Cléscio Galvão Advocacia

Cléscio Galvão Advocacia Escritório atuante nos mais diversos campos do direito, com sólida experiência na prestação de

09/08/2026
20/05/2026

Cônjuge responde por dívida do outro?

Se você é casado(a) ou vive em união estável, precisa prestar muita atenção nisso! Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reforçou as regras sobre quando os bens do parceiro podem — ou não — ser penhorados para pagar uma dívida que não é dele.

A regra geral parece simples, mas tem pegadinhas:

Meação: Em regimes como o da Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio do casal é dividido.

A Grande Exceção: Se ficar provado que a dívida foi contraída em benefício da família (como um empréstimo para pagar as contas de casa, escola dos filhos, etc.), a situação muda de figura e o patrimônio do casal pode sim responder pelo pagamento.

O X da questão: De quem é o dever de provar? O STJ definiu que cabe ao cônjuge que não deve, provar que a família não lucrou com aquele dinheiro.

Proteger o patrimônio familiar exige conhecimento e, muitas vezes, um bom planejamento matrimonial.

Você sabia dessa regra ou achava que o casamento blindava tudo?

14/05/2026

O combinado nem sempre sai caro, mas se for mal feito, pode ser nulo!!

Muitos casais acreditam que a autonomia privada no casamento permite criar um regime de bens "totalmente personalizado", misturando regras da comunhão parcial com a separação total.

No Direito, chamamos isso de regimes atípicos ou híbridos.

O problema? O Judiciário brasileiro tem sido rigoroso: pactos que ferem a lógica dos regimes previstos no Código Civil podem ser declarados nulos.

Por que isso é um risco real?
A invalidade de um regime de bens costuma aparecer no pior momento possível:

- Na abertura de um inventário;

- Em um processo de divórcio;

- Na contestação de credores.

A sensação de segurança hoje pode se transformar em um litígio complexo amanhã.

É possível mudar o regime depois de casado?
Sim! Se a realidade financeira ou familiar mudou, a lei permite a alteração. No entanto, isso exige:
1️⃣ Pedido judicial fundamentado;
2️⃣ Concordância de ambos os cônjuges;
3️⃣ Proteção total aos direitos de terceiros.

A segurança do seu patrimônio depende de um planejamento juridicamente íntegro e inatacável.

06/05/2026

O STF vai mudar as regras da Justiça Gratuita?

O cenário jurídico brasileiro pode passar por uma mudança significativa. O Supremo Tribunal Federal reiniciou o julgamento da ADC 80, que discute os critérios para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.

Até então, em muitos casos, a mera declaração de hipossuficiência era suficiente para garantir o benefício. No entanto, o debate atual caminha para a necessidade de comprovação objetiva da carência financeira.

O que está em jogo?

- Uniformização: O objetivo é criar um critério padrão para todo o país.

- Parâmetro Objetivo: Discute-se a adoção de um teto (como o limite de 40% do teto do RGPS) para a concessão automática.

- Rigor Documental: Quem ganha acima do teto precisará provar, detalhadamente, que as custas processuais comprometem o sustento familiar.

Esta decisão é fundamental para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa, evitando o uso predatório da justiça e conferindo maior segurança jurídica às relações processuais, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

Seguimos acompanhando os desdobramentos do Plenário para informar nossos clientes e parceiros.

Cléscio Galvão

23/04/2026

Juros e correção monetária: o que mudou com a lei 14.905/2024?

A Lei 14.905/2024 alterou a regra de atualização de dívidas civis, substituindo o antigo modelo de IPCA mais juros de 1% ao mês pela aplicação da Taxa SELIC.

Essa mudança traz um novo cenário de volatilidade que pode impactar diretamente o valor a ser recebido pelo credor em casos de atraso.

Destacamos que, por se tratar de uma norma supletiva, é possível afastar a SELIC mediante cláusulas contratuais específicas. Por isso, a revisão é o aprimoramento dos instrumentos jurídicos são fundamentais para garantir critérios de correção que protejam o seu patrimônio e sssegurem a previsibilidade necessária às suas relações comerciais.

A prevenção contratual continua sendo o caminho mais seguro para a estabilidade jurídica.

Endereço

Avenida Álvares Cabral, 344, Conj. 510/Lourdes
Belo Horizonte, MG
30170-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cléscio Galvão Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar