Stockler Barbosa e Borba Advogados Associados

Stockler Barbosa e Borba Advogados Associados Contencioso, Consultoria e Assessoria Jurídica

🔹DICA JURÍDICA🔹1º Agilidade: O inventário Extrajudicial é mais rápido, mais prático, uma vez que existe anuência entre a...
27/02/2021

🔹DICA JURÍDICA🔹

1º Agilidade: O inventário Extrajudicial é mais rápido, mais prático, uma vez que existe anuência entre as partes não necessita passar pelo judiciário, tendo duração média de um a dois meses, dependendo dos bens a partilhar.

2º Economia: A elaboração do inventário Extrajudicial tem baixo custo comparado ao judicial, porque não precisa passar por um juiz para ser concluído. Os valores a serem investidos são tabelados por Lei Estadual. No mais, não carece de inúmeras audiências, nem deslocamentos de pessoas, diminuindo consideravelmente os custos.

3º Liberdade de Escolha: É livre a escolha do Cartório de Notas independentemente do local do óbito ou dos bens. Cumpre esclarecer que posteriormente a realização do inventário extrajudicial deverá ser realizado os respectivos registros dos bens partilhados nas respectivas circunscrições dos imóveis.

4º Segurança Jurídica: O procedimento de inventário em Cartório possui a mesma segurança jurídica do processo judicial, podendo, inclusive, ser feito ainda que exista testamento “caduco”, revogado ou válido, desde que, haja sempre anuência entre as partes envolvidas.

5º Autonomia: É cediço que muitos processos de inventário demandam alguns anos para conclusão, todavia, ao longo deste, sobrepondo-se um respectivo acordo entre as partes, poderá ser pedida a desistência do processo judicial, caso esteja em andamento e optar pela via extrajudicial.

6º Flexibilidade: Caso o processo de inventário já tenha finalizado e “descobriu-se” novo bem a ser partilhado, é permitido realizar a sobrepartilha extrajudicial. Um caminho muito sábio a seguir é utilizar-se da sobrepartilha extrajudicial, uma vez que não vale a pena enfrentar todos os trâmites legais do inventário por muitas vezes pequenos bens.

7º Obrigatoriedade da Assistência Jurídica: A lei exige obrigatoriamente a participação de um (a) advogado (a) para prestar assistência aos herdeiros, defendendo os interesses dos envolvidos. Feito isso, para nós advogados o Inventário Extrajudicial é de igual forma muito vantajoso em razão do seu célere trâmite e resolução.

⚖️ Stockler Barbosa e Borba Advogados

🔹DICA JURÍDICA🔹É isso mesmo, dentro do processo, provada a alienação parental por quem tem a guarda, pode o juiz determi...
26/02/2021

🔹DICA JURÍDICA🔹

É isso mesmo, dentro do processo, provada a alienação parental por quem tem a guarda, pode o juiz determinar, desde uma simples advertência ou aumento da convivência, até mesmo a inversão da guarda dos filhos.
Lembrando que são atos de alienação parental:

Desqualif**ação do genitor; dificultar o exercício da autoridade; dificultar contato; dificultar o exercício do direito de visitas (convivência); omitir informações relevantes sobre os filhos, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, para obstar ou dificultar sua convivência; mudar o domicílio para local distante, sem justif**ativa, visando dificultar a convivência.



⚖️ Stockler Barbosa e Borba Advogados

Que nunca nos falte: trabalho e fé!⚖️Stockler Barbosa e Borba Advogados
25/02/2021

Que nunca nos falte: trabalho e fé!

⚖️Stockler Barbosa e Borba Advogados

🔹DICA JURíDICA🔹Repost:  A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ex-cônjuge que...
24/02/2021

🔹DICA JURíDICA🔹

Repost:
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio deve pagar aluguel a ex-companheiro.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar de ainda não ter havido partilha dos bens do casal, o que configuraria a condição de mancomunhão, o arbitramento do aluguel deve ser admitido (mantendo-se a proporção de 50% do imóvel para cada um) para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes e o prejuízo injusto de outra.

“Segundo alegado pela ré, não haveria como exigir o pagamento de aluguel da pessoa que permaneceu no uso exclusivo do imóvel após a separação de fato, sendo necessária a extinção dessa condição de mancomunhão. Esta somente se daria com a partilha, momento a partir do qual o instituto passa a ser de verdadeiro condomínio. No entanto, julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal passaram a interpretar a situação por um viés prático. Afinal, a aplicação do raciocínio sustentado pela demandada à realidade fática pode ocasionar verdadeiro enriquecimento ilícito daquele que usufrui do imóvel, por longos anos, até que haja a decisão de partilha e divórcio ou dissolução de união estável”, afirmou o magistrado.

Participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.
 
Apelação nº 1014013-17.2019.8.26.0003

🔹DICA JURÍDICA🔹Quem vive em união estável, muitas vezes sequer pensa em formalizar a união, contudo, é importatíssimo re...
18/02/2021

🔹DICA JURÍDICA🔹
Quem vive em união estável, muitas vezes sequer pensa em formalizar a união, contudo, é importatíssimo realizar um contrato de união estável para trazer segurança jurídica aos conviventes.

Arrasta para o lado e confira 6 motivos pelos quais é importante formalizar a união estável.

🔹DICA JURÍDICA🔹Repost:  ..O prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias real...
17/02/2021

🔹DICA JURÍDICA🔹

Repost: ..
O prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.

Segundo relatora do caso, a efetiva lesão à recorrente somente ocorreu com a rescisão do contrato entre as partes, momento em que surgiu eventual direito à pretensão de ressarcimento. REsp 1791837

foto de um homem pintando de branco uma parede azul. Ao lado o texto: "Imóvel Alugado. Prazo para requerer ressarcimento de benfeitorias é contado a partir da rescisão do contrato"

🔹DICA JURÍDICA🔹..É inviável a cobrança de despesas de condomínio antes da entrega das chaves.Algumas construtoras têm o ...
16/02/2021

🔹DICA JURÍDICA🔹..

É inviável a cobrança de despesas de condomínio antes da entrega das chaves.

Algumas construtoras têm o hábito de cobrar a taxa de condomínio antes mesmo de entregar as chaves, geralmente a partir da emissão do Habite-se ou da assinatura do contrato. Entretanto, mesmo que esse procedimento seja previsto em cláusula contratual, ele é proibido por lei.

• Dúvidas? Estamos à disposição!
⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Fonte: Conjur

Inquilino deve pagar IPTU?A resposta, como quase tudo no direito é: DEPENDE.De acordo com a Constituição Federal, quem p...
15/02/2021

Inquilino deve pagar IPTU?

A resposta, como quase tudo no direito é: DEPENDE.

De acordo com a Constituição Federal, quem paga o IPTU é o proprietário. No entanto, o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que tanto o proprietário, quanto o detentor de domínio útil e o possuidor do imóvel com animus domini(intenção de agir como dono), podem pagar o IPTU.

Ou seja, o DEVER de pagar o tributo é do PROPRIETÁRIO. Porém, as partes podem, no contrato de locação, acordarem que o LOCATÁRIO irá assumir essa obrigação, mas a titularidade do imóvel continua sendo do proprietário, que é o único que pode discutir o confisco do IPTU.

Então, o PROPRIETÁRIO possui um Direito Real sobre o Imóvel e por isso deve pagar o IPTU, enquanto que o INQUILINO possui um Dever Obrigacional com o locador e deve pagar o IPTU por força de contrato firmado entre as partes.

Outra ponto interessante é com relação à compra de imóvel com débitos tributários atrasados, quem comprar este imóvel, terá que arcar com toda a dívida atrasada do tributo.

Por isso, antes de fazer qualquer transação imobiliária, procure sempre um (a) advogado (a)!

🔹DICA JURÍDICA🔹 . .Repost  STJ - Seguro de Vida - Partilha entre herdeiros.Parte da ementa: “Precedente jurisprudencial ...
07/01/2021

🔹DICA JURÍDICA🔹 . .
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STJ - Seguro de Vida - Partilha entre herdeiros.

Parte da ementa: “Precedente jurisprudencial específico desta Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, no seguro de vida, na falta de indicação de pessoa ou beneficiário, o capital segurado deverá ser pago metade aos herdeiros do segurado, segundo a ordem legal de vocação hereditária, e a outra metade ao cônjuge não separado judicialmente e/ou ao companheiro, desde que comprovada, nessa última hipótese, a união estável”.

A virada do ano é sempre o momento em que olhamos com esperança para os meses que estão por vir, desejando que eles seja...
31/12/2020

A virada do ano é sempre o momento em que olhamos com esperança para os meses que estão por vir, desejando que eles sejam repletos de coisas boas. Esperança que se reforça quando pensamos em todas as turbulências que 2020 trouxe consigo.

E se criar muitas expectativas não é sempre recomendável, por outro lado não custa nada manter o otimismo de que as coisas irão sim melhorar no ano novo.

O escritório Stockler, Barbosa e Borba deseja a todos um 2021 de fé, esperança e realizações! ✨🥂

🔹DICA JURÍDICA🔹   Decisão da 2ª Vara Cível do Gama condenou a Bradesco Saúde a ressarcir os valores gastos com procedime...
11/12/2020

🔹DICA JURÍDICA🔹



Decisão da 2ª Vara Cível do Gama condenou a Bradesco Saúde a ressarcir os valores gastos com procedimento cuja cobertura havia sido negada. A magistrada entendeu que a atitude do plano foi abusiva. A beneficiária arcou com as despesas do tratamento por três anos.

Narra a autora que, em 2017, foi diagnosticada como uma lesão no olho esquerdo que pode levar à perda da visão e que foi indicado pelo médico o tratamento quimioterápico ocular com antiangiogênico. Ela narra que fez a solicitação junto ao plano, mas que o pedido foi negado, o que a fez arcar com os custos do tratamento. Em 2019, foi indicado o mesmo tratamento para o olho direito. Diante de mais uma negativa, a beneficiária requer que a ré seja condenada a autorizar a realização do tratamento enquanto perdurar a recomendação medicada e que a indenizá-la pelos danos materiais e morais.

Em sua defesa, a Bradesco Saúde argumenta que a negativa foi legal e que não há danos serem indenizados. O plano esclarece que o medicamento pleiteado não foi autorizado porque não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde - ANS, que apresenta uma lista exaustiva dos procedimentos e tratamentos a serem cobertos pelos seguros de saúde.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, ao negar o procedimento, o plano de saúde agiu de forma abusiva. Isso porque, segundo a julgadora, a limitação da cobertura do plano viola o Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, a Bradesco Saúde foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e ressarcir o valor de R$ 79.505,00, referente aos gastos realizados nos anos de 2017, 2018 e 2019. O plano de saúde deverá ainda autorizar e custear todas as despesas decorrentes do procedimento descrito pelo médico, sob pena de multa.

Fonte: TJDFT publicada dia 21/09/2020

🔹DICA JURÍDICA🔹  • • • • • •A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalh...
02/10/2020

🔹DICA JURÍDICA🔹


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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) que pretendia responsabilizar o comprador de imóvel em leilão judicial pelos débitos com energia anteriores à arrematação.

Segundo os ministros, o valor da dívida recai sobre o preço da venda do imóvel, mas é observada a ordem de preferência dos débitos que devem ser cobertos (os créditos trabalhistas são prioritários). Mesmo assim, se faltar quantia para a tarifa de energia, ela não é repassada ao arrematante, pois ele não aproveitou o serviço prestado no período anterior.

No caso, uma pessoa física arrematou, em abril de 2014, em hasta pública, imóvel das Indústrias Coelho. O bem não era utilizado desde 2012 e, até então, estava sob administração judicial. Em 2016, o novo proprietário recebeu cobrança da Cepisa, inclusive sobre os meses anteriores à arrematação, quando a instalação estava vazia. Ele, então, acionou a Justiça do Trabalho com o intuito de afastar sua responsabilidade pelo débito.

O juízo da Vara do Trabalho de Picos (PI) julgou procedente a ação. A Cepisa, em seguida, apresentou mandado de segurança contra a decisão, rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região com fundamento no artigo 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Conforme esse dispositivo, em caso de hasta pública, o adquirente f**a desvinculado de qualquer responsabilidade tributária anterior cujo fato gerador seja a propriedade e/ou as taxas decorrentes de prestação de serviços referentes ao bem. Nessa circunstância, o valor do tributo ou da taxa é incorporado ao preço do bem.

No caso da tarifa de energia elétrica, o relator ressaltou que, mesmo que não haja crédito suficiente para a quitação, em razão da ordem de preferência, o débito não pode ser transferido ao comprador, pois está vinculado apenas a quem efetivamente usufruiu o serviço prestado pela concessionária. A decisão foi unânime.

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