de uma relação de consumo (Código de Defesa do Consumidor).

Compete às instituições financeiras o dever de segurança dos dados do cliente. Uma vez rompida esta segurança, os Bancos respondem de forma objetiva, ou, seja, independentemente de culpa, o que gera o dever de indenizar a vítima.

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 479 pela qual "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Isso significa que fraudes, golpes e outras ações de criminosos são considerados um risco inerente à atividade bancária (fortuito interno). Portanto, a instituição financeira não pode transferir a responsabilidade para o consumidor, alegando "culpa de terceiro" ou mesmo "culpa exclusiva da vítima", exceto em casos muito específicos e de difícil comprovação.

Assim, em caso da pessoa vir a ser uma vítima de um golpe dessa natureza, é fundamental que busque o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor e direito bancário, que, após analisar as peculiaridades do caso, bem como, as provas trazidas pelo consumidor, ajuizará a devida ação de indenização, seja na esfera patrimonial (dano material), quanto na esfera extrapatrimonial (dano moral).

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕESA inteligência artificial é uma realidade do nosso tempo e, ao que...
12/03/2026

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES

A inteligência artificial é uma realidade do nosso tempo e, ao que tudo indica, veio para ficar. Não se trata mais de uma inovação distante ou meramente experimental. Hoje, a IA está presente em diversas áreas da atividade humana, auxiliando profissionais e transformando a forma como o trabalho é realizado.

Não há dúvidas de que a inteligência artificial pode contribuir significativamente para o desempenho das mais variadas profissões. Em praticamente todos os campos do conhecimento, a tecnologia tem demonstrado grande capacidade de organizar informações, realizar análises e oferecer suporte na execução de tarefas que, muitas vezes, demandariam longas horas de trabalho humano.

No exercício da advocacia, por exemplo, a inteligência artificial tem se revelado uma ferramenta extremamente útil. Ela permite ao advogado realizar pesquisas jurídicas com maior rapidez, localizando leis, doutrina e jurisprudência em um tempo muito menor do que seria possível pelos métodos tradicionais. Esse ganho de tempo representa também maior eficiência e celeridade na prestação do serviço jurídico.

Além disso, a inteligência artificial pode auxiliar na elaboração de peças processuais, desde que o profissional do Direito forneça as orientações adequadas por meio de comandos específicos, os chamados prompts. Com isso, o advogado passa a contar com um instrumento capaz de estruturar textos, organizar argumentos e otimizar a produção técnica do trabalho jurídico.

Entretanto, é preciso reconhecer um limite claro desta tecnologia. Por mais avançada que seja, a inteligência artificial não substitui, e, no meu entendimento, jamais substituirá aquilo que é essencial na relação entre o profissional e o seu cliente: o elemento humano.
Nenhum sistema é capaz de reproduzir, de forma autêntica, a atenção dedicada ao cliente, a empatia diante de suas dificuldades, a construção da confiança e o cuidado com os aspectos emocionais envolvidos em cada situação. Esses elementos fazem parte da essência das relações humanas e constituem a base de muitas profissões.

No caso da advocacia, a preocupação do advogado não se limita à causa propriamente dita. Cada processo carrega consigo expectativas, angústias e impactos que podem afetar profundamente a vida do cliente. Uma decisão judicial, favorável ou não, pode gerar consequências pessoais, familiares e até sociais. E essa dimensão humana do problema não pode ser mensurada por algoritmos ou sistemas automatizados.

Por isso, embora devamos reconhecer e valorizar os avanços proporcionados pela inteligência artificial, é igualmente importante preservar aquilo que nenhuma tecnologia pode substituir: a sensibilidade humana.

Que possamos evoluir com as ferramentas tecnológicas, utilizando-as para aprimorar nosso trabalho e ampliar nossa capacidade profissional. Mas que jamais percamos de vista o lado humano que deve nortear toda e qualquer profissão. Afinal, mais do que resultados, as pessoas precisam de compreensão, respeito e presença, qualidades que somente o ser humano é capaz de oferecer.

A Impenhorabilidade de Bem Alienado FiduciariamenteA penhora sobre um bem alienado fiduciariamente é um ato juridicament...
26/02/2026

A Impenhorabilidade de Bem Alienado Fiduciariamente

A penhora sobre um bem alienado fiduciariamente é um ato juridicamente insustentável, cuja nulidade, embora clara, depende de intervenção técnica para ser reconhecida. O fundamento para essa impenhorabilidade reside na própria natureza do instituto: a propriedade legal do bem não pertence ao devedor, mas sim à instituição financeira credora, que o detém como garantia. Dessa forma, a constrição judicial afronta diretamente o direito de propriedade de terceiro, expropriando patrimônio alheio para satisfazer uma obrigação para a qual o verdadeiro proprietário não concorreu.

Em consequência dessa violação fundamental, a penhora é considerada nula de pleno direito. Contudo, e este é um ponto de extrema importância prática, essa nulidade não opera de forma automática no processo. O sistema judicial precisa ser formalmente informado da condição do bem.

É neste momento que a presença de um advogado se torna indispensável. Cabe ao profissional intervir nos autos, apresentando a prova documental que demonstra a titularidade do bem e argumentando a ilegalidade da constrição. Portanto, embora o direito material declare a nulidade da penhora, a sua efetivação no mundo dos fatos depende de uma ação processual técnica e tempestiva. A proteção do patrimônio do credor fiduciário e a anulação do ato, embora garantidas pela lei, só se materializam mediante a necessária ação de um advogado, que atua como o agente que alinha a realidade processual ao direito.

DAS ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD) COM A REFORMA TRIBUTÁRIA (EMENDA CONSTITUCIONAL 1...
26/01/2026

DAS ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD) COM A REFORMA TRIBUTÁRIA (EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023)
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) alterou regras importantes do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), simplificando e unificando sua aplicação no país. As mudanças mais relevantes para o contribuinte são:
1. Alíquota Progressiva Obrigatória:
A principal novidade é que o ITCMD passa a ser obrigatoriamente progressivo. Isso significa que a alíquota do imposto aumentará de acordo com o valor da herança ou doação recebida por cada beneficiário. Estados que antes utilizavam uma alíquota única e fixa deverão adaptar suas legislações.
2. Local de Recolhimento do Imposto:
As regras para definir em qual Estado o imposto deve ser pago foram esclarecidas, especialmente para bens móveis e ativos no exterior:
2.1. Bens Imóveis: A regra não mudou. O imposto continua sendo devido ao Estado onde o imóvel está localizado.
2.2. Bens Móveis (dinheiro, veículos, ações, etc.):
2.1.1. Na herança: O imposto será recolhido para o Estado onde a pessoa falecida morava.
2.2.2 Na doação: O imposto será devido ao Estado onde o doador tem domicílio.
Essas alterações visam encerrar disputas entre os Estados e trazer mais segurança jurídica às transmissões de patrimônio.
Dessa forma, a fim de que o contribuinte não se submeta às imposições da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), que procure um profissional especializado na área de sucessões.

DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE ADVOGADO E CLIENTEA relação entre advogado e cliente é intrinsecamente fundada na confianç...
09/12/2025

DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE ADVOGADO E CLIENTE
A relação entre advogado e cliente é intrinsecamente fundada na confiança mútua, um princípio basilar que norteia todo o exercício da advocacia e encontra amparo sólido no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e no Código de Ética e Disciplina da OAB. Essa segurança é o alicerce que sustenta o mandato e legitima a atuação do profissional na defesa dos interesses de seu constituinte.
No exercício da advocacia, o resultado adverso em uma demanda, com a consequente sucumbência do cliente, não implica, necessariamente, a quebra dessa confiança. A obrigação do advogado é de meio, e não de resultado, competindo-lhe o emprego de toda a sua diligência, conhecimento técnico e lealdade na condução da causa. A essência do trabalho advocatício reside na defesa intransigente do direito, e não na garantia de vitória. Portanto, se o direito assiste à parte, as chances de êxito são potencializadas, mas a decisão final compete ao Poder Judiciário.
O Código de Ética e Disciplina da OAB dedica especial atenção a este tema. O artigo 10 estabelece que "as relações entre advogado e cliente se baseiam na confiança recíproca", prevendo, inclusive, o dever de renúncia ao mandato caso essa confiança seja abalada. Tal dispositivo demonstra a seriedade com que o legislador tratou a matéria, compreendendo que, sem essa base sólida, a relação se torna insustentável.
A jurisprudência pátria corrobora a importância da confiança, tratando-a como elemento essencial e indispensável. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a relação jurídica entre advogado e cliente é intuitu personae, ou seja, personalíssima e lastreada na extrema confiança. (Recurso Especial nº. 1346171/PR de 07/11/2006).
Não se deve esquecer que, ao advogado, compete o dever de dar todas as informações necessárias ao cliente, bem como, a imprescindibilidade do sigilo profissional.
Por fim, cabe, a nós, operadores do direito, transmitir ao cliente, lealdade, boa-fé, valores dignos, profissionalismo, e, principalmente, acentuar que não existe “causa ganha” sem trabalho, dedicação e exposição da verdade.

Fontes: Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia; Código de Ética e Disciplina da OAB; Superior Tribunal de Justiça.

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Belo Horizonte, MG

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