15/09/2026
Essa situação é mais comum do que parece, e gera uma angústia real: você pagou pelo imóvel, tem o contrato em mãos, mas o vendedor se recusa a assinar a escritura. O negócio está travado. O que fazer?
A boa notícia é que o direito brasileiro oferece um caminho claro para essa situação: a ação de adjudicação compulsória.
Por meio dela, o comprador que cumpriu todas as suas obrigações, especialmente o pagamento, pode pedir ao juiz que substitua a vontade do vendedor e determine a transferência do imóvel independentemente da sua assinatura.
A sentença judicial tem o mesmo efeito da escritura e pode ser levada diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para que a ação tenha êxito, é fundamental comprovar:
➡️ A existência do contrato de compra e venda, mesmo que particular
➡️ O pagamento integral ou substancial do preço acordado
➡️ A recusa ou impossibilidade do vendedor em outorgar a escritura
Vale destacar: a ação de adjudicação compulsória não prescreve, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo, independentemente de quando o contrato foi celebrado.
Pagar e não conseguir o imóvel não é o fim do caminho. É o começo de uma ação judicial que, quando bem conduzida, garante o direito do comprador.