17/09/2026
O STJ decidiu, no julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821/SP, uma questão muito importante sobre o imposto cobrado pelos municípios quando há compra e venda de imóveis (ITBI).
Conforme julgamento (que já possui decisões favoráveis em Minas Gerais), o ITBI deve ser calculado com base no valor de mercado.
Essa decisão trouxe mais clareza e segurança para quem compra ou vende imóveis. Com isso, as prefeituras não podem mais cobrar o ITBI com base apenas no valor venal usado para o IPTU, quando esse valor não reflete o preço de mercado; e também não podem atualizaro valor de mercado sem prévio processo administrativo, conforme é feito na grande maioria dos casos, de forma automática pelo sistema de geração de guias de pagamento.
Além disso, quem já pagou o ITBI com base em um valor maior do que o correto pode, em alguns casos, pedir a devolução do que pagou a mais.
Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico individual.