Egg Nunes Advogados - Direito Imobiliário

Egg Nunes Advogados - Direito Imobiliário Nosso time voltado a te defender em situações ABUSIVAS na compra do imóvel. Desde 1994 e com atuação nacional!

25/07/2026

Você comprou o apartamento, planejou a sua mudança e agora está gastando dinheiro com aluguel porque a construtora não entregou a chave no prazo combinado?

Você não precisa e não deve assumir esse prejuízo calado.

Muitas pessoas acham que o único caminho quando a obra atrasa é cancelar o contrato. Mas e se o seu sonho ainda é morar lá e você decidir continuar esperando?

Se você optar por manter o apartamento, a lei determina que a construtora tem o dever de indenizar você pelo tempo extra de espera. Na Justiça, chamamos isso de “Lucros Cessantes”.

Funciona da seguinte forma: a partir do dia seguinte ao fim do prazo de tolerância de 180 dias, a construtora é obrigada a pagar a você um valor mensal — equivalente ao preço de um aluguel de mercado daquele imóvel que você comprou — até o dia em que as chaves forem finalmente entregues.

Você não deve pagar pela desorganização de uma construtora. O seu bolso não é fundo de reserva para financiar falhas de planejamento.

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25/07/2026

A construtora não entregou o seu apartamento no prazo e você decidiu desistir do negócio? Muitas empresas vão tentar te assustar, dizendo que você perderá 20%, 30% ou até 50% do que já pagou, chamando isso de “multa de distrato”.

Isso é uma grande mentira se a culpa pelo atraso for deles.

Quando a obra ultrapassa o prazo legal de tolerância (que é de 180 dias), a quebra do contrato acontece por falha exclusiva da construtora. Você não está “desistindo” porque quer, está cancelando porque eles não cumpriram o que prometeram.

Nesse cenário, a Justiça é muito clara e garante que você não pode ser punido pelo erro da empresa. Você tem o direito absoluto de:

Recuperar 100% do seu dinheiro: A construtora não pode reter um único centavo de multa ou taxa administrativa.

Receber o valor à vista: O reembolso deve ser feito em parcela única. Não aceite acordos de devolução “pingada” em 12 ou 24 vezes.

Correção monetária integral: Todo o valor que você pagou ao longo dos meses (ou anos) deve retornar para você devidamente atualizado.

Se a obra atrasou, a responsabilidade financeira é da construtora. Não assine nenhum acordo abrindo mão do seu patrimônio.

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Você esperou meses pela entrega do imóvel.A obra atrasa.E, em vez de uma solução, começam as desculpas.Estas são as 3 ma...
22/07/2026

Você esperou meses pela entrega do imóvel.

A obra atrasa.

E, em vez de uma solução, começam as desculpas.

Estas são as 3 mais comuns:

1. “O INCC continua sendo cobrado normalmente.”

Nem sempre.

Depois do prazo contratual, somado ao período de tolerância de 180 dias, a correção pelo INCC deixa de ser aplicada da mesma forma. Dependendo do caso, ela deve ser substituída ou interrompida.

2. “Se você cancelar o contrato, a multa será sobre o valor total do imóvel.”

Isso também não é regra.

Quando o atraso é responsabilidade da construtora, podem existir situações em que o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos. Além disso, em distratos, a multa normalmente incide sobre o que foi pago, e não sobre o valor total do contrato.

3. “Assine este acordo e resolvemos tudo.”

É justamente aqui que muita gente perde dinheiro.

Alguns acordos podem incluir cláusulas que limitam o direito de pedir indenizações ou outras compensações relacionadas ao atraso.

Antes de assinar qualquer documento, entenda exatamente o que está abrindo mão.

Atraso na obra não significa que você precisa aceitar todo o prejuízo.

Se o seu imóvel está atrasado, faça uma análise técnica do contrato antes de tomar qualquer decisão.

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A culpa pelo atraso da obra é da construtora. O prejuízo financeiro não pode ser seu.Como mostramos no post, a Justiça j...
20/07/2026

A culpa pelo atraso da obra é da construtora. O prejuízo financeiro não pode ser seu.

Como mostramos no post, a Justiça já definiu que você não é obrigado a aceitar reajustes abusivos ou propostas desvantajosas só porque a entrega das chaves atrasou mais de 180 dias.

Antes de assinar qualquer acordo no desespero ou aceitar perder dinheiro, entenda o seu cenário.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o comprador não pode ser financeiramente prejudica...
19/07/2026

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o comprador não pode ser financeiramente prejudicado pelo atraso exclusivo da construtora.”

Mas o que essa frase, dita pela mais alta corte do país, significa na prática para você que está com as chaves atrasadas?

Significa que a Justiça entende que a falha no planejamento da empresa não pode ser cobrada do seu bolso. Na prática, essa decisão te protege de três grandes prejuízos:

1. Congelamento do Saldo Devedor (Fim do INCC abusivo):
Se a construtora estourou o prazo de entrega (os 180 dias de tolerância), ela perde o direito de continuar corrigindo o seu saldo devedor pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). O seu saldo deve ser congelado ou corrigido por um índice mais brando (como o IPCA), para que a sua dívida não vire uma bola de neve por culpa deles.

2. Pagamento de Aluguel (Lucros Cessantes):
Você não pode arcar com o prejuízo de estar pagando aluguel enquanto espera o apartamento. A construtora passa a ter o dever de te pagar uma indenização mensal até a entrega definitiva das chaves.

3. Direito de pular fora sem perder nada:
Se o atraso acabou com a sua paciência e planejamento, você tem o direito de rescindir o contrato exigindo a devolução de 100% de tudo o que você pagou, em parcela única e com juros. Eles não podem reter um centavo sequer a título de multa.

A lei é clara: quem causa o atraso, paga a conta. Não assuma um prejuízo que não é seu.



Se a sua obra atrasou e você sente que está pagando a conta por um erro que não cometeu:

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Mais uma decisão importante em defesa dos direitos dos consumidores!A Justiça reconheceu que uma construtora atrasou inj...
17/07/2026

Mais uma decisão importante em defesa dos direitos dos consumidores!

A Justiça reconheceu que uma construtora atrasou injustificadamente a entrega de um imóvel adquirido na planta, descumprindo o prazo previsto em contrato, e condenou a empresa ao pagamento da multa contratual devida ao comprador.

No caso, o contrato previa a entrega do imóvel até 30/07/2024, com tolerância de 180 dias, encerrando-se o prazo máximo em 25/01/2025. Entretanto, as chaves foram entregues apenas em 12/04/2025, caracterizando atraso superior a dois meses.

Ao analisar o caso, o Juízo concluiu que a construtora não apresentou justificativa capaz de afastar sua responsabilidade e aplicou a cláusula contratual que previa o pagamento de 1% sobre os valores pagos pelo comprador para cada mês de atraso, condenando a empresa ao pagamento da indenização correspondente.

A decisão reforça que o prazo de entrega previsto no contrato deve ser respeitado e que, quando há atraso injustificado, o consumidor tem direito às penalidades estabelecidas contratualmente e na legislação aplicável.

O processo é público e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob o nº 1000019-35.2025.8.13.0079.

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A sua obra atrasou, o prazo de tolerância de 180 dias estourou e, do nada, a construtora te liga com um tom amigável ofe...
16/07/2026

A sua obra atrasou, o prazo de tolerância de 180 dias estourou e, do nada, a construtora te liga com um tom amigável oferecendo um “acordo” ou pedindo para você assinar um “termo aditivo”?

Acenda o sinal vermelho. Pare antes de assinar qualquer papel.

Construtoras não oferecem acordos para “ajudar” o cliente. Elas fazem isso porque sabem que a lei está do seu lado e querem evitar pagar o prejuízo real que elas te causaram.

O que costuma vir escondido nas letrinhas miúdas desse documento? Uma cláusula onde você renuncia aos seus direitos. Ao assinar no desespero de resolver a situação, você pode estar abrindo mão de duas coisas valiosíssimas:

A indenização mensal (Lucros Cessantes): A lei determina que, após 180 dias de atraso, a construtora deve te pagar uma indenização por mês de atraso, equivalente ao valor de um aluguel do seu imóvel. No “acordo”, eles te dão um brinde ou um desconto pequeno e fazem você abrir mão de receber esses aluguéis.

A devolução de 100% do seu dinheiro: Se o atraso te fez desistir do negócio, a culpa é da empresa e você tem o direito de cancelar recebendo tudo o que já pagou de volta, em parcela única. O acordo geralmente tenta te prender no contrato ou impor multas de retenção absurdas.

O desespero de ver a obra parada faz muita gente assinar a primeira solução que aparece. Esse é um erro que custa dezenas de milhares de reais.

Se a falha no prazo foi deles, a vantagem na negociação agora é sua. Não ceda à pressão.



Se você recebeu uma proposta da construtora após o atraso da sua obra e está em dúvida sobre o que fazer:

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08/07/2026

COMPROU UM APARTAMENTO E O PRAZO DE 180 DIAS DE TOLERÂNCIA JÁ ESTOUROU?

Ver a obra parada ou abandonada enquanto você continua pagando as parcelas e sofrendo com os reajustes (como o INCC) é desesperador. Muitas construtoras tratam o prazo de carência de 180 dias como uma desculpa para enrolar a entrega, mas a verdade é que esse é o limite legal absoluto.

Passou desse prazo? A construtora está oficialmente em atraso (inadimplente) e o jogo vira a seu favor. A partir do dia 181, você não é mais obrigado a cruzar os braços e esperar a boa vontade da empresa.

A Justiça garante duas saídas claras para o consumidor:

1. Desfazer o negócio e recuperar tudo: Se você perdeu a confiança e não quer mais o imóvel, pode pedir a rescisão do contrato por culpa exclusiva da construtora. Nesse cenário, eles são obrigados a devolver 100% de tudo o que você pagou, em parcela única e com correção monetária (nada de retenção abusiva).

2. Manter o imóvel e cobrar indenização: Se o seu plano ainda é morar lá e você decide esperar a entrega, a construtora passa a te dever dinheiro. Você tem o direito de cobrar uma indenização mensal pelo atraso (lucros cessantes), que geralmente equivale ao valor de um aluguel daquele apartamento, além de poder exigir danos morais pelo transtorno.

Um aviso importante: Durante esse atraso provocado por eles, a construtora também não pode continuar aplicando o INCC ou cobrando juros de obra de forma abusiva no seu saldo devedor.

Não assine termos aditivos abrindo mão dos seus direitos e nem aceite acordos onde você sai no prejuízo. A falha no planejamento da obra não é sua.



Se o seu prazo estourou e você quer saber quanto pode recuperar ou receber de indenização:

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Se você já foi passear em Olímpia (SP) ou em qualquer outra cidade turística, sabe como é a abordagem: promessa de almoç...
04/07/2026

Se você já foi passear em Olímpia (SP) ou em qualquer outra cidade turística, sabe como é a abordagem: promessa de almoço grátis, ambiente de festa, maquetes lindas e uma pressão gigante para você assinar ali mesmo o contrato de uma cota de resort.

O problema é que o tempo passou, e o que era para ser um investimento virou dor de cabeça. Hoje, já passam de mil os processos na Justiça envolvendo problemas no Solar das Águas e outros resorts da região. As reclamações são sempre as mesmas: taxas abusivas que não param de subir, promessas de lucros que nunca chegam e uma dificuldade imensa de conseguir agendar uma data para usar o próprio imóvel.

A boa notícia é que os tribunais estão de olho nisso. A Justiça tem dado ganho de causa para os compradores, garantindo o direito de cancelar o contrato e recuperar o dinheiro investido.

O entendimento atual protege o consumidor:

Devolução dos valores: Se a empresa descumpriu o contrato ou atrasou, a devolução pode chegar a 100%. Se o comprador quiser desistir por não conseguir arcar com as parcelas, a Justiça garante a devolução de cerca de 80% do que foi pago.

Fim das cobranças na hora: É possível conseguir uma liminar logo no início do processo para travar as parcelas e impedir que o seu nome seja negativado enquanto a ação acontece.

Grupo Econômico: Mesmo que a construtora específica tente alegar que não tem dinheiro, as outras empresas do grupo e as administradoras respondem juntas para pagar o investidor.

A lei protege quem foi envolvido por táticas agressivas de venda e contratos que se tornaram inviáveis. Ficar pagando parcelas que viraram uma bola de neve com medo de perder tudo não é a única opção.



Para entender como a Justiça está aplicando essas decisões para o seu caso de forma simples:

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Informações baseadas em dados públicos de processos judiciais e cobertura jornalística do portal g1.

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