NC Advogados & Associados

NC Advogados & Associados A NC encabeçada pelo advogado Norton Rafael de Souza Cota atua nas diversas áreas de direito. O e Graduado pela Faculdade de Direito de Itaúna.

1- APRESENTAÇÃO
O advogado Norton Rafael de Souza Cota atua nas diversas áreas de direito. Ao longo do tempo, o escritório adquiriu significativa experiência em estruturação jurídica de grandes projetos, bem como na atividade contenciosa, seja administrativa ou judicial, atuando na orientação, assessoria e representação de seus clientes em todas as instâncias de julgamento. Sempre procurando atend

er seus clientes com presteza e diligência, especialmente buscando manter com os mesmos constante comunicação, pois o principal elo existente neste tipo de relação – a confiança – constrói-se dia-a-dia. A segurança e objetividade na definição da estratégia de ação pautam a atuação deste profissional. Além disso, o escritório dispõe de estrutura adequada para atender a um amplo espectro de demanda de serviços jurídicos, tanto para pessoas físicas quanto para pequenas e médias empresas e grandes grupos empresariais. Sob o ponto de vista de logística, o escritório encontra-se capacitado a prestar assistência a seus clientes em diferentes pontos do país, possuindo correspondentes em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia, Vitória, em diversas Comarcas do interior de Minas Gerais.

2- QUALIFICAÇÃO
Dr. Norton Rafael de Souza Cota
Inscrito na OAB/MG sob o nº 81.595
Pós Graduado em Direito Público pela ANAMAGES – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – Entidade certificadora: Instituto Newton Paiva. Advogado experiente e militante nas áreas de Direito Empresarial, Tributário, Trabalhista, Cível e Público.

3- ÁREAS DE ATUAÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Assessoria em processos de licitação e contratos públicos; reivindicações administrativas e judiciais referentes a atos administrativos; assessoria quanto a concessão de obras públicas e privatização. DIREITO CIVIL
Contencioso cível em geral, em todas as instâncias de julgamento. DIREITO ECONÔMICO
Assessoria e consultoria sobre o direito do consumidor e direito de concorrência; acompanhamento de processos judiciais referentes a estas matérias. DIREITO IMOBILIÁRIO
Estruturação jurídica de empreendimentos imobiliários, incluindo a elaboração dos instrumentos contratuais necessários e assessoria para registro do empreendimento junto aos órgãos competentes; transações de compra e venda e locação de imóveis. DIREITO SOCIETÁRIO
Assistência para o planejamento e organização de atividades empresariais e constituição de sociedades civis ou comerciais, bem como a elaboração de documentos societários tais como contratos e estatutos sociais, acordo de acionistas, atas de assembléias, etc; assessoria e elaboração dos documentos relacionados a compra e venda de participações societárias; condução de operações de reorganização societárias, tais como incorporação, cisão e fusão de sociedades civis ou comerciais; assistência a acionistas ou quotistas relativos a problemas societários; dissolução judicial de sociedades. DIREITO DO TRABALHO
Defesas trabalhistas contra reclamações individuais, com especialidade patronal; assessoramento na negociação de acordos coletivos. DIREITO TRIBUTÁRIO
Assessoria para elaboração de planejamento tributário, orientando os clientes quanto à aplicação da legislação tributária, seja no âmbito federal, estadual ou municipal; representação de empresas e pessoas físicas para interposição de recursos administrativos contra lançamentos fiscais municipais, estaduais e federais; representação de ações judiciais referentes a tributos federais, estaduais e municipais. FAMÍLIA E SUCESSÕES
Estruturação e organização patrimonial e sucessória para a conservação do patrimônio familiar; condução de inventários e orientação dos herdeiros sobre a partilha; condução de separação judicial consensual e orientação do casal sobre os aspectos patrimoniais. CONTRATOS
Negociação de acordos para solução de pendências comerciais; elaboração de contratos civis e comerciais; condução de ações judiciais envolvendo disputas contratuais e execução de contratos. SEGUNDA INSTÂNCIA
Acompanhamento processual, sustentação oral e extração de cópias em todos os tribunais da segunda instância (TJMG, TER, TRT, etc) do Estado de Minas Gerais.

30/04/2023

Revisão da Vida Toda é apenas para as APOSENTADORIAS?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável e para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, é indispensável a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.
O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Corte. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, só isso, bem simples.

No entanto, uma dúvida muito comum é se a Revisão da Vida Toda vale apenas para as aposentadorias.

A resposta para essa pergunta é não! A Revisão da Vida Toda engloba TODOS os benefícios previdenciários calculados com base na regra de transição da Lei 9.876/99.

Dessa forma, a revisão vale para todos os benefícios que foram calculados descartando os salários anteriores a 1994. Sendo eles:

• Aposentadorias por idade, especial e tempo de contribuição;
• Pensão por morte;
• Auxílio doença;
• Aposentadoria por invalidez;
• Auxílio acidente.

A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999, sendo os 80% dos maiores salários desde julho de 1994, até 13/11/2019. data da Reforma da Previdência. No entanto, caso o benefício tenha sido concedido após essa data, mas com base na norma anterior, o segurado também terá direito adquirido à Revisão da Vida Toda.

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:

• Benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (DIB entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019);
• Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
• Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial);

Assim, preenchidos os 3 requisitos, basta calcular a renda mensal inicial do benefício para verificar a pertinência da aplicação da tese no caso concreto.

*A NC Advogados conta com o programa que faz essa análise de forma precisa e criteriosa!!!!!*

* Em média cada ação gira em torno de R$100.000,00 e um incremento entre 30% a 50% no benefício de aposentadoria!*

*Para que possamos verificar se o aposentado possui ou não direito à revisão precisamos apenas do CPF e da senha do site MEU INSS (https://meu.inss.gov.br/ #/login)* que realizaremos essa análise SEM COMPROMISSO.

Dúvidas:
Ligue (31)99804-4427 (whatsapp)
E-mail: [email protected]
NC Advogados & Associados

Meu INSS ?? uma solu????o multi-dispositivos para acesso aos servi??os do INSS

24/04/2023

REVISÃO DA VIDA TODA

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019, podem pedir a revisão da vida toda de suas aposentadorias.

Na prática, os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência podem pedir revisão dessas contribuições para inclusão no cálculo final da aposentadoria. Isso porque, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

*Revisão da VIDA TODA, quem tem direito?*

-Pessoas que aposentaram após 2012 até a reforma da previdência em 19 de novembro de 2019;
-Aposentadoria concedida a menos de 10 anos;
-Contribuição previdenciário alta em período anterior a julho/1994;

Essa ação serve para inserir no cálculo dos benefícios os valores dos períodos trabalhados antes de 1994, que até então não contavam.

*Antes de mais nada o mais importante e analisar os cálculos do benefício para saber se realmente terá vantagem econômica!!!* *A NC Advogados conta com o programa que faz essa análise de forma precisa e criteriosa!!!!!*

Atenção!! Também deverá ser observado o prazo decadencial de 10 anos.
Exemplo: Aposentados do ano de 2013, tem até esse ano para pedir a revisão!

* Em média cada ação gira em torno de R$100.000,00 e um incremento entre 30% a 50% no benefício de aposentadoria!*

*Para que possamos verificar se o aposentado possui ou não direito à revisão precisamos apenas do CPF e da senha do site MEU INSS (https://meu.inss.gov.br/ #/login)* que realizaremos essa análise SEM COMPROMISSO.

Dúvidas:
Ligue (31)99804-4427 (whatsapp)
E-mail: [email protected]
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Meu INSS ?? uma solu????o multi-dispositivos para acesso aos servi??os do INSS

27/12/2022

Revisão da Vida Toda é apenas para as APOSENTADORIAS?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável e para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, é indispensável a realização do cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.
O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Corte. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, só isso, bem simples.

No entanto, uma dúvida muito comum é se a Revisão da Vida Toda vale apenas para as aposentadorias.

A resposta para essa pergunta é não! A Revisão da Vida Toda engloba TODOS os benefícios previdenciários calculados com base na regra de transição da Lei 9.876/99.

Dessa forma, a revisão vale para todos os benefícios que foram calculados descartando os salários anteriores a 1994. Sendo eles:

• Aposentadorias por idade, especial e tempo de contribuição;
• Pensão por morte;
• Auxílio doença;
• Aposentadoria por invalidez;
• Auxílio acidente.

A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999, sendo os 80% dos maiores salários desde julho de 1994, até 13/11/2019. data da Reforma da Previdência. No entanto, caso o benefício tenha sido concedido após essa data, mas com base na norma anterior, o segurado também terá direito adquirido à Revisão da Vida Toda.

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é necessário preencher cumulativamente 3 requisitos:

• Benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019 (DIB entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019);
• Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
• Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial);

Assim, preenchidos os 3 requisitos, basta calcular a renda mensal inicial do benefício para verificar a pertinência da aplicação da tese no caso concreto.

*A NC Advogados conta com o programa que faz essa análise de forma precisa e criteriosa!!!!!*

* Em média cada ação gira em torno de R$100.000,00 e um incremento entre 30% a 50% no benefício de aposentadoria!*

*Para que possamos verificar se o aposentado possui ou não direito à revisão precisamos apenas do CPF e da senha do site MEU INSS (https://meu.inss.gov.br/ #/login)* que realizaremos essa análise SEM COMPROMISSO.

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16/12/2022

REVISÃO DA VIDA TODA

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019, podem pedir a revisão da vida toda de suas aposentadorias.

Na prática, os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência podem pedir revisão dessas contribuições para inclusão no cálculo final da aposentadoria. Isso porque, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

*Revisão da VIDA TODA, quem tem direito?*

-Pessoas que aposentaram após 2012 até a reforma da previdência em 19 de novembro de 2019;
-Aposentadoria concedida a menos de 10 anos;
-Contribuição previdenciário alta em período anterior a julho/1994;

Essa ação serve para inserir no cálculo dos benefícios os valores dos períodos trabalhados antes de 1994, que até então não contavam.

*Antes de mais nada o mais importante e analisar os cálculos do benefício para saber se realmente terá vantagem econômica!!!* *A NC Advogados conta com o programa que faz essa análise de forma precisa e criteriosa!!!!!*

Atenção!! Também deverá ser observado o prazo decadencial de 10 anos.
Exemplo: Aposentados do ano de 2012, tem até esse ano para pedir a revisão!

* Em média cada ação gira em torno de R$100.000,00 e um incremento entre 30% a 50% no benefício de aposentadoria!*

*Para que possamos verificar se o aposentado possui ou não direito à revisão precisamos apenas do CPF e da senha do site MEU INSS (https://meu.inss.gov.br/ #/login)* que realizaremos essa análise SEM COMPROMISSO.

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