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30/05/2025

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17/11/2024
AÇÃO RECÁLCULO CTVA E PORTEA ação é destinada a quem recebe ou já recebeu o CTVA e/ou PORTE em contracheque e posteriorm...
06/01/2023

AÇÃO RECÁLCULO CTVA E PORTE

A ação é destinada a quem recebe ou já recebeu o CTVA e/ou PORTE em contracheque e posteriormente foi ‘apostilado’ , passando a receber o Adicional de Incorporação.

A ação é ajuizada ainda que o empregado já tenha se aposentado e/ou tenha se desligado da empresa, em até dois anos.

Para fins de cálculo do Adicional de Incorporação, a CEF não considera as rubricas CTVA e PORTE no cálculo. Neste caso, o empregado é prejudicado, tendo em vista que sua remuneração é significativamente reduzida.
Na ação, conseguimos o recálculo do Adicional de Incorporação, diante da integração de ambas as parcelas. Os cálculos retroagem a, no mínimo, cinco anos anteriores à ação, cujo montante varia entre R$ 100.000,00 a R$ 250.000,00.

Além disso, caso o empregado esteja na ativa, o valor da remuneração no contracheque passa a ser maior, em média de R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00!

E o valor da diferença nas contribuições previdenciárias será repassado à FUNCEF.


Confira nosso acervo público de ações em face da CEF:
https://www.escavador.com/busca?q=hamilton+raad+freitas&qo=t



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AÇÃO RUBRICAS VP 062 E VP 092Empregados da Caixa Econômica Federal admitidos até 1998, aposentados ou na ativa,Reivindiq...
06/01/2023

AÇÃO RUBRICAS VP 062 E VP 092

Empregados da Caixa Econômica Federal admitidos até 1998, aposentados ou na ativa,

Reivindique seu direito ao Recálculo das Rubricas VP 062 e VP 092.

Após o término do processo, será pago todo o valor retroativo em cinco a seis anos anteriores ao ingresso da ação, no valor aproximado de R$ 40.000,00 a R$ 250.000,00.

Caso seja empregado na ativa, além do valor retroativo, a parcela recalculada é integrada no contracheque das próximas remunerações.

A data de desligamento na empresa deve ser de até dois anos anteriores ao ingresso da ação.

A partir de 1998, a CEF alterou indevidamente a base de cálculo das parcelas, as quais passaram a ser calculadas excluindo a Função Gratificada/cargo em comissão e outras parcelas de natureza salarial. Além disso, a partir de Julho de 2008, a maioria dos empregados aderiram à ESU 2008 e deixaram de receber essas parcelas no contracheque. Nessa situação, restou caracterizada a alteração contratual lesiva, repudiada pela Jurisprudência da Justiça do Trabalho que determina o recálculo das parcelas e o respectivo pagamento ao empregado.

O valor indicado é meramente estimativo, pois o cálculo varia conforme a função exercida, o tempo e verbas salariais recebidas. A CEF tem privilegiado a celebração de acordos nesse tipo de processo e, por isso o resultado da ação se efetiva em poucos meses.



Confira nosso acervo público de ações em face da Caixa Econômica Federal:
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AÇÃO INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVAEmpregado da Caixa Econômica Federal admitido a partir de 1989 aposentado ou na ativa,Reivi...
04/01/2023

AÇÃO INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

Empregado da Caixa Econômica Federal admitido a partir de 1989 aposentado ou na ativa,

Reivindique o seu direito à Indenização Substitutiva

Após o término do processo, será pago todo o valor retroativo ao ingresso da ação, no valor aproximado de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Trata-se de ação trabalhista ingressada contra a Caixa Econômica. A FUNCEF não é parte nesta ação.

Todas as verbas trabalhistas já reconhecidas ou a serem reconhecidas na Justiça do Trabalho, que por sua vez deixaram de refletir no cálculo da complementação da Aposentadoria, são recalculadas nesta ação e convertidas em Verba Indenizatória a ser paga pela Caixa Econômica.

A tese está amparada em Jurisprudência Repetitiva na Justiça do Trabalho, o que demonstra a alta probabilidade de êxito e valores expressivos a serem pleiteados !

O valor indicado é meramente estimativo, pois o cálculo varia conforme a função exercida, o tempo e verbas salariais recebidas.

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