25/07/2026
Você comprou o apartamento, planejou a sua mudança e agora está gastando dinheiro com aluguel porque a construtora não entregou a chave no prazo combinado?
Você não precisa e não deve assumir esse prejuízo calado.
Muitas pessoas acham que o único caminho quando a obra atrasa é cancelar o contrato. Mas e se o seu sonho ainda é morar lá e você decidir continuar esperando?
Se você optar por manter o apartamento, a lei determina que a construtora tem o dever de indenizar você pelo tempo extra de espera. Na Justiça, chamamos isso de “Lucros Cessantes”.
Funciona da seguinte forma: a partir do dia seguinte ao fim do prazo de tolerância de 180 dias, a construtora é obrigada a pagar a você um valor mensal — equivalente ao preço de um aluguel de mercado daquele imóvel que você comprou — até o dia em que as chaves forem finalmente entregues.
Você não deve pagar pela desorganização de uma construtora. O seu bolso não é fundo de reserva para financiar falhas de planejamento.
Egg Nunes Advogados | Direito Imobiliário
🔗 Acesse o link na bio para avaliarmos o seu caso diretamente e exigirmos os seus direitos.