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Hoje o atendimento será presencial tomando todas as medidas de segurança e higiene, por que a defesa do direito do clien...
29/10/2020

Hoje o atendimento será presencial tomando todas as medidas de segurança e higiene, por que a defesa do direito do cliente não pode esperar. O contato "olho no olho" trás maior tranquilidade e segurança ao cliente e disso não abriremos mão. Reunião e atendimento no modo ON....
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De acordo com o art.1.336, Inciso IV, do Código Civil, é dever do condômino dar à sua residência a mesma destinação que ...
28/08/2020

De acordo com o art.1.336, Inciso IV, do Código Civil, é dever do condômino dar à sua residência a mesma destinação que tem a edificação, não utilizando de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, ou aos bons costumes. Sendo assim, não se faz possível a presença de atividades comerciais em edifícios para fins residenciais para que não ocorra quaisquer perturbações ou desvio de finalidade da edificação.

No entanto, se a atividade profissional for subsidiária ao domicílio e não afetar a rotina dos demais moradores, bem como não houver qualquer vedação por parte do condomínio, esta pode ser concedida.

No mais, cumpre ressaltar que a vedação não pode ser confundida com o trabalho exercido dentro de casa (home office), uma vez que a referida prática não altera a destinação da edificação, sendo, desta maneira, totalmente permitida.

A posse da munição desacompanhada de arma de fogo não caracteriza o crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmame...
28/08/2020

A posse da munição desacompanhada de arma de fogo não caracteriza o crime tipificado no art. 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), é o entendimento recente da 5ª turma do STJ.

Para que connfigure o crime, é necessário que o agente porte, além da munição, também a arma de fogo, o que revela um perigo de dano concreto e afronta ao bem jurídico tutelado pelo art. 16 da Lei nº 10.826/2003 (incolumidade pública) .

Em síntese, se uma pessoa porta apenas a munição, desacompanhada de arma de fogo, a sua conduta torna-se irrelevante juridicamente, pois não representa nenhuma expectativa de perigo de dano ou perigo concreto à sociedade e, portanto, não há crime.

O Imposto de importação é o imposto cobrado em virtude da entrada de produtos estrangeiros em território nacional.De aco...
28/08/2020

O Imposto de importação é o imposto cobrado em virtude da entrada de produtos estrangeiros em território nacional.

De acordo com o art. 20, do Código Tributário Nacional, a base de cálculo do imposto é, nas hipóteses de alíquota específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; enquanto no caso de alíquota ad valorem (aquela indicada por meio de porcentagem), o preço normal que o produto; ou quando se tratar de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

Cumpre ressaltar que, o referido tributo possui natureza extrafiscal, em outras palavras, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

No mais, o contribuinte desta espécie de imposto pode ser o importador ou quem a lei a ele equiparar, como também o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Fique atualizado!!!
05/05/2020

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