Mello e Mello Advogados

Mello e Mello Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Mello e Mello Advogados, Firma de advogados, Avenida Pres. Tancredo Neves, 2. 640/Conj. 503/Bairro Castelo, Belo Horizonte/MG, Belo Horizonte.

Nosso Objetivo é garantir a nossos clientes tranquilidade e confiabilidade na administração jurídica de seu passivo judicial, utilizando-se de estratégias estritamente legais visando unicamente a reestruturação da empresa e diminuição do passivo através de procedimentos previstos na Legislação Tributária e Trabalhista, defendendo os interesses das empresas de um modo geral, em face da voracidade d

o poder público e o confisco tributário decorrente da cobrança abusiva de multa moratórias e punitivas, juros ilegais e cobranças inconstitucionais. As constantes alterações na Legislação Tributária somada a alta carga de impostos e contribuições, diminui consideravelmente o potencial de crescimento da empresa, com o aumento do PASSIVO TRIBUTÁRIO, cuja administração merece a atenção dos empresários e a contratação de profissionais especializados.

Chegou a hora de apresentarmos nosso corpo jurídico, do escritório Mello & Mello Advogados.Finalizando as apresentações,...
30/11/2021

Chegou a hora de apresentarmos nosso corpo jurídico, do escritório Mello & Mello Advogados.

Finalizando as apresentações, esse é o Leandro Bastos advogado formado em direito pela Universidade Salgado de Oliveira- Universo.

Iniciou sua jornada no Escritório Mello & Mello Advogados para agregar com seus conhecimentos militando no exercício da advocacia no âmbito do Direito
Penal.

Pós Graduado em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia ESA e Pós Graduando em Direito Penal e Processo Penal aplicados pela EBRADI.

⚖️ Conhece o Dr. Leandro Bastos?!
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Chegou a hora de apresentarmos nosso corpo jurídico, do escritório Mello & Mello Advogados Esse é  o Leonardo Saraiva, a...
16/11/2021

Chegou a hora de apresentarmos nosso corpo jurídico, do escritório Mello & Mello Advogados

Esse é o Leonardo Saraiva, advogado formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS).

Iniciou sua jornada no Escritório Mello & Mello Advogados como estagiário e atualmente milita no exercício da advocacia no âmbito do Direito Civil.

Atualmente continua se dedicando aos estudos tendo ingressado no Curso de Pós-Graduação para obtenção do título de especialista em Direito Processual Civil.

⚖️ Conhece o Dr. Leonardo Saraiva?!
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16/11/2021

É possível a inclusão de cotas condominiais vincendas em execução de título extrajudicial

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível incluir as parcelas vincendas na execução de título extrajudicial relativo a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, desde que se trate de prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza.

O pedido do condomínio havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o fundamento de que essa inclusão inviabilizaria para o devedor a impugnação dos valores lançados unilateralmente pelo credor, sendo possível apenas no cumprimento de sentença de ação ordinária.

Parcelas vincendas podem entrar na execução de ação de cobrança

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, em regra, o pedido da ação deve ser certo e determinado (Código de Processo Civil – CPC, artigo 322), isto é, deve ser expresso e especificar a qualidade ou quantidade do que se almeja. No entanto, lembrou, existem exceções com relação à certeza – como acontece com juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência (parágrafo 1º do artigo 322) – e nas hipóteses que autorizam o pedido genérico, dispostas no parágrafo 1º do artigo 324.

Segundo o magistrado, em se tratando de obrigações de trato sucessivo, entende-se que a inclusão de prestações vincendas durante o trâmite processual deve ser tida como pedido implícito ou presumido. Salomão ressaltou que, no processo de conhecimento, o CPC estabelece expressamente que as prestações periódicas, de trato sucessivo, independentemente de pedido expresso, serão incluídas enquanto durar a obrigação (artigo 323) – o que também ocorre na ação de consignação em pagamento (artigo 541).

O relator destacou que, com relação à execução decorrente de ação de cobrança de taxas condominiais – título executivo judicial –, o STJ já sedimentou o entendimento de ser possível a inclusão de parcelas vincendas. No entanto, o ministro esclareceu que o tribunal também já se posicionou no sentido de que, no caso de título executivo judicial, não constando da sentença a condenação ao pagamento das prestações vincendas – embora passíveis de inclusão, ainda que não mencionadas no pedido inicial –, torna-se impertinente a sua cobrança na execução.

Prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza

Em relação ao processo de execução, afirmou o relator, ressalvado o crédito de alimentos, não existe dispositivo específico no mesmo sentido, tendo a possibilidade de inclusão das parcelas vincendas decorrido da extensão subsidiária das disposições do processo de conhecimento, tal como previsto no artigo 771, parágrafo único, do CPC.

De acordo com Salomão, o CPC de 2015 pôs fim à controvérsia que existia sobre ser a taxa de condomínio cobrável por ação executiva ou por procedimento sumário. Agora, afirmou, a lei distingue duas situações em que o devedor responde pelas obrigações condominiais: a do inquilino que as assume como acessório do aluguel (artigo 784, VIII); e a do condômino em sua relação com o condomínio (artigo 784, X). Em ambas, o devedor tem contra si título executivo extrajudicial.

"Estando comprovados os requisitos do título executivo extrajudicial, mostra-se possível a inclusão, na execução, das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo, diante da exegese do artigo 323 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução, conforme os artigos 318 e 771, parágrafo único", disse.

O magistrado apontou que esse também é o entendimento previsto no Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal. Para o ministro, tal posicionamento "imprime concretude aos princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional".

Luis Felipe Salomão ponderou que, com relação às prestações sucessivas (pedido presumido), deve ser feita a ressalva de que apenas as prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza comportam essa inclusão automática na execução. "Havendo modificação da natureza da prestação, de sua homogeneidade – por exemplo, com a inclusão de uma taxa extra pelo condomínio –, bem como eventual ampliação do ato constritivo dela decorrente, deverá ser oportunizado ao devedor o direito de se defender, por meio de embargos, em relação a esse acréscimo e limitado ao referido conteúdo", concluiu.

Chegou a hora de apresentarmos nosso corpo jurídico, do escritório Mello & Mello Advogados Esse é o Dr. Eduardo Santos, ...
09/11/2021

Chegou a hora de apresentarmos nosso corpo jurídico, do escritório Mello & Mello Advogados

Esse é o Dr. Eduardo Santos, advogado formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS).

Começou a atuar como advogado do sindicato em 2016 e passou a integrar a equipe de advogados do escritório Mello e Mello Advogados no ano de 2018, somando esforços e conhecimento para aprimoramento constante e aumento na satisfação dos nossos clientes.

É advogado militante na área trabalhista e Pós graduado em direito empresarial.

⚖️ Conhece o Dra. Eduardo Santos
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Chegou a hora de apresentarmos nosso corpo jurídico, do escritório Mello & Mello Advogados.Continuando, hoje apresentare...
04/11/2021

Chegou a hora de apresentarmos nosso corpo jurídico, do escritório Mello & Mello Advogados.

Continuando, hoje apresentaremos a Dra. Cibele Aline, advogada formada em Direito pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix.

É advogada militante nas áreas do Direito Civil com ampla experiência em responsabilidade civil e Direito das Famílias.

Com vocação de solucionar conflitos de uma forma célere tendo como função principal a justiça social.

⚖️ Conhece a Dra. Cibelle Aline
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Chegou a hora de apresentarmos nosso corpo jurídico, do escritório Mello & Mello Advogados.Hoje apresentaremos o Dr. Ant...
03/11/2021

Chegou a hora de apresentarmos nosso corpo jurídico, do escritório Mello & Mello Advogados.

Hoje apresentaremos o Dr. Antônio Augusto, advogado formado em Direito pela Pontifícia Unidade Católica de Minas Gerais ( PUC Minas).

Pós graduado em Direito Tributário pela PUC Minas e associado a Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT).

Militante nas áreas do Direito Tributário e Empresarial atuando no consultivo e contencioso dessas áreas.

⚖️ Conhece o Dr. Antônio Augusto?
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Corpo jurídico Mello e Mello Advogados ⚖️
28/10/2021

Corpo jurídico Mello e Mello Advogados ⚖️


21/05/2020

Um breve comentário a Lei 13.999/2020, a qual instituiu empréstimos a pequenos e médios empresários, através do Fundo Garantidor, com juros anuais em 4,25% ao ano, sem garantia real.

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